As regras de comercialização fazem parte da rotina de comissionamento do Sistema. Cada beneficiário possui, vinculado ao seu cadastro, uma regra de comercialização para efeito de cálculo da comissão do vendedor responsável.
Através do caminho Comercial Novo > Cadastros > Regras de Comercialização / Comissionamento (CTRL+R), é possível ter acesso à tela para a configuração das regras de comercialização.
Nesta tela o operador deverá informar a descrição, o tipo de regra e a situação.
Na aba Configurações, o operador realizará as configurações gerais da regra que são necessárias, independente do tipo de regra utilizada pela Operadora.
Outras configurações:
Situação dos usuários: Indica se a comissão será paga para todos os usuários ou somente para usuários ativos.
Natureza jurídica: Indica a que tipo de natureza jurídica de cliente se aplicará na regra de comissionamento.
Situação dos vendedores: Define se serão comissionados vendedores ativos ou todos os vendedores (ativos e cancelados).
Comissiona unidade Comercial: Indica se será comissionada ou não a Unidade Comercial.
Forma de contagem das parcelas: destacamos três formas de contagem de parcela:
Desconta impostos proporcionalmente de cada usuário: SIM/NÃO.
Prazo limite comissionamento: Indica o prazo no qual será gerado o comissionamento após a data do contrato:
- Até 1 mês após a data do contrato;
- Até 2 meses após a data do contrato;
- Até 3 meses após a data do contrato;
- Até 4 meses após a data do contrato.
Forma de contagem para o prazo limite: Indica se será considerada a data de inclusão do beneficiário ou data de vencimento da fatura.
Debitar cancelamentos: Indica ao sistema se o vendedor (papel vinculado à regra) sofrerá débitos em seu pagamento referentes aos cancelamentos de clientes, onde as opções de configurações são:
- "SIM PROPORCIONALMENTE: Optando por esta opção, em conjunto com o período configurado no campo "Período para debitar cancelamentos (em meses)", quando gerar o comissionamento será debitado o valor proporcional já pago ao papel vinculado à regra.
- SIM - Valor integral: Nesta opção, em conjunto com o período configurado no campo "Período para debitar cancelamentos (em meses)", ao gerar comissionamento será debitado o valor integral já pago ao papel vinculado à regra.
- SIM - Exceto motivos: Ao utilizar esta opção, habilita o campo "...", onde o operador irá configurar os motivos que serão exceção no débito do papel vinculado à regra.
- SIM - Tabela por dias: Ao utilizar esta opção irá habilitar o campo "...", onde o operador irá configurar o dia inicial e final, e o percentual que será debitado do papel vinculado à regra.
Exemplo:
de 0 até 120 dias será debitado do papel vinculado à regra 10%;
de 121 até 300 dias será debitado do papel vinculado à regra 15%.
- SIM - Por parcela: Ao utilizar esta opção, irá habilitar o campo "..." para que o operador possa definir uma porcentagem de devolução sobre o valor pago de comissão de uma determinada parcela do vendedor, quando o beneficiário for cancelado.
O operador irá definir quais serão as regras, a parcela inicial e a parcela final que foram pagas.
No exemplo, o beneficiário efetuou o pagamento até a parcela 2 e na parcela 3 foi feito o cancelamento, com isso será lançado um débito de comissão para o vendedor de 60% sobre uma determinada parcela que deverá ser cadastrada na parte inferior da tela.
Caso o beneficiário pague até a segunda mensalidade e seja cancelada antes de pagar a terceira, será descontado, da comissão do vendedor, 60% sobre o valor que ele recebeu da segunda parcela paga do beneficiário.
Período para debitar cancelamentos (em meses): Indica ao sistema o período mínimo de permanência dos clientes. Em caso de permanência em período inferior ao estabelecido neste campo, o sistema lançará um débito proporcional do pagamento do vendedor.
Comissiona aditivo: Define se os valores de receita referentes aos aditivos que o usuário possui incidirão no cálculo das comissões dos vendedores. Sim/ Não.
Comissiona Adesões?: Algumas Operadoras cobram uma taxa de adesão na primeira mensalidade. Este campo indica se esta taxa de adesão fará parte ou não do comissionamento do vendedor:
- SIM - Com o mesmo percentual da mensalidade;
- SIM - Integralmente para o vendedor;
- SIM - 85% do valor da Adesão;
- SIM - Percentual definido no papel;
- NÃO.
