Regra Comercialização/Comissionamento
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Escrito por: T. R.
Regras de comercialização/Comissionamentos
Sumário
» Objetivo
» Funcionalidade
» Operacionalização
» Referências
As Operadoras de Saúde têm produtos (planos) que são comercializados para seus beneficiários. Esta comercialização geralmente é realizada por um vendedor associado à Operadora, que receberá uma comissão pela venda realizada. O objetivo deste manual é orientar o operador do sistema a configurar as regras de comissionamento da Operadora.
- Definir as regras de comissão utilizada pela Operadora.
As regras de comercialização fazem parte da rotina de comissionamento do Sistema. Cada beneficiário tem, vinculado ao seu cadastro, uma regra de comercialização para efeito de cálculo da comissão do vendedor responsável.
Siga pelo caminho:
Módulo Comercial Novo > Cadastros > Regras de Comercialização/Comissionamento (CTRL+R), é possível ter acesso à tela para a configuração das regras de comercialização. Aparecerá a seguinte tela:
Nessa tela, é possível pesquisar por uma regra específica ou por todas as regras cadastradas. Na parte superior a direita, é possível selecionar entre regras ativas, canceladas ou todas as regras.
Clicando no botão , o operador poderá listar as regras desejadas.
Ícone | Nome | Descrição |
Incluir | Inicia o processo de nova inclusão de regra de comissionamento. | |
Excluir | Exclui a regra selecionada. | |
Salvar | Salva as informações alteradas em uma regra de comissionamento. | |
Desfazer | Desfaz todas as alterações realizadas em uma regra de comissionamento. | |
Imprimir | Imprime um relatório com todas as regras de comissionamento e suas respectivas informações. | |
Sair | Fecha a tela de regra de comissionamento. |
Ao clicar no botão , o sistema trocará para a aba "Cadastro de regra", onde o operador deverá cadastrar as informações da regra de comissionamento. O operador também pode editar uma regra já existente no sistema, selecionando-a e trocando para a aba "Cadastro de regra".
Na parte inferior, é possível visualizar algumas páginas para a tela do cadastro da regra. A página "Configurações" é a primeira a ser visualizada quando ocorre a troca, como pode ser visualizado na imagem acima.
Esta página é dividida em duas seções: Identificação e Outras configurações.
Na seção "Identificação", temos os seguintes campos:
- Código: Nesse campo, o operador informa um código para a regra de comissionamento (campo opcional);
- Descrição: Refere-se ao nome da regra de comissionamento;
- Situação: Indica se a regra está ativa ou cancelada;
- Tipo de regra: Define a forma como a comissão será realizada sobre a venda.
Campo: Tipo da Regra
Atualmente no sistema Solus, é possível realizar o cadastro de regra de comissionamento utilizando as seguinte opções:
- Normal - Para vendedores e corretoras;
- Vitalícia - Para vendedores e corretoras;
- Cobrança - Para cobradores;
- Por metas;
- Normal - Para vendedores e corretoras (+META);
- Troca de plano - Comissionamento de troca de plano.
Campos obrigatórios
Os campos "Descrição", "Situação" e "Tipo de regra" são de preenchimento obrigatório.
Na seção "Outras configurações", o operador realizará as configurações gerais da regra que são necessárias, independentemente do tipo de regra utilizada pela Operadora. Nessa seção, temos os seguintes campos:
Situação dos usuários: Indica se a comissão será paga para todos os usuários ou somente para usuários ativos.
Natureza jurídica: Indica a que tipo de natureza jurídica de cliente se aplicará na regra de comissionamento.
Situação dos vendedores: Define se serão comissionados vendedores ativos ou todos os vendedores (ativos e cancelados).
Comissiona unidade Comercial: Indica se será comissionada ou não a Unidade Comercial.
Forma de contagem das parcelas: Destacamos três formas de contagem de parcela:
- Por parcela do contrato: Para contratos PJ e PF, conta-se o número de parcelas geradas para o contrato;
- Por parcela da família: Conta-se número de parcelas geradas para a família ( exemplo PFF);
Por parcela do usuário: Utilizado quando o contrato já está ativo na operadora e irá comissionar vidas novas dentro desse contrato.
