Para atender à medida provisória 1.171 (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023), na seção 2, sobre desconto simplificado, foi implantado no sistema uma forma de cálculo automatizado, onde será feito o cálculo para cada pagamento, seja de fornecedor, prestador ou vendedor Pessoa Física, e a qual é a base de cálculo mais vantajosa para o contribuinte. Por ser opcional, é necessário indicar nos respectivos cadastros que estes são opcionais nessa forma de cálculo. Exemplo de cálculo: Por padrão, deduções legais Base de IR = Valor bruto - INSS (11%) - (Qnt. Dependentes * 189,59) Base de IR = 2800 - 308 - (0*189,59) Base de IR = 2.492
Cálculo da alíquota Ir = Base de ir * Alíquota - Dedução Ir = 2492 * 0,075 - 158,40 Ir = 186,9 - 158,40 Ir = 28,5
Por desconto simplificado A fórmula é: Base de IR = Valor bruto - (25% do valor da base da alíquota zero) Abaixo, um exemplo utilizando a tabela de imposto de renda vigente a partir de 01/02/2024: Image Modified
Base de IR = 2800 - (25% de R$ 2259,20) Base de IR = 2800 - 564,80 Base de IR = 2.235,20
Cálculo da alíquota Ir = Base de ir * Alíquota - Dedução Ir = 2.235,20 * 0,075 - 158,40 Ir = 170,40 - 158,40 Ir = 9,24
Conforme exemplo acima, seria mais vantajoso ao contribuinte optar pelo desconto simplificado. É necessário realizar a Parametrização do prestador, vendedor ou fornecedor para que o sistema entenda que este quer utilizar o cálculo simplificado. Veja os exemplos nas telas abaixo, onde é possível verificar o cálculo referente aos valores, utilizando desconto simplificado ou não conforme as parametrizações cadastradas com o cálculo final, conforme a forma mais vantajosa. Image Modified
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Informações |
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Cadastro de eventos para pagamento de prestadores Importante lembrar de verificar o cadastro de eventos para os pagamentos de prestadores, pois é configurado por evento, se o mesmo retém imposto ou não, sendo assim, os mesmos impactam nos valores retidos de impostos para os prestadores. Módulo Financeiro > Prestadores de serviço > Cadastro de eventos de pagamentos: Image Modified |
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| Tela de como realizar a parametrização do Cadastro Prestador no Módulo Financeiro> prestadores de serviço> cadastro de prestadores de serviço> após escolher o prestador> aba abaixo: demais informações / impostos. Image Modified
Tela de como realizar a parametrização do Cadastro Prestador no Módulo Contas Médicas> cadastros> prestadores de serviço> prestadores de serviço> aba abaixo: 2 impostos> aba acima: regras p/ IR e INSS. Image Modified
Pagamento de prestador em caso de utilização do desconto simplificado: Image Modified |
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| Tela de como realizar a parametrização do Cadastro Fornecedor no Módulo Financeiro: Image Modified
Exemplo nota fornecedor: Image Modified |
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title | Cadastro do Vendedor |
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| Tela de como realizar a parametrização do Cadastro do Vendedor no Módulo Financeiro> cadastros> vendedores> após escolher vendedor e aba ficha> aba abaixo: documentação e impostos. Image Modified
Exemplo pagamento de vendedor, Módulo Comercial > movimentação >pagamento de vendedores > botão "Incluir" (Image Modified): Image Modified |
Em cada cadastro, teremos o campo indicando se o mesmo será optante ou não ao desconto simplificado automático. E durante o processo de cálculo de impostos, caso sejam optantes, o sistema calculará a forma padrão e também com o desconto simplificado. Se a base de cálculo do imposto por meio do desconto simplificado for menor do que a base calculada pela forma padrão (vantajoso ao contribuinte), será considerado o valor base calculado pelo desconto simplificado e a partir disso o cálculo da alíquota. Caso o sistema identifique o desconto simplificado como vantajoso, em cada pagamento/nota será identificado que foi realizado o cálculo do imposto baseado no desconto simplificado, conforme prints abaixo. Caso esteja parametrizado para “Não” a opção de optar pelo desconto simplificado, o sistema sequer irá calcular e comparar as bases de impostos, ou seja, continuará atuando da maneira que atua hoje. |