RN 472
- Solus (Unlicensed)
- Solus - Publicação
Escrito por: L. N.
RN 472
Sumário
» Objetivo
» Funcionalidade
» Configurações, Parâmetros/Permissões e Direitos
» Operacionalização
Este documento tem por objetivo orientar quanto as alterações referentes a RN472 e seus impactos no sistema Solus.
- A RN472 tem por finalidade alterar e revogar algumas resoluções normativas que afetam o plano de contas padrão ANS, das Operadoras de planos de assistência a saúde. Essa resolução normativa altera as resoluções n°173, n°400,n° 451, e revoga as resoluções n°227, n°435, n°446 e revoga também a instrução normativa n°45.
Abaixo iremos demonstrar as alterações de processos e configurações necessárias para contabilização conforme as regras da RN472.
- Importar o plano de contas atualizado da 472 e, realizando a importação, o sistema irá atualizar o plano de contas;
- Trocar as configurações dos grupos contábeis;
- Alterar o controle de contratos emitidos, acessando o módulo estrutural > Configurações > Configurações do sistema > aba "17. Mensalidades", campo "Controle de contratos emitidos" e escolher a opção "Controle por Pro rata dia RN 472".
- Configurar e incluir as novas contas contábeis.
Abaixo separamos alguns tópicos para a contabilização com base na nova RN472.
Antes da RN 472, os valores de coparticipação só eram reconhecidos pela contabilidade após a geração da mensalidade do contrato que possuía a conta médica com valores de coparticipação, após as alterações que compõem a RN 472, ao faturar um lote, o sistema Solus passa a provisionar os valores de coparticipação a cobrar contra a conta de recuperação de despesas com eventos.
Quando a mensalidade de um contrato pré-pagamento, que possua valores de coparticipação a cobrar, for gerada, o sistema realizará uma transferência de saldo entre as contas contábeis de coparticipação a cobrar para coparticipação a receber, esta contabilização será feita considerando a data de emissão da mensalidade.
Abaixo iremos demonstrar o fechamento de um lote de contas médicas para que a contabilização e o provisionamento dos valores sejam apresentados. Lembrando que o lote de contas médicas em questão pertence a um contrato pré-pagamento.
Fechando o lote:
Caso a conta contábil de coparticipações a faturar não tenha sido configurada, o sistema não permitirá o fechamento do lote e será mostrado um aviso com o determinado erro, conforme imagem abaixo, sendo necessário realizar a configuração da conta contábil de coparticipações a faturar.
Para realizar a configuração da conta contábil de coparticipação a faturar, quando se tratar de cooperativa (nos casos de não cooperativa uma opção de Plano de Saúde será habilitada) devemos acessar a tela de conta contábil de mensalidade, pelo seguinte caminho, Contábil > Parâmetros > conta contábil por > cooperativas > Mensalidade/Adesão - cooperativa.
Em seguida informar a conta contábil no campo em destaque, este campo é um campo novo para atender a nova regra de contabilização contida na RN 472.
Após configurar a conta contábil de coparticipações a cobrar (Ativo) e fecharmos o lote, podemos ver a contabilização da coparticipação a cobrar. Clicando na opção de visualizar a contabilização do lote, conforme imagem abaixo, poderemos notar o registro 44 que é a nova opção de identificação de coparticipação a cobrar da RN 472.
Os contratos definidos como pós pagamento / Demais modalidades seguem a mesma ideia de contabilização que os contratos pré pagamento, porém pós pagamento/demais modalidades podem possuir uma negociação diferente, onde a operadora cobra um valor em %(porcentagem) quando o contrato/produto for utilizado, e a contabilização dessa taxa ocorre quando o lote de contas médicas é faturado.
Uma outra negociação que pode existir é entre contratante e Operadora, onde há uma diferença para mais ou menos valia na tabela de procedimentos do prestador. Sendo assim, pode haver uma diferença do valor que a Operadora deverá pagar ao prestador entre o valor pós estabelecido firmado entre a pessoa jurídica contratante. Quando o valor a ser cobrado do contratante for menor que o valor a ser pago ao prestador, a diferença permanecerá no grupo contábil 41(Eventos Indenizáveis líquidos), já ao contrário, quando o valor a ser cobrado do contratante for maior que o valor a ser pago ao prestador, a diferença deverá ser registrada como Receita de Contraprestação, conforme exemplo abaixo:
- D- 1231X2025 -Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Emitir / Taxa de Administração
- C- 3111X20X7 -Receita de Diferença da Tabela
Abaixo iremos fechar um lote de contas médicas e demonstrar como o sistema irá contabilizar os valores de taxa administrativa.
Ao fechar o lote, caso não possua a conta de recuperação de despesas, será necessário configurar de acordo com as novas regras da RN472. Deve se atentar para casos de mais e menos valia, pois é necessário configurar as duas, e isso é realizado em campos diferentes, como podemos ver abaixo. Porém, o sistema irá alertar em caso de mais ou menos valia e conta contábil não configurada.