Comissiona Pro rata?:
- SIM;
- SIM - Sobre o valor de tabela;
- NÃO.
Comissionamento de campanhas: Se será comissionado conforme proporção do valor que a campanha está indicando, conforme o preço normal ou se não comissiona campanha. Campanha se deve a alguma promoção que a operadora quer realizar em um determinado tempo com valores especiais. A configuração referente à campanha é realizada no Módulo Estrutural > Cadastro > Outros Cadastros > Campanhas Comerciais/ Promoções.
Comissiona faturamento mínimo: SIM/ NÃO.
Comissiona até 29 vidas? Esta opção ativa uma regra à parte da normal. Irá comissionar em contratos com a quantidade de até 29 vidas, especificamente 16 meses a partir da data de contratação do contrato. Importante ressaltar que, se o contrato chegar à 29 vidas ou ultrapassar os 16 meses, não gerará comissionamento. Se por ventura o contrato futuramente voltar a ter menos de 29 vidas, ainda assim não gerará comissionamento.
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Sendo possível, realizar o cadastro do "Tipo de regra", conforme as opções abaixo:
NORMAL - Para vendedores e corretoras
NORMAL - Para vendedores e corretoras: irá habilitar a ABA COMISSIONAMENTO POR PARCELA.
O operador do sistema deverá cadastrar a regra de comissão de acordo com a praticada pela Operadora.
Parcela inicial e parcela final: indica quais serão as parcelas que serão comissionadas ao papel indicado.
Papel: o operador determinará quem será comissionado nesta regra e nesta parcela (vendedor, corretora, gerente, coordenador entre outros).
Idade inicial e idade final: indica em qual faixa etária será comissionado. A configuração não é obrigatória, portanto a Operadora deverá realizar caso a regra de comissionamento seja por esta faixa.
Faixa de vidas indica qual regra o sistema vai olhar de acordo com a quantidade de vidas vendidas no período. A configuração não é obrigatória e deverá ser ocorrer caso a Operadora trabalhe com este tipo de regra.
Número de vidas vendidas (ou valor) no período de adesão do cliente: ao gerar o comissionament,o será considerada a quantidade de vidas conforme o período de adesão do beneficiário.
Número de vidas ativas (ou valor) do vendedor no momento do comissionamento: será considerado o número de vidas ativas dentro do período informado no momento da geração do comissionamento.
Número de vidas (ou valor) em comissionamento de primeira parcela do contrato: O sistema busca o valor ou o número de vidas de acordo com a primeira parcela do contrato.
Número de vidas vendidas no período de vendas informado ao gerar comissionamento: irá considerar a quantidade de vidas dentro do período de vendas informado ao gerar o comissionamento.
Vidas iniciais e vidas finais: permite determinar uma faixa de número de vidas vendidas, de forma que a comissão da parcela em questão seja paga somente se a venda do mês esteja dentro do configurado.
Percentual: que será pago ao papel indicado.
Categoria do benef.: indica se a comissão em questão será paga ao papel indicado independente da categoria do beneficiário, podendo também restringir o pagamento a uma categoria específica.
A forma de pagamento do cliente: indica se a comissão será paga ao papel indicado. Pode ser indicada uma das seguintes opções:
- Independente de quando cliente pague;
- Desde que o cliente pague até no último dia do mês subsequente ao vencimento;
- Desde que o cliente pague até 60 dias após o vencimento.
Forma de pagamento do vendedor: indica se a comissão será paga à vista ou parcelada.
- Aba Regras para vendedores
Nesta aba são informados os vendedores que ficarão sob a regra de comissão. Outra forma de fazer este relacionamento é através do Cadastro de vendedores na aba "Regras de comissionamento".
- Aba Regras para planos/produtos
Nesta aba poderão ser informados os planos válidos para aquela regra de comissão.
Nesta aba o operador poderá configurar observações para a regra de comissão.
