Retenções de Impostos

Escrito por: S. S.
 



Retenções de Impostos



Sumário

» Objetivo

» Funcionalidade

» Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos

» Operacionalização

» Links úteis


Objetivo

O objetivo deste processo é auxiliar na configuração e na utilização das parametrizações e classificações das retenções de impostos. 

Funcionalidade
  • Parametrizar e configurar os códigos e percentuais das retenções dos impostos de acordo com as classificações.

Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos
 Parâmetros

Módulo financeiro> configurações> parametrizações do sistema> aba: "Geral" > Seção: "Geral" > Opção: "Classificação financeira padrão para Prestadores / Fornecedores / Vendedores".


 Parâmetro Impostos do Pagamento de Prestadores de serviço (arredondados ou truncados)

É possível alterar a forma de cálculo dos impostos gerados para o pagamento do prestador, poderá ser parametrizado se o cálculo dos impostos abaixo forem arredondados ou truncados: ISS, PCC (PIS, COFINS, CSLL), IR.


Deve existir no sistema um pagamento de prestadores de serviço lançado com valores válidos.

  • Caminho: (Módulo) Financeiro > Prestadores de serviço > Pagamento de prestadores de serviço.


Possuir um cadastro de Eventos de Pagamentos cadastrado onde esteja parametrizado a incidência de impostos;

  • Caminho: (Módulo) Financeiro > Prestadores de serviço > Cadastros de eventos de pagamentos.


A classificação financeira indicada no pagamento do prestador deve estar configurada para calcular os impostos;

  • Caminho: Módulo Financeiro > Cadastros > Classificações > Classificação financeira.

 Permissões de direito

O acesso ocorre através do caminho, Módulo Estrutural > Configurações > Restrições de acesso.

É necessário que o operador/perfil tenha o direito:

  • ALTERAR INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
  • CLASSIFICAÇÂO FINANCEIRA DOS FORNECEDORES - SOMENTE LEITURA

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Operacionalização

Caminho do recurso:  Módulo financeiro> cadastros> fornecedores> botão direito> incluir fornecedor de imposto.


 Cadastrar os Prestadores/Fornecedores ou atualizar a Classificação Financeira

É necessário vincular ao fornecedor a classificação financeira que irá indicar os percentuais de retenção e as contas contábeis de impostos para aquele fornecedor.

Vale destacar nesse ponto que caso o fornecedor possua contratos cadastrados, cada contrato deverá possuir a sua classificação financeira, e a classificação financeira cadastrada no contrato sempre irá sobrepor a configuração financeira cadastrada diretamente no fornecedor.

Nesse momento vale ressaltar a MP 1.171, onde temos a parametrização do desconto simplificado, onde é apenas para PF, onde o sistema automaticamente identifica qual a base de imposto mais vantajoso para o contribuinte no momento dos cálculos e atribui a mesma no pagamento/nota fiscal e exibe que o cálculo de imposto foi realizado baseado no desconto simplificado,

Módulo financeiro> Prestadores de serviço> cadastro de prestadores de serviço.


Após pesquisar o prestador na aba "ficha" e depois na aba abaixo "Demais Informações /Impostos, onde é possível preencher as informações.

 MP 1.171/23 - Configurações das telas

Para atender à medida provisória 1.171 (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023), na seção 2, sobre desconto simplificado, foi implantado no sistema uma forma de cálculo automatizado, onde será feito o cálculo para cada pagamento, seja de fornecedor, prestador ou vendedor Pessoa Física, e a qual é a base de cálculo mais vantajosa para o contribuinte.

Por ser opcional, é necessário indicar nos respectivos cadastros que estes são opcionais nessa forma de cálculo.

Exemplo de cálculo:

Por padrão, deduções legais

Base de IR =  Valor bruto - INSS (11%) - (Qnt. Dependentes * 189,59) 

Base de IR =  2800 - 308 - (0*189,59)

Base de IR = 2.492


Cálculo da alíquota

Ir = Base de ir * Alíquota - Dedução

Ir = 2492 * 0,075 - 158,40

Ir = 186,9 - 158,40

Ir = 28,5


Por desconto simplificado

A fórmula é:

Base de IR =  Valor bruto -  (25% do valor da base da alíquota zero)

Abaixo, um exemplo utilizando a tabela de imposto de renda vigente a partir de 01/02/2024:


Base de IR =  2800 - (25% de R$ 2259,20)

Base de IR =  2800 - 564,80

Base de IR = 2.235,20


Cálculo da alíquota

Ir = Base de ir * Alíquota - Dedução

Ir = 2.235,20 * 0,075 - 158,40

Ir = 170,40 - 158,40

Ir = 9,24


Conforme exemplo acima, seria mais vantajoso ao contribuinte optar pelo desconto simplificado.

