Escrito por: T. R.
Regra comercialização/Comissionamento
O que é?
- Este manual tem como objetivo orientar o operador a configurar as regras de comissão da Operadora.
- Definir as regras de comissão utilizada pela Operadora.
As regras de comercialização fazem parte da rotina de comissionamento do Sistema. Cada beneficiário possui vinculado ao seu cadastro uma regra de comercialização para efeito do cálculo da comissão do vendedor responsável.
Através do caminho Comercial Novo > Cadastros > Regras de Comercialização / Comissionamento (CTRL+R) é possível ter acesso a tela para a configuração das regras de comercialização.
Nesta tela o operador deverá informar a descrição da regra o tipo de regra e a situação.
Sendo possível realizar o cadastro das seguinte regras:
- Normal - Para vendedores e corretoras
- Vitalícia - Para vendedores e corretoras
- Cobrança - Para cobradores
- Por metas
- Normal - Para vendedores e corretoras (+META)
- Troca de plano - Comissionamento de troca de plano
Na aba Configurações o operador irá realizar as configurações gerais da regra, onde independente do tipo de regra utilizada pela Operadora estas configurações são necessárias.
Outras configurações:
Situação dos usuários: Indica se a comissão será paga para todos os usuários ou somente para usuários ativos.
Natureza jurídica: Indica a que tipo de natureza jurídica de cliente se aplicará à regra de comissionamento.
Situação dos vendedores: Indica se será comissionados vendedores ativos ou todos os vendedores (ativos e cancelados).
Comissiona unidade Comercial: Indica se será comissionado ou não a Unidade Comercial.
Forma de contagem das parcelas: destacamos três formas de contagem de parcela:
- Por parcela do contrato: Para contratos PJ e PF conta-se o número de parcelas geradas para o contrato
- Por parcela da família: Conta-se número de parcelas geradas para a família ( exemplo PFF)
Por parcela do usuário: Utilizado quando o contrato já está ativo na operadora, e irá comissionar vidas novas dentro desse contrato.
Desconta impostos proporcionalmente de cada usuário: SIM/ NÃO
Prazo limite comissionamento: Indica qual o prazo que será gerado o comissionamento após a data do contrato;
- Até 1 mês após a data do contrato
- Até 2 meses após a data do contrato
- Até 3 meses após a data do contrato
- Até 4 meses após a data do contrato
Forma de contagem para o prazo limite: Indica se será considerado data de inclusão do beneficiário ou data de vencimento da fatura
Debitar cancelamentos: Indica ao sistema se o vendedor ( papel vinculado a regra) sofrerá débitos em seu pagamento referente a cancelamentos de clientes. Onde as opções de configurações são:
- "SIM PROPORCIONALMENTE : Ao utilizar está opção, em conjunto com o período configurado no campo " Período para debitar cancelamentos (em meses)", ao gerar o comissionamento será debitado o valor proporcional já pago ao papel vinculado à regra.
- SIM - Valor integral: Ao utilizar está opção, em conjunto com o período configurado no campo " Período para debitar cancelamentos (em meses)", ao gerar o comissionamento será debitado o valor integral já pago ao papel vinculado à regra.
- SIM - Exceto motivos: Ao utilizar está opção irá habilitar (...) onde o operador irá configurar os motivos que serão exceto para debitar do papel vinculado à regra.
- SIM - Tabela por dias: Ao utilizar esta opção irá habilitar (...) onde o operador irá configurar o dia inicial e o dia final e o percentual que será debitado do papel vinculado a regra.
Exemplo:
de 0 dias até 120 dias será debitado do papel vinculado a regra 10%
de 121 dias até 300 dias será debitado do papel vinculado a regra 15%
- SIM - Por parcela: Ao utilizar esta opção irá habilitar (...) para que o operador possa definir uma porcentagem de devolução sobre o valor pago de comissão de uma determinada parcela do vendedor, quando o beneficiário for cancelado.
O operador irá definir quais serão as regras, definir a parcela inicial e a parcela final que foram pagas.
No exemplo o beneficiário efetuou o pagamento até a parcela 2 e na parcela 3 foi feito o cancelamento, com isso será lançado um débito de comissão para o vendedor de 60% sobre uma determinada parcela, onde esta determinada parcela deverá ser cadastrada na parte inferior da tela.
Caso o beneficiário pague até a segunda mensalidade e seja cancelada antes de pagar a terceira, será descontado sobre o valor de comissão do vendedor 60% sobre o valor que ele recebeu da segunda parcela paga do beneficiário.
Período para debitar cancelamentos (em meses): Indica ao sistema o período mínimo de permanência dos clientes. Em caso de permanência em período inferior ao estabelecido neste campo, o sistema lançará um débito proporcional do pagamento do vendedor.
Comissiona aditivo: Indica ao sistema se os valores de receita referentes a aditivos que o usuário possui incidirão no cálculo das comissões dos vendedores. Sim/ Não
Comissiona Adesões?: Algumas Operadoras, junto com a primeira mensalidade, cobram uma taxa de adesão. Este campo indica se esta taxa de adesão fará parte ou não do comissionamento do vendedor.
- SIM - Com o mesmo percentual da mensalidade
- SIM - Integralmente para o vendedor
- SIM - 85% do valor da Adesão
- SIM - Percentual definido no papel
- NÃO
Comissiona Pro rata?:
- SIM
- SIM - Sobre o valor de tabela
- NÃO
Comissionamento de campanhas: Se será comissionado conforme proporção do valor que a campanha está indicando, conforme o preço normal ou não comissiona campanha. Campanha se deve a alguma promoção que a operadora quer realizar em um determinado tempo com valores especiais, a configuração referente à campanha é realizada no Módulo Estrutural > Cadastro > Outros Cadastros > Campanhas Comerciais/ Promoções.
Comissiona faturamento mínimo: SIM/ NÃO
Comissiona até 29 vidas? Esta opção ativa uma regra à parte da regra normal. Irá comissionar em contratos com a quantidade de até 29 vidas, especificamente 16 meses a partir da data de contratação do contrato. Importante ressaltar que se o contrato chegar à 29 vidas ou ultrapassar os 16 meses não gerará comissionamento, se por ventura o contrato futuramente voltar à ter menos de 29 vidas, ainda assim não gerará comissionamento.
Sendo possível realizar o cadastro das seguinte regras:
Atenção