- Criado por Solus, última alteração por Solus - Publicação em dez. 08, 2023
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Escrito por: C. A.
EFD – Reinf
Sumário
» Objetivo
» Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos
» Operacionalização
» Links úteis
O objetivo deste documento é auxiliar na configuração e na utilização do recurso de geração/envio da obrigação fiscal Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-REINF) para a Receita Federal do Brasil (RFB).
Nesta ferramenta será possível gerar, analisar e processar os eventos conforme suas particularidades, para cumprimento da obrigação fiscal. Além disso, permite retificar, excluir e acompanhar e avaliar (caso haja retorno).
Antes de iniciar o processo, será necessário realizar algumas configurações.
Certificado Digital
Certificado A1
Ao abrir o Módulo Contabilidade, na tela do EFD-Reinf pela primeira vez, o sistema criará algumas pastas para organização dos arquivos de envio e retorno. Também armazenará o certificado digital, no caso de ser do tipo A1.
Atenção!
Caso seja do tipo A3, favor entrar em contato com o suporte.
Importante verificar referente a extensão do Certificado A1 para o envio, a extensão precisa ser "p.12" ou "pfx".
Se estiver com a extensão "cer." está incorreto ocasionando erro.
Nessa nova pasta do EFD-REINF, existirá uma subpasta com o nome "Certificado". Você precisará incluir seu certificado digital nessa pasta e realizar processos de instalação.
O certificado digital é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica que, por meio de criptografia de dados, garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às informações eletrônicas. O certificado digital permite assinar documentos digitalmente com validade jurídica.
O certificado digital pode ser obtido por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, por meio de uma Autoridade Certificadora (AC), entidade pública ou privada pertencente à cadeia de confiança de certificação digital, cuja função é emitir, revogar e renovar certificados digitais.
Configuração do certificado no EFD-REINF
Na tela do EFD-REINF, vamos configurar o certificado digital para realizar o envio dos eventos, pela aba de "Configurações" no Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF, determinando o tipo do certificado e o ambiente para acesso do WebService da receita.
Conforme tela acima, na aba "Configurações", no Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF é possível selecionar o ambiente de destino e ao retornar na aba ao lado "Enviar eventos" os eventos da tabela ficarão habilitados para que para que sejam realizados os processos.
WebServices
No caso de homologação, vamos utilizar "Pré-produção". Depois de homologar, para poder enviar em produção para a RFB, será preciso selecionar a opção "Produção".
Certificado Digital
- Tipo A1: Para o certificado do tipo A1, será necessário informar o caminho do arquivo .pfx (recomendável manter esse arquivo na pasta CERTIFICADO, criada dentro da pasta C:/Solus/EFD-REINF/Certificado).
Tipo de Certificado: O tipo do certificado que pode ser utilizado para transmissão do EFD-REINF são os certificados do tipo A1.
Salvar Configurações
Após a conclusão das configurações, será preciso clicar no botão "Salvar Configurações".
É possível realizar o processo na Versão 1 ou Versão 2 conforme as versões disponíveis, escolhendo e marcando a versão e ambiente desejado: Versão 1 ou Versão 2, pré-produção ou produção, na aba de configurações no Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF.
Para a configuração das DLLs, é preciso fechar todos os módulos do sistema Solus, baixar e instalar o programa. Segue link:
Link: https://solus.inf.br/SolusUpdate/SolusEFD-REINF-2.0.rar.
Após realizar o processo, é necessário instalar e registrar as DLLs.
Abaixo segue tela de como realizar a configuração da data-base do filtro de geração da DIRF/REINF, para que o sistema realize a busca das notas para o envio do Reinf no módulo Financeiro> Parametrização do sistema> aba: Pagamento de Prestadores e Cooperados> grupo: Obrigatoriedade> no campo: Data base no filtro de geração da DIRF/REINF, escolher a opção "Baseado nas configurações de impostos".
Assim, se estiver configurado para Baseado nas configurações de impostos, o sistema vai seguir a configuração descrita abaixo, no momento de cálculo do imposto no módulo Financeiro> Configurações> Configuração> Configurações de impostos.
Abaixo segue a tela onde consta o parâmetro para escolher se o sistema vai mandar os documentos sem retenção ou não, no módulo Contábil> Configuração> Parametrizações do sistema> aba: EFD-REINF> grupo: Configurações de geração> no campo: Envia documentos sem retenção para o EFD-REINF em que escolher a opção.