É necessário realizar a Parametrização do prestador, vendedor ou fornecedor para que o sistema entenda que este quer utilizar o cálculo simplificado.

Veja os exemplos nas telas abaixo, onde é possível verificar o cálculo referente aos valores, utilizando desconto simplificado ou não conforme as parametrizações cadastradas com o cálculo final, conforme a forma mais vantajosa.



Cadastro de eventos para pagamento de prestadores

Importante lembrar de verificar o cadastro de eventos para os pagamentos de prestadores, pois é configurado por evento, se o mesmo retém imposto ou não, sendo assim, os mesmos impactam nos valores retidos de impostos para os prestadores.

Módulo Financeiro > Prestadores de serviço > Cadastro de eventos de pagamentos:

 Cadastro Prestador

Tela de como realizar a parametrização do Cadastro Prestador no Módulo Financeiro> prestadores de serviço> cadastro de prestadores de serviço> após escolher o prestador> aba abaixo: demais informações / impostos.


Tela de como realizar a parametrização do Cadastro Prestador no Módulo Contas Médicas> cadastros> prestadores de serviço> prestadores de serviço> aba abaixo: 2 impostos> aba acima: regras p/ IR e INSS.


Pagamento de prestador em caso de utilização do desconto simplificado:

 Cadastro Fornecedor

Tela de como realizar a parametrização do Cadastro Fornecedor no Módulo Financeiro:


Exemplo nota fornecedor:

 Cadastro do Vendedor

Tela de como realizar a parametrização do Cadastro do Vendedor no Módulo Financeiro> cadastros> vendedores> após escolher vendedor e aba ficha> aba abaixo: documentação e impostos.


Exemplo pagamento de vendedor, Módulo Comercial > movimentação >pagamento de vendedores > botão "Incluir" ():

Em cada cadastro, teremos o campo indicando se o mesmo será optante ou não ao desconto simplificado automático. E durante o processo de cálculo de impostos, caso sejam optantes, o sistema calculará a forma padrão e também com o desconto simplificado.

Se a base de cálculo do imposto por meio do desconto simplificado for menor do que a base calculada pela forma padrão (vantajoso ao contribuinte), será considerado o valor base calculado pelo desconto simplificado e a partir disso o cálculo da alíquota.

Caso o sistema identifique o desconto simplificado como vantajoso, em cada pagamento/nota será identificado que foi realizado o cálculo do imposto baseado no desconto simplificado, conforme prints abaixo.

Caso esteja parametrizado para “Não” a opção de optar pelo desconto simplificado, o sistema sequer irá calcular e comparar as bases de impostos, ou seja, continuará atuando da maneira que atua hoje.

 Cadastro da tabela de IRRF

Cadastro da tabela de IRRF:

É possível criar e configurar a tabela de acordo com os valores, vigência, dedução e alíquota no caminho a seguir: Financeiro > Prestadores de serviço > Tabelas de impostos > Tabelas de IRRF.



 Configurações Básicas no Financeiro

É preciso conferir nas configurações básicas o momento de cálculo de cada imposto para os fornecedores/prestadores; definir os impostos emitidos na emissão, no vencimento, programação ou pagamento, sempre levando como base o documento principal que originou a retenção. 
Para o caso do pagamento, sempre se atentar a dificuldade de controle dos valores, visto que, o imposto será efetivamente calculado somente no momento da baixa do documento principal, 
Se atentar também ao agrupamento ou não da base de IR, e dos impostos PIS, COFINS e CSLL, além do momento da provisão das notas do financeiro e do almoxarifado/estoque (data de emissão ou data de entrada);

Módulo financeiro> configurações> configuração> aba abaixo> configurações de impostos.



 Cálculo dos Impostos no Pagamento do Prestador

É possível fazer a parametrização dos impostos (ISS, PCC, e IR) para que possa tratar a forma de cálculo dos impostos no pagamento do prestador de acordo com as configurações a seguir.



