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Escrito por: C. A.


 



EFD – Reinf



Sumário

» Objetivo

» Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos

» Operacionalização

» Links úteis


Objetivo

O objetivo deste documento é auxiliar na configuração e na utilização do recurso de geração/envio da obrigação fiscal Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-REINF) para a Receita Federal do Brasil (RFB).

Nesta ferramenta será possível gerar, analisar e processar os eventos conforme suas particularidades, para cumprimento da obrigação fiscal. Além disso, permite retificar, excluir e acompanhar e avaliar (caso haja retorno).

Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos
 Configurações/Requisitos
 Configurações/Requisitos

Antes de iniciar o processo, será necessário realizar algumas configurações.


 Certificado Digital

Certificado Digital

Certificado A1

Ao abrir o Módulo Contabilidade, na tela do EFD-Reinf pela primeira vez, o sistema criará algumas pastas para organização dos arquivos de envio e retorno. Também armazenará o certificado digital, no caso de ser do tipo A1.


Atenção!

Caso seja do tipo A3, favor entrar em contato com o suporte. 

Importante verificar referente a extensão do Certificado A1 para o envio, a extensão precisa ser "p.12" ou "pfx".

Se estiver com a extensão "cer." está incorreto ocasionando erro.


Nessa nova pasta do EFD-REINF, existirá uma subpasta com o nome "Certificado". Você precisará incluir seu certificado digital nessa pasta e realizar processos de instalação.


O certificado digital é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica que, por meio de criptografia de dados, garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às informações eletrônicas. O certificado digital permite assinar documentos digitalmente com validade jurídica.

O certificado digital pode ser obtido por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, por meio de uma Autoridade Certificadora (AC), entidade pública ou privada pertencente à cadeia de confiança de certificação digital, cuja função é emitir, revogar e renovar certificados digitais. 

 Configuração do Certificado no EFD-REINF

Configuração do certificado no EFD-REINF

Na tela do EFD-REINF, vamos configurar o certificado digital para realizar o envio dos eventos, pela aba de "Configurações" no Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF, determinando o tipo do certificado e o ambiente para acesso do WebService da receita.



Conforme tela acima, na aba "Configurações", no Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF é possível selecionar o ambiente de destino e ao retornar na aba ao lado "Enviar eventos" os eventos da tabela ficarão habilitados para que para que sejam realizados os processos.

WebServices

No caso de homologação, vamos utilizar "Pré-produção". Depois de homologar, para poder enviar em produção para a RFB, será preciso selecionar a opção "Produção".

Certificado Digital

  • Tipo A1: Para o certificado do tipo A1, será necessário informar o caminho do arquivo .pfx (recomendável manter esse arquivo na pasta CERTIFICADO, criada dentro da pasta C:/Solus/EFD-REINF/Certificado).

Tipo de Certificado: O tipo do certificado que pode ser utilizado para transmissão do EFD-REINF são os certificados do tipo A1.

Salvar Configurações

Após a conclusão das configurações, será preciso clicar no botão "Salvar Configurações".

É possível realizar o processo na Versão 1 ou Versão 2 conforme as  versões disponíveis,  escolhendo e marcando a versão e ambiente desejado: Versão 1 ou Versão 2, pré-produção ou produção, na aba de configurações no Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF.

 Configuração DLLs

Para a configuração das DLLs, é preciso fechar todos os módulos do sistema Solus, baixar e instalar o programa. Segue link:

Link: https://solus.inf.br/SolusUpdate/SolusEFD-REINF-2.0.rar.

Após realizar o processo, é necessário instalar e registrar as DLLs.

 Configuração de impostos e parâmetros

Abaixo segue tela de como realizar a configuração da data-base do filtro de geração da DIRF/REINF, para que o sistema realize a busca das notas para o envio do Reinf no módulo Financeiro> Parametrização do sistema> aba: Pagamento de Prestadores e Cooperados> grupo: Obrigatoriedade> no campo: Data base no filtro de geração da DIRF/REINF, escolher a opção "Baseado nas configurações de impostos".