Geração dos Eventos
Abaixo segue exemplos de alguns eventos gerados com múltiplos vínculos
Evento 4010 com múltiplos vínculos
É possível verificar na tela abaixo a observação que: Caso exista algum prestador, fornecedor e/ou vendedor com o mesmo CPF/CNPJ será criado somente um evento com todos.
XML gerado
Evento 4020 com múltiplos vínculos
É possível verificar na tela abaixo a observação que: Caso exista algum prestador, fornecedor e/ou vendedor com o mesmo CPF/CNPJ será criado somente um evento com todos.
XML gerado
Eventos gerados de IR e PCC no mesmo mês
Nesse exemplo o IR e PCC estão sendo enviados no mesmo registro, pois estão no mesmo mês, sendo que na configuração o IR e PCC estão para a data de programação, sendo assim, foi enviado todos os impostos.
Eventos gerados de IR e PCC em meses distintos
Nesse exemplo enviado somente PCC, pois neste documento somente esses impostos estão na competência, nesse caso o IR está para emissão e o PCC para a programação, por esse motivo foi enviado somente o PCC.
Eventos que não incidem IR:
Acesse o cadastro de eventos no Módulo Financeiro> Prestadores de serviço> Cadastro de eventos de pagamentos.
No cadastro de eventos, o registro tem uma coluna para indicar se o evento incidirá IR. Pode ser configurado como "Sim" ou "Não".
Caso o evento esteja configurado para não incidir IR e for utilizado para pagamentos, deverá ser preenchida uma das opções na coluna TIPO ISENÇÃO EFD-REINF.
Indique o tipo de isenção do evento com uma das opções:
- 1 - Parcela isenta 65 anos;
- 2 - Diária de viagem;
- 3 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalhos;
- 4 - Abono pecuniário;
- 5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa, ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados;
- 6 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave, ou acidente em serviços;
- 7 - Complementação de aposentadoria, correspondente às contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995;
- 8 - Ajuda de custo;
- 9 - Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003;
- 99 - Outros (especificar).
Exemplo de cadastro de eventos com a coluna TIPO ISENÇÃO EFD-REINF preenchido:
Cadastro de dependente de pensão alimentícia (Somente para Prestador).
Inicialmente, é necessário cadastrar um evento de pagamento, em Cadastro de eventos de pagamentos, para ser utilizado. Com o evento já criado, acessar os parâmetros do módulo Financeiro > Cadastros > Cadastros de Eventos.
Com o evento parametrizado, é necessário configurar o dependente do prestador, marcando "SIM" no campo "Pensão alimentícia".
Ao cadastrar um dependente como Pensão Alimentícia, ele não fará parte do cálculo de dependente.
O cadastro do dependente pode ser realizado pelo módulo Financeiro ou pelo módulo Contas médicas.
- Módulo Financeiro > Prestadores de Serviço > Cadastro de prestadores de serviço.
- Módulo Contas > Cadastro > Prestadores de Serviço.
Exemplo de cadastro acessado pelo módulo Financeiro:
Exemplo de cadastro acessado pelo módulo Contas:
Com o cadastro completo, o evento poderá ser adicionado no pagamento do prestador.
O evento de pensão alimentícia poderá ser adicionado manualmente no pagamento do prestador ou através do agendamento de eventos de acréscimo/desconto.
Inclusão manual no pagamento:
Quando colocarmos manualmente, o sistema obrigará o preenchimento do dependente.
Serão listados somente os dependentes que tem o campo "Pensão Alimentícia" como “SIM”
Acesse a tela de agendamento de acréscimos e descontos futuros (Módulo Financeiro > Prestadores de Serviço > Acréscimos e Descontos de Prestadores > Agendamento de acréscimos e descontos futuros).
Crie um agendamento utilizando o evento parametrizado para evento de pensão alimentícia e indicando o dependente:
Para inseri-los, será necessário o processamento dos eventos agendados.
O processamento também pode ser realizado em massa na tela Módulo Financeiro > Prestadores de Serviço > Acréscimos e Descontos de Prestadores > Processamento de acréscimos e descontos futuros. No exemplo abaixo, o processamento foi realizado individualmente direto no pagamento.
Após o processamento, o evento constará no pagamento do prestador.
Natureza de rendimento (Prestador, Fornecedor e Vendedor):
O campo natureza do rendimento é de preenchimento obrigatório nos cadastros de prestador, fornecedor e vendedor para preenchimento do evento R-4010.