Lembrando que estamos com todos os parâmetros marcados como “Arredonda”, estaremos criando um novo pagamento ao prestador:


Lembrando que ao preencher o pagamento do prestador, temos que indicar uma “Classificação do financeiro” e um “evento” válido, que esteja habilitado para calcular os impostos:


Após preenchimento clique em salvar que será realizado pelo sistema o cálculo dos impostos:


A seguir é possível verificar exemplo alterando a parametrização do sistema para trabalhar com valores “truncados” ao invés de arredondar:



Após alteração dos parâmetros, não será atualizado os valores dos pagamentos já gerados. Portanto, será necessário gerar outro ou editar o que já tínhamos gerado. Em nosso exemplo, estarei editando e salvando novamente o mesmo pagamento:


Como podemos visualizar acima, os valores dos impostos não foram mais arredondados e sim truncados, gerando uma diferença de centavos em relação aos valores anteriores à mudança do parâmetro.

 Geração dos pagamentos

Após conferir valores de impostos, conforme classificação financeira (Se atentar para caso PF seguir tabelas progressivas), momento do cálculo, conforme configurações básicas, e contas contábeis conforme cadastro do fornecedor/prestador.


Neste momento devemos conferir os valores dos impostos referente a nota fiscal cadastrada/Pagamento gerado. Para cada tipo de imposto, o sistema irá criar um documento, salvo casos onde a conta contábil dos impostos “PIS, COFINS e CSLL” for igual, nestes casos, o sistema irá criar um único documento para esses três impostos.


Devemos então conferir a data de emissão desses impostos, que deverá respeitar o momento de cálculo de impostos, definidos previamente nas configurações básicas do módulo financeiro.
Os valores e a conta contábil de cada imposto deverão respeitar o cadastro definido na classificação financeira do fornecedor ou de seu contrato(fornecedor), caso haja, outro ponto a ser observado, é que em casos onde o fornecedor for pessoa física, a tabela progressiva irá substituir os percentuais definidos na classificação financeira.


 Pagamento Prestador

Exemplo e caminho para gerar um pagamento para prestador, Módulo financeiro> prestadores de serviço> pagamento de prestadores de serviço.

 Pagamento Fornecedor

Exemplo e caminho para gerar um pagamento para fornecedor, Módulo financeiro> contas a pagar> planilha de contas a pagar.

 Pagamento Vendedor

Exemplo e caminho para gerar um pagamento para vendedor, Módulo comercial novo> movimentações> pagamento de vendedores.

 Parâmetro do IR – Declaração de saída definitiva do país

Foi realizada a alteração no cálculo de IR do pagamento do prestador que utiliza o recurso “Declaração de saída definitiva do país”. A partir de agora, a base de cálculo do IR não deduzirá o valor calculado do INSS.

  • Prestador que esteja configurado com a opção “Declaração de saída definitiva do país”.
  • Pagamento para o prestador acima que tenha valor de INSS e IR.


No Módulo Contas Médicas > Cadastros > Prestadores de serviços > Prestadores de serviço, é possível verificar dentro do Cadastro do Prestador que existe o recurso que indica se o prestador declarou a saída permanente do país.

Módulo Contas Médicas




Ao gerar, portanto, um pagamento ao prestador que tenha valor de INSS, ao calcular o IR, a base de cálculo do IR não deduzirá o valor calculado do INSS.


Módulo Financeiro


No Módulo Financeiro > Prestadores de serviço > Pagamento de prestadores de serviço, sabendo disso, estaremos calculando o imposto do pagamento ao prestador:


Observe as informações abaixo:

Base de cálculo: 66.057,06.

Valor ISS: 1.501,50.

Base de cálculo do IR: (66.057,06 - 1.501,50) = 64.555,56.

Valor IR: 16.667,82.


Após verificar os valores é possível estar calculando novamente os valores dos impostos:


Com o prestador marcado com a opção “Declaração de saída definitiva do país”, não vai estar mais deduzindo o valor do INSS na base de cálculo do IR. Observe que o valor continua o mesmo (R$ 66.057,06). Também destacamos uma mensagem informando que foi utilizada a regra no cálculo do IR:


Lembrando que as regras de cálculo de imposto não serão realizadas caso os impostos forem editados manualmente:


No exemplo abaixo, editamos o valor do IR e a base de cálculo:


Com isso, não será mostrada a mensagem da regra de “Declaração de saída definitiva do país” e será informado que os valores dos impostos foram atribuídos manualmente:

Documentação elaborada com base na versão vigente do sistema.

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Revisão técnica: G. S.,  
Revisão textual: R. C.,