Assim, se estiver configurado para Baseado nas configurações de impostos, o sistema vai seguir a configuração descrita abaixo, no momento de cálculo do imposto no módulo Financeiro> Configurações> Configuração> Configurações de impostos.



Abaixo segue a tela onde consta o parâmetro para escolher se o sistema vai mandar os documentos sem retenção ou não, no módulo Contábil> Configuração> Parametrizações do sistema> aba: EFD-REINF> grupo: Configurações de geração> no campo: Envia documentos sem retenção para o EFD-REINF em que escolher a opção.




Geração dos Eventos


Abaixo segue exemplos de alguns eventos gerados com múltiplos vínculos


Evento 4010 com múltiplos vínculos


É possível verificar na tela abaixo a observação que: Caso exista algum prestador, fornecedor e/ou vendedor com o mesmo CPF/CNPJ será criado somente um evento com todos.



XML gerado


Evento 4020 com múltiplos vínculos


É possível verificar na tela abaixo a observação que: Caso exista algum prestador, fornecedor e/ou vendedor com o mesmo CPF/CNPJ será criado somente um evento com todos.




XML gerado



Eventos gerados de IR e PCC no mesmo mês


Nesse exemplo o IR e PCC estão sendo enviados no mesmo registro, pois estão no mesmo mês, sendo que na configuração o IR e PCC estão para a data de programação, sendo assim, foi enviado todos os impostos.


Eventos gerados de IR e PCC em meses distintos


Nesse exemplo enviado somente PCC, pois neste documento somente esses impostos estão na competência, nesse caso o IR está para emissão e o PCC para a programação, por esse motivo foi enviado somente o PCC.



 Eventos que não incide IR

Eventos que não incidem IR:

Acesse o cadastro de eventos no Módulo Financeiro> Prestadores de serviço> Cadastro de eventos de pagamentos.


No cadastro de eventos, o registro tem uma coluna para indicar se o evento incidirá IR. Pode ser configurado como "Sim" ou "Não".


Caso o evento esteja configurado para não incidir IR e for utilizado para pagamentos, deverá ser preenchida uma das opções na coluna TIPO ISENÇÃO EFD-REINF.

Indique o tipo de isenção do evento com uma das opções:

  • 1 - Parcela isenta 65 anos;
  • 2 - Diária de viagem;
  • 3 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalhos;
  • 4 - Abono pecuniário;
  • 5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa, ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados;
  • 6 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave, ou acidente em serviços;
  • 7 - Complementação de aposentadoria, correspondente às contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995;
  • 8 - Ajuda de custo;
  • 9 - Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003;
  • 99 - Outros (especificar).


Exemplo de cadastro de eventos com a coluna TIPO ISENÇÃO EFD-REINF preenchido:

 Cadastro de dependente de pensão alimentícia (Somente para Prestador)

Cadastro de dependente de pensão alimentícia (Somente para Prestador).

Inicialmente, é necessário cadastrar um evento de pagamento, em Cadastro de eventos de pagamentos, para ser utilizado. Com o evento já criado, acessar os parâmetros do módulo Financeiro > Cadastros > Cadastros de Eventos.


Com o evento parametrizado, é necessário configurar o dependente do prestador, marcando "SIM" no campo "Pensão alimentícia".

Ao cadastrar um dependente como Pensão Alimentícia, ele não fará parte do cálculo de dependente.

O cadastro do dependente pode ser realizado pelo módulo Financeiro ou pelo módulo Contas médicas.

  • Módulo Financeiro > Prestadores de Serviço > Cadastro de prestadores de serviço.
  • Módulo Contas > Cadastro > Prestadores de Serviço.


Exemplo de cadastro acessado pelo módulo Financeiro:


Exemplo de cadastro acessado pelo módulo Contas:


Com o cadastro completo, o evento poderá ser adicionado no pagamento do prestador.