No caso demonstrado acima, o sistema exigiu que configurasse a conta de recuperação de despesa de mais valia. Para configurá-la e a de menos valia, nos casos de cooperativa, devemos percorrer o seguinte caminho: Contábil> Parâmetros > Conta contábil por > Cooperativas > Despesas / Recuperação de despesas assistenciais - cooperativa
Após configurarmos as contas contábeis e fecharmos o lote de contas médicas, podemos conferir a contabilização que o sistema gerou.
A transferência de saldo ocorre quando a mensalidade de um contrato que possui valores de coparticipação a cobrar é gerada. Dessa maneira, o sistema realiza a transferência das contas contábeis de coparticipação a cobrar para as contas contábeis de coparticipação a receber. No exemplo abaixo iremos demonstrar como fica a contabilização de uma mensalidade que possui valores de coparticipação a cobrar.
Ao gerar o titulo em questão o sistema realizou uma transferência de saldo entre a conta 123311021 de crédito para a conta de débito 123311011, ambas pertencem ao mesmo grupo, porém são contas contábeis diferentes.
É possível verificar no sistema a conta contábil de coparticipação quando existir "Menos valia" na conta médica. Entretanto, continuará buscando a conta contábil de taxa quando existir "Mais valia", no Módulo Estrutural > Movimentação > Mensalidades > botão direito da tela > opção "Composição da mensalidade" > Composição da cobrança > aba "Registro de integração contábil".
Deverá existir no sistema uma conta médica que tenha menos valia, ou seja, o valor pago ao prestador deverá ser superior ao que foi cobrado do beneficiário.
A contabilização será realizada no título de cobrança do beneficiário.
Contabilização da emissão do título:
Na contabilização da baixa, o sistema agrupou o valor da conta contábil de coparticipação devido à “Menos valia”.
- Cálculo do valor da coparticipação:
R$17,61 (Copart) + R$-4,61 (Menos valia) = R$13,00 (Lançamento na baixa).
- O valor da taxa administrativa das contas médicas manteve o valor que foi emitido, ou seja, R$0,26.
Configuração contábil
Antes da alteração, o sistema buscava a conta de Taxa Adm quando existia menos valia; agora buscará a contrapartida da conta de coparticipação.
Quando existir mais valia, continuará buscando da conta de taxa.
Segue abaixo as parametrizações, no Módulo Contábil > Parâmetros > Conta contábil por > Cooperativas > Mensalidades / Adesões - cooperativa:
A seguir iremos demonstrar a contabilização sendo realizada através do intercambio de beneficiários.
Ao fechar o lote de contas médicas de intercâmbio o sistema realizará a verificação se o beneficiário é um beneficiário habitual ou eventual, pois existem configurações distintas a serem feitas para cada caso.
A contabilização do lote de contas médicas de intercâmbio de beneficiários habituais é realizada de maneira diferente, onde a contabilização da taxa administrativa (grupo 3117) é separada do serviço(grupo 4116).
E é necessário haver a conta contábil de Conta da taxa de adm de Intercâmbio habitual (Despesa) configurada(grupo 3117) .
Abaixo podemos notar que, na contabilização do lote de contas médicas do intercâmbio, o sistema separou a taxa administrativa do serviço.
A contabilização acima, ocorre de maneira separada, de acordo com os seguintes valores abaixo.
já nos casos de beneficiários eventuais, o sistema realizará a contabilização no grupo contábil 4116 sendo este configurado na tela de despesa/recuperação de despesa assistencial. Contábil > Parâmetros > Conta contábil por > cooperativas > Despesas / recuperação de despesas assistenciais - cooperativas.
A contabilização de reembolso de intercambio eventual e habitual ocorrerá somente na cobrança, ou seja, no processamento da mensalidade do contrato de intercâmbio em questão.
Abaixo iremos demonstrar os valores e as contas configuradas para a realização da cobrança:
Conta configurada:
Contabilização da conta médica na mensalidade do contrato.
Conta médica que foi faturada na mensalidade acima.
A contabilização de uma cobrança de conta médica proveniente de um atendimento habitual de intercâmbio é realizada de maneira individual, onde o sistema irá separar os valores de taxa administrativa e reembolso, na geração da mensalidade do contrato em questão.
Foram adicionados dois campos para os relatórios de registro auxiliar de eventos conhecidos e registro auxiliar de eventos conhecidos(Livro). Os campos são "Conta Taxa adm Intercâmbio" e "Valor Taxa adm Intercâmbio", esses campos estão disponíveis também na exportação do relatório via CSV.
Nos relatórios de contratos emitidos e registro de contraprestações recebidas e restituídas, não houve alterações, pois a mudança ocorreu apenas na apresentação das contas de crédito e débito.