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VITALÍCIA - Para vendedores e corretoras
VITALÍCIA - Para vendedores e corretoras: Deve-se utilizar esta regra quando o papel indicado (vendedor, supervisor, gerente, coordenador, etc.), de acordo com a regra da Operadora, recebe comissão vitalícia a respeito de determinado contrato ou carteira - o operador irá determina no cadastro do vendedor, através do caminho Comercial Novo > Cadastro > Cadastro de vendedores ( Crtl+Alt+V), no campo "forma de cálculo utilização".
Ao utilizar o tipo de regra "Vitalícia - Para vendedores e corretora", irá habilitar a aba "Comissionamento vitalício", onde o papel indicado irá receber comissão vitalícia.
Tipo de usuário: indica se a comissão em questão será paga ao papel indicado independente do tipo de usuário ou podendo restringir o comissionamento a uma categoria específica (Somente Titulares, Somente Dependentes ou Somente Agregados).
Consultoria mensal: indica se irá comissionar um valor X por consultoria ao papel indicado.
Período de análise: Para Operadoras que trabalham com regra de percentual por faixa de utilização, deverá configurar o período para análise, pois é com base neste período que irá calcular a utilização e, com isso, aplicar os percentuais cadastrados abaixo.
Evento financeiro diferenciado: indica em qual evento será gerada a comissão
Comissiona a partir da parcela: define a partir de qual parcela aplicará comissão vitalícia no papel indicado
Comissionar até a parcela: ao ser preenchido, indica até qual parcela será comissionamento vitalício para o papel indicado.
Regra de percentual vitalício: Define qual o percentual será comissionado para o papel indicado.
Regras de percentuais por faixa de utilização: Para Operadoras que trabalham com comissionamento por utilização (sinistralidade), deverá ser configurado o percentual de utilização inicial, utilização final e o percentual que será comissionado.
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POR METAS
Na regra de comissão “por meta” pode ser configurada meta por vida ou meta financeira.
Através do módulo Comercial Novo > Movimentação > Metas Comerciais, o operador irá cadastrar as metas comerciais da Operadora.
Tipo da regra: POR METAS.
Ao utilizar o tipo de regra "POR METAS", é habilitada a aba “% por metas” para informar os percentuais a serem cumpridos por cada papel, baseando-se nas metas cadastradas no sistema.
Papel: deverá ser vinculado o papel (vendedor, gerente, coordenador, diretor, entre outros) que será comissionado.
Percentual inicial de cumprimento e Percentual final de cumprimento: Informar qual o percentual inicial e final para cálculo da meta
Percentual% : percentual que será aplicado na comissão.
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REGRA - Normal - Para vendedores e corretoras (+ META)
Ao utilizar o tipo de regra "Normal - Para vendedores e corretoras (+ META)" , somente poderá ser configurada meta por vida.
Quando a regra for selecionada, irá habilitar comissionamento por parcela, onde o operador irá cadastrar a regra de comissão que será gerada conforme o papel cadastrado. Ele irá habilitar também “%Meta” para informar os percentuais a serem cumpridos por cada papel, baseado na regra de comissionamento e também nas metas cadastradas no sistema.
- Aba Comissionamento por parcela:
Parcela inicial e parcela final: indica quais serão as parcelas que serão comissionadas ao papel indicado.
Papel: o operador indica quem será comissionado nesta regra e nesta parcela (vendedor, corretora, gerente, coordenador entre outros).
Idade inicial e idade final: indica para qual faixa etária será comissionado.
Faixa de vidas indica qual regra o sistema vai considerar de acordo com a quantidade de vidas vendidas no período.
Número de vidas vendidas (ou valor) no período de adesão do cliente: ao gerar o comissionamento, será considerada a quantidade de vidas conforme o período de adesão do beneficiário.
Número de vidas ativas (ou valor) do vendedor no momento do comissionamento: ao gerar o comissionamento, será considerado o número de vidas ativas dentro do período informado no momento da geração do comissionamento.
Número de vidas (ou valor) em comissionamento de primeira parcela do contrato: O sistema busca o valor ou o número de vidas de acordo com a primeira parcela do contrato.
Número de vidas vendidas no período de vendas informado ao gerar comissionamento: irá considerar a quantidade de vidas dentro do período de vendas informado ao gerar o comissionamento.
Vidas iniciais e vidas finais: permite que se determine uma faixa de número de vidas vendidas, de forma que a comissão da parcela em questão será paga somente se a venda do mês estiver dentro do configurado.