O evento de pensão alimentícia poderá ser adicionado manualmente no pagamento do prestador ou através do agendamento de eventos de acréscimo/desconto.

 Inclusão manual no pagamento.

Inclusão manual no pagamento:

Quando colocarmos manualmente, o sistema obrigará o preenchimento do dependente.

Serão listados somente os dependentes que tem o campo "Pensão Alimentícia" como “SIM”

 Agendamento do evento

Acesse a tela de agendamento de acréscimos e descontos futuros (Módulo Financeiro > Prestadores de Serviço > Acréscimos e Descontos de Prestadores > Agendamento de acréscimos e descontos futuros).


Crie um agendamento utilizando o evento parametrizado para evento de pensão alimentícia e indicando o dependente:


Para inseri-los, será necessário o processamento dos eventos agendados.


O processamento também pode ser realizado em massa na tela Módulo Financeiro > Prestadores de Serviço > Acréscimos e Descontos de Prestadores > Processamento de acréscimos e descontos futuros. No exemplo abaixo, o processamento foi realizado individualmente direto no pagamento.



Após o processamento, o evento constará no pagamento do prestador.

 Natureza de rendimento (Prestador, Fornecedor e Vendedor)

Natureza de rendimento (Prestador, Fornecedor e Vendedor):

O campo natureza do rendimento é de preenchimento obrigatório nos cadastros de prestador, fornecedor e vendedor para preenchimento do evento R-4010.

Localização do campo natureza do rendimento no Cadastro de prestadores:


Localização do campo "Natureza do rendimento", no Cadastro de Fornecedores Módulo financeiro> Cadastros > Fornecedores:


No Cadastro de Fornecedores, também tem a opção para preenchimento do campo natureza do rendimento por contrato:


Localização do campo "Natureza do rendimento" no Cadastro de vendedores no  módulo comercial > Cadastros > Cadastros de vendedores > aba "Ficha" > aba "Documentação e impostos".

 Campo Envia DIRF/EFD-Reinf

No cadastro de conta bancária, cadastro de fornecedores e cadastro de prestadores, existe um campo para indicar se o cadastro será considerado para envio na EFD-Reinf. Essa configuração tem impacto na geração dos eventos R-4010 e eventos R-4020. Caso o pagamento tenha sido baixado em uma conta configurada para não enviar para EFD-Reinf, este não será considerado. O mesmo vale se o cadastro do credor (fornecedores, prestadores e vendedores) esteja configurado para não enviar para EFD-Reinf.

A configuração do campo está no Cadastro de contas bancárias, no Módulo Financeiro> Controle bancário> Cadastro de contas> aba "Identificação".


A configuração do campo está no Cadastro de Fornecedores, no Módulo Financeiro > Cadastros > fornecedores > aba "Ficha".


Importante lembrar que quando o fornecedor estiver com o campo "Exportar DIRF/EFD-REINF?", como "Sim" o sistema vai validar se o campo "Tipo do Serviço" está preenchido, pois é obrigatório no envio.

Assim também para o contrato do fornecedor o preenchimento da mesma forma.


Abaixo seguem as telas com as validações para que possam verificar as informações.

Validação no Cadastro do Fornecedor



Validação no Cadastro do Contrato do Fornecedor



A configuração do campo está no Cadastro de vendedores, no Módulo Comercial > Cadastros > Cadastro de vendedores.


A configuração do campo está no Cadastro de prestadores, no Módulo Financeiro> Prestadores de serviço > Cadastro de prestadores de serviço.


A configuração do campo está no Cadastro de prestadores, no Módulo Contas > Cadastros > Prestadores de serviço > Prestadores de serviço:

 Geração de Eventos R-4010 e R-4020 – EFD-REINF – (Código IR 0588)

Os pagamentos de Prestadores/Vendedores/Fornecedores onde a classificação financeira dos mesmos tenham o IR de código 0588, não serão mais listados na EFD REINF, pois seus respectivos pagamentos são informados pelo eSocial e caso fossem informados no REINF novamente dentro do mesmo período seria “duplicado” os valores informados para a Receita Federal.