Desconta impostos proporcionalmente de cada usuário: Esta opção pode ser marcada com "Sim", "Não" ou "Sim - inclusive o ISS destacado". Esta última opção, é para que, quando houver ISS destacado nas notas fiscais, ele também seja considerado no cálculo desse desconto;
Prazo limite comissionamento: Indica o prazo no qual será gerado o comissionamento após a data do contrato:
- Até 1 mês após a data do contrato;
- Até 2 meses após a data do contrato;
- Até 3 meses após a data do contrato;
- Até 4 meses após a data do contrato;
- Até 5 meses após a data do contrato;
- Até 6 meses após a data do contrato.
Forma de contagem para o prazo limite: Indica se será considerada a data de inclusão do beneficiário ou data de vencimento da fatura.
Debitar cancelamentos: Informa ao sistema se o vendedor (papel vinculado à regra) sofrerá débitos em seu pagamento referentes aos cancelamentos de clientes, onde as opções de configurações são:
- Sim - proporcionalmente: Optando por esta opção, em conjunto com o período configurado no campo "Período para debitar cancelamentos (em meses)", quando gerar o comissionamento será debitado o valor proporcional já pago ao papel vinculado à regra;
- Sim - Valor integral: Nesta opção, em conjunto com o período configurado no campo "Período para debitar cancelamentos (em meses)", ao gerar comissionamento será debitado o valor integral já pago ao papel vinculado à regra;
- Sim - Exceto motivos: Ao utilizar esta opção, habilita o botão , onde o operador deverá configurar os motivos que serão exceção no débito do papel vinculado à regra;
Opção: Sim - Exceto motivos
Na imagem a seguir, é possível visualizar a tela onde o operador deverá configurar os motivos de cancelamentos que não serão considerados ao debitar do pagamento do vendedor:
- Sim - Tabela por dias: Ao utilizar esta opção irá habilitar o botão , onde o operador irá configurar o dia inicial e final, e o percentual que será debitado do papel vinculado à regra;
Opção: Sim - Tabela por dias
Um exemplo de configuração para a regra que utilize a opção "Sim - Tabela por dias":
Na imagem acima, é possível identificar a seguinte situação configurada:
- de 0 até 120 dias será debitado do papel vinculado à regra 10%;
- de 121 até 300 dias será debitado do papel vinculado à regra 15%.
- SIM - Por parcela: Ao utilizar esta opção, irá habilitar o botão , para que o operador possa definir uma porcentagem de devolução sobre o valor pago de comissão de uma determinada parcela do vendedor, quando o beneficiário for cancelado;
Opção: Sim - Por parcela
A seguir, é possível visualizar a tela em que o operador deverá configurar as parcelas e a porcentagem que será devolvida. O operador irá definir a parcela inicial e a parcela final que foram pagas:
Por exemplo:
O beneficiário efetuou o pagamento até a parcela 2 e na parcela 3 foi feito o cancelamento, com isso será lançado um débito de comissão para o vendedor de 60% sobre uma determinada parcela que deverá ser cadastrada na parte inferior da tela.
Caso o beneficiário pague até a segunda mensalidade e seja cancelada antes de pagar a terceira, será descontado, da comissão do vendedor, 60% sobre o valor que ele recebeu da segunda parcela paga do beneficiário.
Período para debitar cancelamentos (em meses): Indica ao sistema o período mínimo de permanência dos clientes. Em caso de permanência em período inferior ao estabelecido neste campo, o sistema lançará um débito proporcional do pagamento do vendedor;
Comissiona aditivo: Define se os valores de receita referentes aos aditivos que o usuário possui incidirão no cálculo das comissões dos vendedores (Sim/Não);
Comissiona Adesões?: Algumas Operadoras cobram uma taxa de adesão na primeira mensalidade. Este campo indica se esta taxa de adesão fará parte ou não do comissionamento do vendedor:
- SIM - Com o mesmo percentual da mensalidade;
- SIM - Integralmente para o vendedor;
- SIM - 85% do valor da Adesão;
- SIM - Percentual definido no papel;
- NÃO.
Comissiona Pro-rata?:
- SIM;
- SIM - Sobre o valor de tabela;
- NÃO.