Localização do campo natureza do rendimento no Cadastro de prestadores:
Localização do campo "Natureza do rendimento", no Cadastro de Fornecedores Módulo financeiro> Cadastros > Fornecedores:
No Cadastro de Fornecedores, também tem a opção para preenchimento do campo natureza do rendimento por contrato:
Localização do campo "Natureza do rendimento" no Cadastro de vendedores no módulo comercial > Cadastros > Cadastros de vendedores > aba "Ficha" > aba "Documentação e impostos".
No cadastro de conta bancária, cadastro de fornecedores e cadastro de prestadores, existe um campo para indicar se o cadastro será considerado para envio na EFD-Reinf. Essa configuração tem impacto na geração dos eventos R-4010 e eventos R-4020. Caso o pagamento tenha sido baixado em uma conta configurada para não enviar para EFD-Reinf, este não será considerado. O mesmo vale se o cadastro do credor (fornecedores, prestadores e vendedores) esteja configurado para não enviar para EFD-Reinf.
A configuração do campo está no Cadastro de contas bancárias, no Módulo Financeiro> Controle bancário> Cadastro de contas> aba "Identificação".
A configuração do campo está no Cadastro de Fornecedores, no Módulo Financeiro > Cadastros > fornecedores > aba "Ficha".
Importante lembrar que quando o fornecedor estiver com o campo "Exportar DIRF/EFD-REINF?", como "Sim" o sistema vai validar se o campo "Tipo do Serviço" está preenchido, pois é obrigatório no envio.
Assim também para o contrato do fornecedor o preenchimento da mesma forma.
Abaixo seguem as telas com as validações para que possam verificar as informações.
Validação no Cadastro do Fornecedor
Validação no Cadastro do Contrato do Fornecedor
A configuração do campo está no Cadastro de vendedores, no Módulo Comercial > Cadastros > Cadastro de vendedores.
A configuração do campo está no Cadastro de prestadores, no Módulo Financeiro> Prestadores de serviço > Cadastro de prestadores de serviço.
A configuração do campo está no Cadastro de prestadores, no Módulo Contas > Cadastros > Prestadores de serviço > Prestadores de serviço:
Os pagamentos de Prestadores/Vendedores/Fornecedores onde a classificação financeira dos mesmos tenham o IR de código 0588, não serão mais listados na EFD REINF, pois seus respectivos pagamentos são informados pelo eSocial e caso fossem informados no REINF novamente dentro do mesmo período seria “duplicado” os valores informados para a Receita Federal.
Exemplo de classificação financeira com o código de IR 0588, Módulo Financeiro> Cadastros> Classificações> Classificação financeira.
É possível realizar a verificação do parâmetro em "Configurações > Parametrizações do sistema > Pagamento De Prestadores E Cooperados > Obrigatoriedade > Data Base No Filtro De Geração Da DIRF" para que sejam filtrados os pagamentos para informes na REINF.
Assim como é realizada na DIRF atualmente, esse parâmetro se baseia no que é pago, emitido ou baseado nas configurações de impostos para a filtragem dos pagamentos de prestadores/vendedores/fornecedores.
Local da parametrização, Módulo Financeiro> Configurações> Parametrizações do sistema> aba- Pagamento de Prestadores e Cooperados> Obrigatoriedade.
Para parametrizar o Solus para EFD-REINF, acesse os parâmetros do sistema no Módulo Contábil (Módulo Contábil > Configurações > Parametrizações do Sistema > Aba EFD-REINF).
01 - ECD Escrituração Contábil Digital:
Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte em fazer a sua escrituração contábil na Escrituração Contábil Digital (ECD).
02 - Indicativo de desoneração da folha pela CPRB:
Indicativo de desoneração da folha pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), se a empresa for enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.
03- Acordo internacional para isenção de multa:
Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa.
04 - Indicativo da situação da Pessoa Jurídica:
Indica a situação jurídica da operadora.
05 - Classificação tributária do contribuinte:
Preencher com a classificação tributária do contribuinte.
CNPJ do transmissor de eventos:
Informar CNPJ do transmissor dos eventos do EFD-REINF. Este campo não é obrigatório, porém deve informá-lo caso o CNPJ seja diferente do cadastro principal da operadora.
Ente Federativo Responsável - EFR:
Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável (EFR) ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR.
CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR:
CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR.