Exemplo de classificação financeira com o código de IR 0588, Módulo  Financeiro> Cadastros> Classificações> Classificação financeira.



É possível realizar a  verificação do parâmetro em  "Configurações > Parametrizações do sistema > Pagamento De Prestadores E Cooperados > Obrigatoriedade > Data Base No Filtro De Geração Da DIRF" para que sejam filtrados os pagamentos para informes na REINF.

Assim como é realizada na DIRF atualmente, esse parâmetro se baseia no que é pago, emitido ou baseado nas configurações de impostos para a filtragem dos pagamentos de prestadores/vendedores/fornecedores.

Local da parametrização, Módulo Financeiro> Configurações> Parametrizações do sistema> aba- Pagamento de Prestadores e Cooperados> Obrigatoriedade.

 Parâmetros
 Parâmetros

Para parametrizar o Solus para EFD-REINF, acesse os parâmetros do sistema no Módulo Contábil (Módulo Contábil > Configurações > Parametrizações do Sistema > Aba EFD-REINF).


01 - ECD Escrituração Contábil Digital:

Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte em fazer a sua escrituração contábil na Escrituração Contábil Digital (ECD).

02 - Indicativo de desoneração da folha pela CPRB:

Indicativo de desoneração da folha pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), se a empresa for enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.

03- Acordo internacional para isenção de multa:

Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa.

04 - Indicativo da situação da Pessoa Jurídica:

Indica a situação jurídica da operadora.

05 - Classificação tributária do contribuinte:

Preencher com a classificação tributária do contribuinte. 

CNPJ do transmissor de eventos:

Informar CNPJ do transmissor dos eventos do EFD-REINF. Este campo não é obrigatório, porém deve informá-lo caso o CNPJ seja diferente do cadastro principal da operadora.


Ente Federativo Responsável - EFR:

Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável (EFR) ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR.

CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR:

CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR.

Operacionalização
 Caminho do recurso

Caminho do recurso: Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF.

 Criando um novo lote/Competência

Para incluir um novo lote, clique no ícone "Incluir" ().

Na tela que abrirá, informe a competência do lote. Caso gere o lote para um estabelecimento específico, indique-o.

 Geração de eventos cadastrais

Para gerar os de eventos cadastrais é preciso acessar o Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF > aba Enviar eventos.

Evento R-1000

Os eventos de cadastro serão enviados apenas uma vez, alterados quando necessário ou excluídos. Não é necessário enviar todos os meses, apenas no início da utilização do EFD-REINF. O evento R-1000 é um evento cadastral e é enviado apenas uma vez na competência. A partir dele podemos gerar os demais eventos.

Para gerar o evento R-1000, é necessário informar o período em que serão gerados os eventos (também marcado no combo para geração, conforme imagem abaixo). É possível gerar o evento R-1000 como INCLUSÃO, ALTERAÇÃO ou EXCLUSÃO, conforme a configuração dos campos, e informar, ou não, o período de validade do evento.


Observação: Informar somente a Data Inicial.


Após a geração do arquivo, ele será listado na tabela ao lado, conforme imagem:


Evento R-1000 contém as informações do contribuinte, no caso, a operadora. Esse evento é enviado somente uma vez como inclusão, as próximas são como edição ou exclusão.


Evento R-1070

O evento R-1070 também é de cadastro e segue as mesmas regras para geração do evento R-1000. Ele contém informações sobre processos judiciais que podem isentar impostos para Fornecedores ou Prestadores de serviços.

Na tela do EFD-REINF, com o botão direito, é possível realizar um cadastro destes processos para envio do evento, conforme imagem:


Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.

 Geração de eventos periódicos
 R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária Serviços Tomados

Para geração de eventos periódicos, é preciso acessar o Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF > aba "Enviar eventos".