Comissionamento de campanhas: Se será comissionado conforme proporção do valor que a campanha está indicando, conforme o preço normal ou se não comissiona campanha. Campanha se deve a alguma promoção que a operadora quer realizar em um determinado tempo com valores especiais. A configuração referente à campanha é realizada no Módulo Estrutural > Cadastro > Outros Cadastros > Campanhas Comerciais/ Promoções;
Comissiona faturamento mínimo: (SIM/NÃO);
Comissiona até 29 vidas? Esta opção ativa uma regra à parte da normal. Irá comissionar em contratos com a quantidade de até 29 vidas, especificamente 16 meses a partir da data de contratação do contrato. Importante ressaltar que, se o contrato chegar à 29 vidas ou ultrapassar os 16 meses, não gerará comissionamento. Se por ventura o contrato futuramente voltar a ter menos de 29 vidas, ainda assim não gerará comissionamento.
Cada opção no campo "Tipo de regra" reflete de forma diferente nas configurações do cadastro da regra. A seguir, explicaremos cada uma das opções deste campo e como estas informações são utilizadas pelo sistema:
NORMAL - Para vendedores e corretoras: irá habilitar a página COMISSIONAMENTO POR PARCELA.
O operador do sistema deverá cadastrar a regra de comissão de acordo com a praticada pela Operadora.
Parcela
O termo "Parcela" se refere a cada mensalidade paga pelo beneficiário.
Parcela inicial e parcela final: Indica quais serão as parcelas que serão comissionadas ao papel indicado;
Papel: O operador determinará quem será comissionado nesta regra e nesta parcela (vendedor, corretora, gerente, coordenador entre outros);
Idade inicial e idade final: Indica em qual faixa etária será comissionado. A configuração não é obrigatória, portanto a Operadora deverá realizar caso a regra de comissionamento seja por esta faixa;
Faixa de vidas indica: Para qual regra o sistema vai olhar (de acordo com a quantidade de vidas vendidas no período). A configuração não é obrigatória e deverá ser ocorrer caso a Operadora trabalhe com este tipo de regra;
Número de vidas vendidas (ou valor) no período de adesão do cliente: Ao gerar o comissionamento, será considerada a quantidade de vidas conforme o período de adesão do beneficiário;
Número de vidas ativas (ou valor) do vendedor no momento do comissionamento: Será considerado o número de vidas ativas dentro do período informado no momento da geração do comissionamento;
Número de vidas (ou valor) em comissionamento de primeira parcela do contrato: O sistema busca o valor ou o número de vidas de acordo com a primeira parcela do contrato;
Número de vidas vendidas no período de vendas informado ao gerar comissionamento: Irá considerar a quantidade de vidas dentro do período de vendas informado ao gerar o comissionamento;
Vidas iniciais e vidas finais: Permite determinar uma faixa de número de vidas vendidas, de forma que a comissão da parcela em questão seja paga somente se a venda do mês esteja dentro do configurado;
Percentual: Que será pago ao papel indicado;
Categoria do benef.: Indica se a comissão em questão será paga ao papel indicado independente da categoria do beneficiário, podendo também restringir o pagamento a uma categoria específica;
A forma de pagamento do cliente: Indica se a comissão será paga ao papel indicado. Pode ser indicada uma das seguintes opções:
- Independente de quando cliente pague;
- Desde que o cliente pague até no último dia do mês subsequente ao vencimento;
- Desde que o cliente pague até 60 dias após o vencimento.
Forma de pagamento do vendedor: indica se a comissão será paga à vista ou parcelada.
- Página "Regras para vendedores"
Nesta página, são informados os vendedores que ficarão sob a regra de comissão. Outra forma de fazer este relacionamento é através do Cadastro de vendedores na aba "Regras de comissionamento".
- Página "Regras para planos/produtos"
Nesta página poderão ser informados os planos válidos para aquela regra de comissão.
- Página "Observações"
Nesta página o operador poderá configurar observações para a regra de comissão.
VITALÍCIA - Para vendedores e corretoras: Deve-se utilizar essa regra quando o papel indicado (vendedor, supervisor, gerente, coordenador, etc.), de acordo com a regra da Operadora, recebe comissão vitalícia a respeito de determinado contrato ou carteira - o operador irá determina no cadastro do vendedor, através do caminho Comercial Novo > Cadastro > Cadastro de vendedores (Crtl+Alt+V), no campo "Forma de cálculo utilização".
Ao utilizar o tipo de regra "Vitalícia - Para vendedores e corretora", irá habilitar a página "Comissionamento vitalício", onde o papel indicado irá receber comissão vitalícia.