Percentual a ser pago ao papel indicado.
Categoria do benef.: indica se a comissão será paga ao papel indicado independente da categoria do beneficiário, podendo também restringir o pagamento a uma categoria específica.
A forma de pagamento do cliente indica se a comissão será paga ao papel indicado:
- Independente do dia do pagamento do cliente;
- Desde que pague até no último dia do mês subsequente ao vencimento;
- Desde que o cliente pague até 60 dias após o vencimento.
Forma de pagamento do vendedor, indica se a comissão será paga à vista ou parcelada.
Papel: deverá ser vinculado o papel (vendedor, gerente, coordenador, diretor, etc) que será comissionado.
Percentual inicial de cumprimento e Percentual final de cumprimento: Informar qual o percentual inicial e final para cálculo da meta.
Percentual%: percentual que será aplicado na comissão.
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NORMAL EXCLUSIVA PARA ADITIVOS - Para vendedores e corretoras
A regra "NORMAL EXCLUSIVA PARA ADITIVOS - Para vendedores e corretoras", é exclusiva para Operadoras que comissionam aditivos e segue a mesma configuração do tipo da regra "NORMAL - Para vendedores e corretoras".
Parcela inicial e parcela final: indica quais serão as parcelas que serão comissionadas ao papel indicado.
Papel: o operador define quem será comissionado nesta regra e nesta parcela (vendedor, corretora, gerente, coordenador entre outros).
Idade inicial e idade final: indica em qual faixa etária será comissionado.
Faixa de vidas indica: qual regra o sistema vai olhar de acordo com a quantidade de vidas vendidas no período.
Número de vidas vendidas (ou valor) no período de adesão do cliente: ao gerar o comissionamento, será considerada a quantidade de vidas conforme o período de adesão do beneficiário.
Número de vidas ativas (ou valor) do vendedor no momento do comissionamento: ao gerar o comissionamento, será considerado o número de vidas ativas dentro do período informado no momento da geração do comissionamento.
Número de vidas (ou valor) em comissionamento de primeira parcela do contrato: O sistema busca o valor ou o número de vidas de acordo com a primeira parcela do contrato.
Número de vidas vendidas no período de vendas informado ao gerar comissionamento: irá considerar a quantidade de vidas dentro do período de vendas informado ao gerar o comissionamento.
Vidas iniciais e vidas finais: permite que se determine uma faixa de número de vidas vendidas, de forma que a comissão da parcela em questão seja paga somente se a venda do mês esteja dentro do configurado.
Percentual: a ser pago ao papel indicado.
Categoria do benef.: indica se a comissão em questão será paga ao papel indicado independente da categoria do beneficiário ou podendo também restringir a uma categoria específica.
A forma de pagamento do cliente indica se a comissão será paga ao papel indicado:
- Independente do dia do pagamento do cliente;
- Desde que pague até o último dia do mês subsequente ao vencimento;
- Desde que o cliente pague até 60 dias após o vencimento.
Forma de pagamento do vendedor: indica se a comissão será paga à vista ou parcelada.
As regras cadastradas devem ser vinculadas no cadastro do beneficiário na aba de aditivos. Há um campo onde são indicadas as regras que são do tipo "Exclusivas para aditivos".
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TROCA DE PLANO - Comissionamento de troca de Plano
Ao utilizar a regra "TROCA DE PLANO - Comissionamento de troca de Plano", irá habilitar a aba "Comissionamento por papel", onde o operador deverá indicar a porcentagem que será calculada sobre o papel quando o valor do plano anterior for maior que o novo ou se for menor.
Exemplo: O plano anterior era menor que o novo Plano sendo assim, o calculo a ser realizado será:
Plano anterior | R$ 213,99 |
---|
Plano atual | R$ 278,22 |
---|
Diferença | R$ 64,23 |
---|
Durante a geração, o sistema fará o cálculo da diferença dos valores do plano pela porcentagem indicada no cadastro da regra, exemplo:
(diferença /100) * a porcentagem > (R$ 64,23 / 100) * 35% = R$ 22,48.
Para regras especificas de troca de planos, é necessário vinculá-la ao histórico de planos dentro do cadastro do beneficiário. Ao realizar a troca no histórico, a tela tem um campo onde é indicada a regra que está com esse tipo de plano.
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