Retenção Contribuição Previdenciária Serviços Tomados

Os eventos periódicos são gerados e enviados apenas quando existirem informações a serem enviadas (sempre até o dia 20 do mês corrente e com informações do mês anterior). O fluxo para geração deste evento se encontra destacado na imagem abaixo. Caso não existam informações no período informado, o sistema notificará.

Para cada fornecedor será gerado um evento. Com o campo FORNECEDOR da grid, podemos identificá-los.

Após a geração, podemos fazer o envio dos mesmos de forma individual, clicando no evento desejado e, em seguida, no botão “Enviar Eventos”:


No módulo Financeiro, Cadastro de Fornecedores, foi criado um campo para informar o tipo de serviço do fornecedor.


O mesmo campo também foi criado na aba "Contratos", do Cadastro de Fornecedores, para que seja possível informar o tipo de serviço por contrato.


Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.

Após o envio, o sistema já realiza a consulta automaticamente. Caso o número do protocolo não seja preenchido, aguarde um instante e faça a consulta manualmente pelo botão "Consultar" para que o Solus faça uma nova requisição de consulta.

 R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária Serviços Prestados

O evento R-2020 é o responsável por levar os valores de retenção de contribuição previdenciária das notas de serviço prestado. No Solus, o evento será gerado caso exista nota fiscal emitida no período para empresa e com valor de INSS retido. 


Para gerar o evento, marque a caixa de seleção referente ao evento R-2020 e clique no botão "Gerar eventos". Caso exista nota de serviços prestados para empresa com retenção de INSS no período, será gerado o registro.


Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.

 R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva

O R-2040 também é um evento periódico e, sempre que houver informações, deve ser gerado e enviado. Este trata de informações referentes aos repasses às associações desportivas (times de futebol).

Criamos uma tela específica para cadastro destes dados. Para inseri-los, clique com o botão direito do mouse em qualquer ponto da tela do EFD-REINF, conforme imagem a baixo:


Realize o cadastro das informações dentro das competências dos eventos gerados.


Após o cadastro, marque e gere o evento.


Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.

 R-2055 - Aquisição de produção rural

Para gerar este evento precisamos que tenha uma nota de um fornecedor que seja do tipo "Produtor Rural". No Cadastro de Fornecedores, o campo "Tipo de fornecedor" é o que o define como produtor rural.


Quando for dar entrada em uma nota fiscal pela tela de Entrada de produtos dos módulos Estoque e Almoxarifado, ou pela tela de Manutenção em Notas Fiscais do módulo Financeiro, caso o fornecedor seja do tipo "Produtor Rural", será habilitado um campo para indicação do tipo de aquisição de produção do produtor rural.


Para gerar o evento, selecione o registro e clique no botão "Gerar evento". Caso exista nota fiscal do tipo produtor rural para o período, o registro será gerado.


Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.

 R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos

O R-2099 é o evento de encerramento de competência. Todos os eventos precisam estar registrados, caso não existam informações de eventos periódicos, apenas realizar a geração do evento R-2099 e envio.

O fluxo de geração é o mesmo dos outros, porém este evento é o último a ser enviado. Portanto, para enviar outro evento depois dele, obrigatoriamente tem que ser enviado o evento de abertura de lote R-2098 que será apresentado logo a seguir.

O evento R-2099 é o último a ser enviado e a ser gerado também, pois as informações que compõem esse evento, depende do que foi registrado, ou não, na competência.

O processo para gerar o evento é mesmo para os outros, conforme imagem abaixo:


Não se aplica para os eventos da família R-4000 (R-4010 e R-4020). Para estes, existe o evento R-4099 para realizar o fechamento e reabertura.



Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.

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 R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos

O evento R-2098 só pode ser enviado para competências que já foram fechadas, ou seja, após registrar o evento R-2099. O fluxo de geração dele é o mesmo dos outros, porém só será autorizado caso já exista um evento de fechamento R-2099 registrado.


Não se aplica para os eventos da família R-4000 (R-4010 e R-4020). Para estes eventos, existe o evento R-4099 para realizar o fechamento e reabertura.



Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.