Tipo de usuário: Indica se a comissão em questão será paga ao papel indicado independente do tipo de usuário ou podendo restringir o comissionamento a uma categoria específica (Somente Titulares, Somente Dependentes ou Somente Agregados);
Consultoria mensal: Indica se irá comissionar um valor X por consultoria ao papel indicado;
Período de análise: Para as Operadoras que trabalham com regra de percentual por faixa de utilização, deverão configurar o período para análise, pois é com base neste período que irá calcular a utilização e, com isso, aplicar os percentuais cadastrados abaixo.
Faixa de utilização
Para que a regra de percentual por faixa de utilização possa ser aplicada corretamente na geração de comissão, é essencial que o campo "período de análise" seja devidamente preenchido. A informação contida nesse campo é crucial para determinar o cálculo preciso das comissões.
Evento financeiro diferenciado: Indica em qual evento será gerada a comissão;
Comissiona a partir da parcela: A partir de qual parcela aplicará comissão vitalícia no papel indicado;
Comissionar até a parcela: Ao ser preenchido, indica até qual parcela será comissionamento vitalício para o papel indicado;
Regra de percentual vitalício: Define qual o percentual será comissionado para o papel indicado;
Regras de percentuais por faixa de utilização: Para Operadoras que trabalham com comissionamento por utilização (sinistralidade), deverá ser configurado o percentual de utilização inicial, utilização final e o percentual que será comissionado.
Nas demais páginas, seguem as configurações mencionadas no tipo de regra "NORMAL - Para vendedores e corretoras".
Ao utilizar o tipo de regra "POR METAS", é habilitada a página “% por metas” para informar os percentuais a serem cumpridos por cada papel, baseando-se nas metas cadastradas no sistema:
A regra de comissão “Por metas” pode ser configurada como meta por vida ou meta financeira. Através do módulo Comercial Novo > Movimentação > Metas Comerciais, o operador irá cadastrar as metas comerciais da Operadora.
Papel: deverá ser vinculado o papel (vendedor, gerente, coordenador, diretor, entre outros) que será comissionado;
Percentual inicial de cumprimento e Percentual final de cumprimento: Informar qual o percentual inicial e final para cálculo da meta;
Percentual % : percentual que será aplicado na comissão.
Processamento de Comissão
META FINANCEIRA:
Ao gerar a comissão, o sistema irá processar normalmente e, conforme os filtros da tela de geração de comissão, irá gerar os valores baseado nos beneficiários que estão dentro do período informado nas metas comerciais (atentar-se ao período informado no cadastro das metas comerciais), para, somente depois de processado, aplicar os percentuais de cumprimento da meta.
Com a comissão gerada, temos o total de vidas que aquele comissionamento gerou para cada vendedor/papel, e baseando nisto, o sistema irá somar os valores dos títulos dos beneficiários, ou seja, teremos o total de títulos dos beneficiários gerados de cada vendedor. Com o valor total, é realizado o cálculo de percentuais de cumprimento da meta. Exemplo:
Vendedor Y alcançou a meta de R$150.000:
Vendedor Y | R$150.000 |
---|---|
Cadastro da meta do vendedor | R$100.000 |
Cálculo de cumprimento | R$150.000/R$100.000*100 |
Cumprimento da meta | 150% |
Neste exemplo, podemos ver que o vendedor atingiu 150% de cumprimento da meta.
Com o percentual de cumprimento, é possível validar a faixa de meta que será aplicada no pagamento do vendedor (página "% por metas" do cadastro de comissão). Exemplo:
Faixas | Percentual % |
---|---|
0 a 100 | 80% |
101 a 150 | 110% |
151 a 1000 | 130% |
Neste caso, como o vendedor cumpriu com 150% de sua meta, entrou na faixa que irá pagar 110%, ou seja, todos os valores de vida comissionadas serão acrescidas com 10%.
META POR VIDAS:
Ao gerar a comissão, o sistema irá processar normalmente e, conforme os filtros da tela de geração de comissão, irá gerar os valores baseado nos beneficiários que estão dentro do período informado nas metas comerciais (atentar-se ao período informado no cadastro das metas comerciais), para, somente depois de processado, aplicar os percentuais de cumprimento da meta.