Caminho do recurso: Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF.
Para incluir um novo lote, clique no ícone "Incluir" ().
Na tela que abrirá, informe a competência do lote. Caso gere o lote para um estabelecimento específico, indique-o.
Para gerar os de eventos cadastrais é preciso acessar o Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF > aba Enviar eventos.
Evento R-1000
Os eventos de cadastro serão enviados apenas uma vez, alterados quando necessário ou excluídos. Não é necessário enviar todos os meses, apenas no início da utilização do EFD-REINF. O evento R-1000 é um evento cadastral e é enviado apenas uma vez na competência. A partir dele podemos gerar os demais eventos.
Para gerar o evento R-1000, é necessário informar o período em que serão gerados os eventos (também marcado no combo para geração, conforme imagem abaixo). É possível gerar o evento R-1000 como INCLUSÃO, ALTERAÇÃO ou EXCLUSÃO, conforme a configuração dos campos, e informar, ou não, o período de validade do evento.
Observação: Informar somente a Data Inicial.
Após a geração do arquivo, ele será listado na tabela ao lado, conforme imagem:
Evento R-1000 contém as informações do contribuinte, no caso, a operadora. Esse evento é enviado somente uma vez como inclusão, as próximas são como edição ou exclusão.
Evento R-1070
O evento R-1070 também é de cadastro e segue as mesmas regras para geração do evento R-1000. Ele contém informações sobre processos judiciais que podem isentar impostos para Fornecedores ou Prestadores de serviços.
Na tela do EFD-REINF, com o botão direito, é possível realizar um cadastro destes processos para envio do evento, conforme imagem:
Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.
Para geração de eventos periódicos, é preciso acessar o Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF > aba "Enviar eventos".
Retenção Contribuição Previdenciária Serviços Tomados
Os eventos periódicos são gerados e enviados apenas quando existirem informações a serem enviadas (sempre até o dia 20 do mês corrente e com informações do mês anterior). O fluxo para geração deste evento se encontra destacado na imagem abaixo. Caso não existam informações no período informado, o sistema notificará.
Para cada fornecedor será gerado um evento. Com o campo FORNECEDOR da grid, podemos identificá-los.
Após a geração, podemos fazer o envio dos mesmos de forma individual, clicando no evento desejado e, em seguida, no botão “Enviar Eventos”:
No módulo Financeiro, Cadastro de Fornecedores, foi criado um campo para informar o tipo de serviço do fornecedor.
O mesmo campo também foi criado na aba "Contratos", do Cadastro de Fornecedores, para que seja possível informar o tipo de serviço por contrato.
Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.
Após o envio, o sistema já realiza a consulta automaticamente. Caso o número do protocolo não seja preenchido, aguarde um instante e faça a consulta manualmente pelo botão "Consultar" para que o Solus faça uma nova requisição de consulta.
O evento R-2020 é o responsável por levar os valores de retenção de contribuição previdenciária das notas de serviço prestado. No Solus, o evento será gerado caso exista nota fiscal emitida no período para empresa e com valor de INSS retido.
Para gerar o evento, marque a caixa de seleção referente ao evento R-2020 e clique no botão "Gerar eventos". Caso exista nota de serviços prestados para empresa com retenção de INSS no período, será gerado o registro.
Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.
O R-2040 também é um evento periódico e, sempre que houver informações, deve ser gerado e enviado. Este trata de informações referentes aos repasses às associações desportivas (times de futebol).
Criamos uma tela específica para cadastro destes dados. Para inseri-los, clique com o botão direito do mouse em qualquer ponto da tela do EFD-REINF, conforme imagem a baixo:
Realize o cadastro das informações dentro das competências dos eventos gerados.
Após o cadastro, marque e gere o evento.
Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.
Para gerar este evento precisamos que tenha uma nota de um fornecedor que seja do tipo "Produtor Rural". No Cadastro de Fornecedores, o campo "Tipo de fornecedor" é o que o define como produtor rural.
Quando for dar entrada em uma nota fiscal pela tela de Entrada de produtos dos módulos Estoque e Almoxarifado, ou pela tela de Manutenção em Notas Fiscais do módulo Financeiro, caso o fornecedor seja do tipo "Produtor Rural", será habilitado um campo para indicação do tipo de aquisição de produção do produtor rural.
Para gerar o evento, selecione o registro e clique no botão "Gerar evento". Caso exista nota fiscal do tipo produtor rural para o período, o registro será gerado.
Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.
O R-2099 é o evento de encerramento de competência. Todos os eventos precisam estar registrados, caso não existam informações de eventos periódicos, apenas realizar a geração do evento R-2099 e envio.
O fluxo de geração é o mesmo dos outros, porém este evento é o último a ser enviado. Portanto, para enviar outro evento depois dele, obrigatoriamente tem que ser enviado o evento de abertura de lote R-2098 que será apresentado logo a seguir.
O evento R-2099 é o último a ser enviado e a ser gerado também, pois as informações que compõem esse evento, depende do que foi registrado, ou não, na competência.
O processo para gerar o evento é mesmo para os outros, conforme imagem abaixo:
Não se aplica para os eventos da família R-4000 (R-4010 e R-4020). Para estes, existe o evento R-4099 para realizar o fechamento e reabertura.
Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.
O evento R-2098 só pode ser enviado para competências que já foram fechadas, ou seja, após registrar o evento R-2099. O fluxo de geração dele é o mesmo dos outros, porém só será autorizado caso já exista um evento de fechamento R-2099 registrado.
Não se aplica para os eventos da família R-4000 (R-4010 e R-4020). Para estes eventos, existe o evento R-4099 para realizar o fechamento e reabertura.
Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.
O evento R-4010 abrange todos os pagamentos realizados dentro da competência para Pessoa Física (Fornecedor, Prestador e Vendedor).
Serão considerados os pagamentos baixados no período. A conta bancária, onde ocorreu a baixa do pagamento, deve estar configurada para enviar DIRF/EFD-Reinf, bem como o cadastro do credor (fornecedor, vendedor, prestador) também deve estar configurado para enviar DIRF/EFD-Reinf. Maiores detalhes na aba "Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos" deste manual.
O campo de "Natureza de Rendimento nos cadastros de Fornecedor, Prestador e Vendedor" são de preenchimento obrigatório, sendo assim, o sistema NÃO permitirá a geração do evento enquanto todos eles NÃO estejam configurados corretamente. Para auxiliar o preenchimento, o sistema emitirá um relatório mostrando quais cadastros estão com campos sem o devido preenchimento.
Para gerar os eventos, marque a caixa de seleção referente ao evento R-4020, e clique no botão "Gerar eventos".
A seguir, será gerado um relatório com os cadastros que estão sem o preenchimento do campo.
Para instruções de como corrigir os cadastros de prestadores verificar a aba "Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos" deste manual.
Se não tiver nenhuma inconsistência, o sistema gerará os registros:
Para facilitar o processo de envio e consulta de eventos, o Solus disponibiliza uma função de seleção em massa para os eventos R-4010, R-4020. Mais detalhes na aba Envio de Eventos deste manual.
Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.
O evento R-4020 abrange todos os pagamentos realizados dentro da competência para pessoa jurídica (Fornecedor, Prestador e Vendedor).
Serão considerados os pagamentos baixados no período. A conta bancária onde ocorreu a baixa do pagamento deve estar configurada para enviar DIRF/EFD-Reinf, bem como o cadastro do credor (fornecedor, vendedor, prestador) também deve estar configurado para enviar DIRF/EFD-Reinf. Maiores detalhes na aba Configurações, Parâmetros/Permissões e Direitos deste manual.
O campo de Natureza de Rendimento nos cadastros de Fornecedor, Prestador e Vendedor são de preenchimento obrigatório, sendo assim, o sistema NÃO permitirá a geração do evento enquanto todos eles NÃO estejam configurados corretamente. Para auxiliar o preenchimento, o sistema emitirá um relatório mostrando quais cadastros estão com campos sem o devido preenchimento.
Para gerar os eventos, marque a caixa de seleção referente ao evento R-4020. Depois, clique no botão "Gerar eventos".
Para instruções de como corrigir os cadastros de prestadores, verifique a aba "Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos" deste manual.
Para facilitar o processo de envio de eventos e consulta de eventos, o Solus disponibiliza uma função de seleção em massa para os eventos R-4010, R-4020. Mais detalhes na aba Envio de Eventos deste manual.
Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.
Este evento é gerado quando terminamos o envio de toda a família R-4000 e serve para fazer o fechamento desses eventos.
Este evento retorna um totalizador, após o envio e consulta, que é mostrado na Mensagem de retorno:
Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.