 R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

O evento R-4010 abrange todos os pagamentos realizados dentro da competência para Pessoa Física (Fornecedor, Prestador e Vendedor).


Serão considerados os pagamentos baixados no período. A conta bancária, onde ocorreu a baixa do pagamento, deve estar configurada para enviar DIRF/EFD-Reinf, bem como o cadastro do credor (fornecedor, vendedor, prestador) também deve estar configurado para enviar DIRF/EFD-Reinf. Maiores detalhes na aba "Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos" deste manual.

O campo de "Natureza de Rendimento nos cadastros de Fornecedor, Prestador e Vendedor" são de preenchimento obrigatório, sendo assim, o sistema NÃO permitirá a geração do evento enquanto todos eles NÃO estejam configurados corretamente. Para auxiliar o preenchimento, o sistema emitirá um relatório mostrando quais cadastros estão com campos sem o devido preenchimento.


Para gerar os eventos, marque a caixa de seleção referente ao evento R-4020, e clique no botão "Gerar eventos".


A seguir, será gerado um relatório com os cadastros que estão sem o preenchimento do campo.


Para instruções de como corrigir os cadastros de prestadores verificar a aba "Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos" deste manual.


Se não tiver nenhuma inconsistência, o sistema gerará os registros:


Para facilitar o processo de envio e consulta de eventos, o Solus disponibiliza uma função de seleção em massa para os eventos R-4010, R-4020. Mais detalhes na aba Envio de Eventos deste manual.

Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.

 R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica

O evento R-4020 abrange todos os pagamentos realizados dentro da competência para pessoa jurídica (Fornecedor, Prestador e Vendedor).


Serão considerados os pagamentos baixados no período. A conta bancária onde ocorreu a baixa do pagamento deve estar configurada para enviar DIRF/EFD-Reinf, bem como o cadastro do credor (fornecedor, vendedor, prestador) também deve estar configurado para enviar DIRF/EFD-Reinf. Maiores detalhes na aba Configurações, Parâmetros/Permissões e Direitos deste manual.

O campo de Natureza de Rendimento nos cadastros de Fornecedor, Prestador e Vendedor são de preenchimento obrigatório, sendo assim, o sistema NÃO permitirá a geração do evento enquanto todos eles NÃO estejam configurados corretamente. Para auxiliar o preenchimento, o sistema emitirá um relatório mostrando quais cadastros estão com campos sem o devido preenchimento.


Para gerar os eventos, marque a caixa de seleção referente ao evento R-4020. Depois, clique no botão "Gerar eventos".

Para instruções de como corrigir os cadastros de prestadores, verifique a aba "Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos" deste manual.



Para facilitar o processo de envio de eventos e consulta de eventos, o Solus disponibiliza uma função de seleção em massa para os eventos R-4010, R-4020. Mais detalhes na aba Envio de Eventos deste manual.


Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.

 R-4099 – Fechamento/reabertura de eventos da série R-4000

Este evento é gerado quando terminamos o envio de toda a família R-4000 e serve para fazer o fechamento desses eventos.


Este evento retorna um totalizador, após o envio e consulta, que é mostrado na Mensagem de retorno:


Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.

 Evento de exclusão de eventos R-9000

O evento R-9000 exclui eventos registrados dos eventos das famílias R-2000 e R-4000, quando não é possível excluir o evento pela opção do menu "Excluir evento selecionado".


Se o evento já foi registrado, não será possível excluir com a opção acima, portanto, será necessário excluir gerando um evento R-9000:


Para exclusão, o lote não pode estar finalizado, ou seja, com registro de evento R-2099 ou R-4099. A exclusão de eventos também não funciona para competências reabertas. Quando uma competência for reaberta, será necessário gerar um evento RETIFICADO.


Para gerar o evento R-9000, selecione o evento desejado e marque a caixa de seleção referente ao evento R-9000. Em seguida, clique em "Gerar Eventos".


Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.