Com a comissão gerada, temos o total de vidas que aquele comissionamento gerou para cada vendedor/papel, e baseando nisto, o sistema irá somar a quantidade de vidas, ou seja teremos o total de vidas vendidas de cada vendedor (baseado no período informado nas metas comerciais). Com a quantidade, é realizado o cálculo de percentual de cumprimento da meta. Exemplo:
Vendedor X realizou a venda para 50 vidas:
Vendedor X | 50 |
---|---|
Cadastro da meta do vendedor | 35 |
Calculo de cumprimento | 50/35*100 |
Cumprimento da meta | 142% |
Neste exemplo, podemos ver que o vendedor atingiu 142% de cumprimento da meta. Com o percentual de cumprimento, é possível validar em qual faixa de meta será aplicado no
pagamento do vendedor (página "% por metas" do cadastro de comissão). Exemplo:
FAIXAS | PERCENTUAIS % |
---|---|
0 a 30 | 50% |
31 a 50 | 110% |
51 a 1000 | 150% |
Neste caso, como o vendedor cumpriu 142% de sua meta, por isso entrou na faixa que irá pagar 110%, ou seja, todos os valores de vida comissionadas serão acrescidas com 10%.
Ao utilizar o tipo de regra "Normal - Para vendedores e corretoras (+ META)" , somente poderá ser configurada meta por vida. O operador poderá configurar a meta por vida através do módulo Comercial Novo > Movimentação > Metas Comerciais.
Quando a regra for selecionada, irá habilitar a página "comissionamento por parcela", onde o operador irá cadastrar a regra de comissão que será gerada conforme o papel cadastrado. Ele irá habilitar também a página “% por metas” para informar os percentuais a serem cumpridos por cada papel, baseado na regra de comissionamento e também nas metas cadastradas no sistema:
- Página "Comissionamento por parcela":
Parcela inicial e parcela final: Indica quais serão as parcelas que serão comissionadas ao papel indicado;
Papel: O operador indica quem será comissionado nesta regra e nesta parcela (vendedor, corretora, gerente, coordenador entre outros);
Idade inicial e idade final: Define em qual faixa etária será comissionado;
Faixa de vidas: Indica qual regra o sistema vai considerar de acordo com a quantidade de vidas vendidas no período;
Número de vidas vendidas (ou valor) no período de adesão do cliente: Ao gerar o comissionamento, será considerada a quantidade de vidas conforme o período de adesão do beneficiário;
Número de vidas ativas (ou valor) do vendedor no momento do comissionamento: Ao gerar o comissionamento, será considerado o número de vidas ativas dentro do período informado no momento da geração do comissionamento;
Número de vidas (ou valor) em comissionamento de primeira parcela do contrato: O sistema busca o valor ou o número de vidas de acordo com a primeira parcela do contrato;
Número de vidas vendidas no período de vendas informado ao gerar comissionamento: Irá considerar a quantidade de vidas dentro do período de vendas informado ao gerar o comissionamento;
Vidas iniciais e vidas finais: Permite que se determine uma faixa de número de vidas vendidas, de forma que a comissão da parcela em questão será paga somente se a venda do mês estiver dentro do configurado;
Percentual: a ser pago ao papel indicado.
Categoria do benef.: Indica se a comissão será paga ao papel indicado, independente da categoria do beneficiário, podendo também restringir o pagamento a uma categoria específica.
A forma de pagamento do cliente indica se a comissão será paga ao papel indicado:
- Independente do dia do pagamento do cliente;
- Desde que pague até no último dia do mês subsequente ao vencimento;
- Desde que o cliente pague até 60 dias após o vencimento.
Forma de pagamento do vendedor, indica se a comissão será paga à vista ou parcelada.
- Página % POR METAS
Papel: Deverá ser vinculado o papel (vendedor, gerente, coordenador, diretor, etc) que será comissionado;
Percentual inicial de cumprimento e Percentual final de cumprimento: Informar qual o percentual inicial e final para cálculo da meta;
Percentual%: Percentual que será aplicado na comissão.
Processamento Comissão
Ao gerar a comissão, o sistema irá processar normalmente e, conforme os filtros da tela de geração de comissão, irá gerar os valores baseado na configuração das parcelas, para, somente depois de processado, aplicar os percentuais de cumprimento da meta.