O evento R-9000 exclui eventos registrados dos eventos das famílias R-2000 e R-4000, quando não é possível excluir o evento pela opção do menu "Excluir evento selecionado".
Se o evento já foi registrado, não será possível excluir com a opção acima, portanto, será necessário excluir gerando um evento R-9000:
Para exclusão, o lote não pode estar finalizado, ou seja, com registro de evento R-2099 ou R-4099. A exclusão de eventos também não funciona para competências reabertas. Quando uma competência for reaberta, será necessário gerar um evento RETIFICADO.
Para gerar o evento R-9000, selecione o evento desejado e marque a caixa de seleção referente ao evento R-9000. Em seguida, clique em "Gerar Eventos".
Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.
Para facilitar o envio dos eventos R-4010, R-4020 e R-9000, foi implementada uma função para selecionar todos os registros do respectivo evento.
Acesse o menu pop-up, clicando com o botão direito do mouse, depois, acesse o item de menu "Seleção de eventos" e clique no evento desejado para que o Solus faça a seleção.
Os eventos selecionados serão marcados com a cor vermelha na grid.
Para enviar os eventos selecionados, clique no botão "Enviar eventos" e, posteriormente, em "Sim" para confirmar o envio.
Após finalizar, será exibida uma mensagem de sucesso.
A consulta também pode ser realizada em massa. Com os registros selecionados, clique no botão "Consultar" e, para confirmar o processo, em "Sim".
Uma mensagem de finalização será exibida após o término do processo.
Para enviar um evento, acesse o Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF > aba "Enviar eventos", selecione o evento na grid e clique no botão "Enviar Eventos". Depois, clique em "Sim" na mensagem de confirmação.
Selecione o certificado digital, caso exista mais de um instalado na máquina, e clique em "OK" para confirmar.
Para mais informações sobre certificado digital, acesse a aba "Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos" deste manual.
Após o envio, será exibida uma mensagem de confirmação.
Após o evento registrado, o Solus fará a consulta automaticamente.
Ao término da consulta, o número de protocolo será preenchido e a mensagem de retorno poderá ser consultada.
O sistema Solus tem um filtro de Status, em que é possível filtrar os eventos com erro, no Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF > aba "Enviar eventos", filtro do status "evento com erros":
O sistema consegue entender automaticamente se será uma Atualização ou uma Retificação do evento. Ou seja, se o evento selecionado está com erro, o sistema fará a Atualização dele; se estiver sido enviado com sucesso anteriormente, o sistema fará a geração de um evento de Retificação.
Com o botão direito, clique em “Atualizar evento/Retificar”.
Quando atualizarmos o evento, o sistema permitirá que o operador salve o XML gerado em um local desejado:
Será exibida uma mensagem de evento atualizado.
Após isso, o sistema coloca o Status como Evento atualizado.
Em seguida, pode ser feito o envio da mesma forma que foi apresentado anteriormente.
Para enviar o evento, veja a aba Envio de Eventos deste manual.
A consulta de eventos pode ser feita de forma individual e, no caso dos eventos R-4010, R-4020 e R-9000, em massa.
Para realizá-la, selecione os eventos usando a função de seleção em massa disponível no menu pop-up, conforme a imagem abaixo:
Os itens selecionados ficarão marcados na cor vermelha.
Após seleção, clique no botão "Consultar" e, logo após, clique em "Sim" na mensagem de confirmação.
A consulta será realizada e uma mensagem de confirmação do processo será exibida.
Para consultar um registro individual de evento, posicione o cursor do mouse no registro desejado e clique no botão "Consultar". Em seguida, clique em "Sim" na mensagem de confirmação. Uma mensagem será exibida ao finalizar o processo.
Após a consulta realizada, o número de protocolo e a mensagem de retorno serão preenchidos.
Foi criada a opção de exportar os relatórios do EFD-Reinf para CSV dos eventos, porém é necessário ter gerado um ou mais lote(s) do EFD- REINF que tenha um dos eventos abaixo:
- R-2010;
- R-2020;
- R-2040;
- R-4010;
- R-4020.
Siga o caminho: Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF:
Acesse um lote do Reinf, depois, clique no ícone do relatório:
Na tela abaixo, foi incluída a opção de exportar em CSV:
A exportação para CSV existe as seguintes opções, exportar individualmente ou todos os arquivos em um único processamento:
Documentação elaborada com base na versão vigente do sistema.
Revisado por: S. S.,
Atualizado por: S.S.,
- Sem rótulos