 Envio de eventos
 Envio de eventos R-4010, R-4020 e R-9000

Para facilitar o envio dos eventos R-4010, R-4020 e R-9000, foi implementada uma função para selecionar todos os registros do respectivo evento.

Acesse o menu pop-up, clicando com o botão direito do mouse, depois, acesse o item de menu "Seleção de eventos" e clique no evento desejado para que o Solus faça a seleção.


Os eventos selecionados serão marcados com a cor vermelha na grid.


Para enviar os eventos selecionados, clique no botão "Enviar eventos" e, posteriormente, em "Sim" para confirmar o envio.


Após finalizar, será exibida uma mensagem de sucesso.


A consulta também pode ser realizada em massa. Com os registros selecionados, clique no botão "Consultar" e, para confirmar o processo, em "Sim".


Uma mensagem de finalização será exibida após o término do processo.

 Envio individual de eventos

Para enviar um evento,  acesse o Módulo Contábil >  Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF > aba "Enviar eventos", selecione o evento na grid e clique no botão "Enviar Eventos". Depois, clique em "Sim" na mensagem de confirmação.


Selecione o certificado digital, caso exista mais de um instalado na máquina, e clique em "OK" para confirmar.


Para mais informações sobre certificado digital, acesse a aba "Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos" deste manual.



Após o envio, será exibida uma mensagem de confirmação.


Após o evento registrado, o Solus fará a consulta automaticamente.


Ao término da consulta, o número de protocolo será preenchido e a mensagem de retorno poderá ser consultada.

 Atualização e retificação de eventos

O sistema Solus tem um filtro de Status, em que é possível filtrar os eventos com erro, no  Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF > aba "Enviar eventos", filtro do status "evento com erros":


O sistema consegue entender automaticamente se será uma Atualização ou uma Retificação do evento. Ou seja, se o evento selecionado está com erro, o sistema fará a Atualização dele; se estiver sido enviado com sucesso anteriormente, o sistema fará a geração de um evento de Retificação.


Com o botão direito, clique em “Atualizar evento/Retificar”.


Quando atualizarmos o evento, o sistema permitirá que o operador salve o XML gerado em um local desejado:


Será exibida uma mensagem de evento atualizado.


Após isso, o sistema coloca o Status como Evento atualizado.


Em seguida, pode ser feito o envio da mesma forma que foi apresentado anteriormente.

Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.

 Consulta de eventos

A consulta de eventos pode ser feita de forma individual e, no caso dos eventos R-4010, R-4020 e R-9000, em massa.

Para realizá-la, selecione os eventos usando a função de seleção em massa disponível no menu pop-up, conforme a imagem abaixo:


Os itens selecionados ficarão marcados na cor vermelha.

Após seleção, clique no botão "Consultar" e, logo após, clique em "Sim" na mensagem de confirmação.


A consulta será realizada e uma mensagem de confirmação do processo será exibida.


Para consultar um registro individual de evento, posicione o cursor do mouse no registro desejado e clique no botão "Consultar". Em seguida, clique em "Sim" na mensagem de confirmação. Uma mensagem será exibida ao finalizar o processo.


Após a consulta realizada, o número de protocolo e a mensagem de retorno serão preenchidos.

 Exportar relatórios em Excel / CSV – EFD-REIINF – R2010-R2020-R2040-R4010-R4020

Foi criada a opção de exportar os relatórios do EFD-Reinf para CSV dos eventos, porém é necessário ter gerado um ou mais lote(s) do EFD- REINF que tenha um dos eventos abaixo:

  • R-2010;
  • R-2020;
  • R-2040;
  • R-4010;
  • R-4020.


Siga o caminho: Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF:


Acesse um lote do Reinf, depois, clique no ícone do relatório:


Na tela abaixo, foi incluída a opção de exportar em CSV:


A exportação para CSV existe as seguintes opções, exportar individualmente ou todos os arquivos em um único processamento:

Documentação elaborada com base na versão vigente do sistema.

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Revisado por: S. S.,  

Atualizado por: S.S.,  

  • Sem rótulos