Com a comissão gerada, temos o total de vidas que aquele comissionamento gerou para cada vendedor/papel e, baseado nisto, o sistema irá somar a quantidade de vidas, ou seja, teremos o total de vidas vendidas de cada vendedor. Com a quantidade, é realizado o cálculo de percentual de cumprimento da meta. Exemplo:
Vendedor realizou a venda para 80 vidas:
Vendedor X | 80 |
---|---|
Cadastro da meta do vendedor | 39 |
Calculo de cumprimento | 80/39*100 |
Cumprimento da meta | 205% |
Acima, podemos ver que o vendedor atingiu 205% de cumprimento da meta.
Com o percentual de cumprimento é possível validar a faixa de meta que será aplicada no pagamento do vendedor (Página "% por metas" do cadastro de comissão). Exemplo:
Faixas | Percentual % |
---|---|
0 a 100 | 90% |
101 a 150 | 100% |
151 a 1000 | 120% |
Neste caso, como o vendedor cumpriu com 205% de sua meta e entrou na faixa que irá pagar 120%, ou seja, todos os valores de vida comissionadas serão acrescidas com 20%.
A regra "NORMAL EXCLUSIVA PARA ADITIVOS - Para vendedores e corretoras", é exclusiva para Operadoras que comissionam aditivos e segue a mesma configuração do tipo da regra "NORMAL - Para vendedores e corretoras". Nesta configuração, a página "Comissionamento por parcela" também é habilitada:
Parcela inicial e parcela final: Indica quais serão as parcelas que serão comissionadas ao papel indicado;
Papel: Operador define quem será comissionado nesta regra e nesta parcela (vendedor, corretora, gerente, coordenador entre outros);
Idade inicial e idade final: Indica em qual faixa etária será comissionado;
Faixa de vidas indica: Para qual regra o sistema vai olhar de acordo com a quantidade de vidas vendidas no período;
Número de vidas vendidas (ou valor) no período de adesão do cliente: Ao gerar o comissionamento, será considerada a quantidade de vidas conforme o período de adesão do beneficiário;
Número de vidas ativas (ou valor) do vendedor no momento do comissionamento: Ao gerar o comissionamento, será considerado o número de vidas ativas dentro do período informado no momento da geração do comissionamento/
Número de vidas (ou valor) em comissionamento de primeira parcela do contrato: O sistema busca o valor ou o número de vidas de acordo com a primeira parcela do contrato/
Número de vidas vendidas no período de vendas informado ao gerar comissionamento: Irá considerar a quantidade de vidas dentro do período de vendas informado ao gerar o comissionamento;
Vidas iniciais e vidas finais: Permite que se determine uma faixa de número de vidas vendidas, de forma que a comissão da parcela em questão seja paga somente se a venda do mês esteja dentro do configurado;
Percentual: A ser pago ao papel indicado;
Categoria do benef.: Indica se a comissão em questão será paga ao papel indicado independente da categoria do beneficiário ou podendo também restringir a uma categoria específica;
A forma de pagamento do cliente indica se a comissão será paga ao papel indicado:
- Independente do dia do pagamento do cliente;
- Desde que pague até o último dia do mês subsequente ao vencimento;
- Desde que o cliente pague até 60 dias após o vencimento.
Forma de pagamento do vendedor: Indica se a comissão será paga à vista ou parcelada;
As regras cadastradas devem ser vinculadas no cadastro do beneficiário na aba de aditivos. Há um campo onde são indicadas as regras que são do tipo "Exclusivas para aditivos".
Ao utilizar a regra "TROCA DE PLANO - Comissionamento de troca de Plano", irá habilitar a página "Comissionamento por papel", onde o operador deverá indicar a porcentagem que será calculada sobre o papel quando o valor do plano anterior for maior que o novo ou se for menor:
Exemplo: O plano anterior tinha valor menor que o novo plano sendo assim, o calculo a ser realizado será:
Plano anterior | R$ 213,99 |
---|---|
Plano atual | R$ 278,22 |
Diferença | R$ 64,23 |
Durante a geração, neste caso, o sistema seguirá a fórumula abaixo para calcular a comissão :
Colocando os valores:
(R$ 64,23 / 100) * 35% = R$ 22,48
Para regras especificas de troca de planos, é necessário vinculá-la ao histórico de planos dentro do cadastro do beneficiário. Ao realizar a troca no histórico, a tela tem um campo onde é indicada a regra que está com esse tipo de plano.
Atenção