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Escrito por: S. S.
 


Cadastro de eventos de pagamentos




Sumário

» Objetivo

» Funcionalidade

» Operacionalização

» Links úteis


Objetivo

O objetivo deste processo é auxiliar a Operadora na realização dos cadastros de eventos de pagamentos dos prestadores de serviços, informando as naturezas de crédito e débito e a configuração dos impostos nesses eventos.

Funcionalidade
  • Criar os eventos para gerar pagamentos de prestadores, descontos e acréscimos da operadora referente às contas médicas, produção, multas, glosas, entre outros.
  • Localizar todos os eventos cadastrados para pagamentos.
  • Verificar quais eventos estão cadastrados que incide impostos ou não.

Operacionalização
 Caminho do recurso

Caminho do recurso: Módulo Financeiro > Prestadores de serviço > Cadastro de eventos de pagamentos.


 Cadastro de eventos de pagamentos

Na tela de cadastro de eventos de pagamento, é possível realizar o cadastro dos eventos manualmente pelo operador, com o intuito de acrescentar ou descontar um valor de pagamento. O que diferencia se será acrescentado ou descontado o valor do item é a natureza do evento.

É possível cadastrar os eventos no caminho: Módulo Financeiro > Prestadores de serviço> Cadastro de eventos de pagamentos.

Acesse a tela para realizar os cadastros dos eventos e preencher as colunas com as informações do evento que serão utilizadas para pagamentos de prestadores e em outros processos do sistema.


  • Evento: descrever o nome do evento.
  • Código: campo livre em que pode determinar um código (Esse código é utilizado para envio dos arquivos do E-Social layout TAF 1200 e TAF 1210).
  • Natureza: é possível definir a natureza de acréscimo (crédito), abatimento (débito) ou apenas informação referente ao evento que não será creditado ou debitado nenhum valor no pagamento.
  • Incide em IR?: opção "Sim" ou "Não" para definir se nesse evento específico vai ser contabilizado o IR.
  • Incide em INSS Patronal?: opção "Sim" ou "Não" para definir se nesse evento específico vai ser contabilizado o INSS Patronal.
  • Incide em INSS Trab?: opção "Sim" ou 'Não" para definir se nesse evento específico vai ser contabilizado o INSS.
  • Incide em ISS?: opção "Sim" ou "Não" para definir se nesse evento específico vai ser contabilizado o ISS.
  • Incide em CSLL?: opção "Sim" ou "Não" para definir se nesse evento específico vai ser contabilizado o CSLL.
  • Incide em PIS?: opção "Sim" ou "Não" para definir se nesse evento específico vai ser contabilizado o PIS.
  • Incide em Cofins?: opção "Sim" ou "Não" para definir se nesse evento específico vai ser contabilizado o Cofins.
  • Provisiona na contabilidade?: opção "Sim" ou "Não" para definir se nesse evento vai provisionar no momento da contabilização.
  • Enviar na DMED?: opção "Sim" ou 'Não" para definir se esse evento vai constar no envio da DMED, recurso utilizado em específico quando o evento será utilizado junto a uma mensalidade.
  • Data base (CTB): definir pelas opções se vai contabilizar por meio da data base de vencimento, emissão ou último dia do mês da emissão.
  • Situação: definir se o evento está ativo ou inativo.
  • Classificação: definir a classificação em que o evento vai ter vínculo, se nas mensalidades, produção médica, Pró-labore (prestador) e outros.
  • Tipo Evento (Coop.): define se o evento é do tipo "Produção" ou "Administrativo", influenciando na rotina do SEFIP em que juntos só são considerados registros do tipo Produção.
  • % Imposto: nesta coluna pode ser indicado o percentual a ser calculado sobre o valor do imposto, porém esse recurso só é utilizado junto à tela de "Geração de repasse de honorários a partir da provisão" (Caminho: Financeiro > Prestadores de Serviços > Integração e honorários... > Geração de repasse de honorários a partir da provisão).
  • Utiliza no faturamento de mensalidade?: opção "Sim" ou "Não" se o evento é utilizado no faturamento das mensalidades.
  • Utiliza no pagamento de prestadores?: opção "Sim" ou "Não" se o evento é utilizado no pagamento de prestadores.
  • Utiliza no pagamento de vendedores?: opção "Sim" ou "Não" se o evento é utilizado no pagamento de vendedores.
  • Utiliza no cadastro de Plantão?: opção "Sim" ou "Não" se o evento tem vínculo com o cadastro de plantão.
  • Participa da base de cálculo do ISS a recolher? (Uso específico): Se o valor do evento será levado em consideração para cálculo do ISS a recolher junto à nota fiscal da fatura.
  • Desconta valor na nota fiscal?: Quando indicado "SIM" nesse campo, o valor do evento não será considerado para computar o valor total da nota fiscal sobre a mensalidade.
  • Cancela acres/desc da mens. ao cancelar o beneficiário?: Quando indicado como "SIM", caso existam eventos programados ainda não executados sobre faturas do beneficiário, ao efetuar o cancelamento do cadastro, esses eventos programados serão também cancelados.
  • Tipo isenção EFD-Reinf: Caso o evento seja utilizado junto ao pagamento de prestador e esse evento tenha alguma isenção no REINF, deve ser especificado o tipo da isenção, pois será enviada essa informação para o REINF.
  • Descrição do rendimento EFD- Reinf: Nesse campo, pode ser descrito o rendimento do evento em questão; essa informação será enviada junto ao REINF.
  • Envia grau de exposição para o E-Social: Quando marcada essa opção como "SIM", junto aos arquivos do E-Social layout TAF 1200 e TAF 1210 será enviada a tag de grau de exposição.


Botões

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Com o botão direito da tela, verificamos os logs de alterações e também a possibilidade de incluir ou excluir eventos.

Filtros

: nesse filtro é possível definir os eventos ativos, desativados e todos.

: nesse outro filtro é possível emitir uma listagem escolhendo o tipo de classificação do evento.

 Eventos que não incidem IR

Acesse o cadastro de eventos no Módulo Financeiro > Prestadores de serviço > Cadastro de eventos de pagamentos:


No cadastro de eventos, o registro tem uma coluna para indicar se o evento incidirá IR. Pode ser configurado como "Sim" ou "Não".


Caso o evento esteja configurado para não incidir IR e for utilizado para pagamentos, deverá ser preenchida uma das opções na coluna "TIPO ISENÇÃO EFD-REINF".

Indique o tipo de isenção do evento com uma das opções:

  • 1. Parcela isenta 65 anos;
  • 2. Diária de viagem;
  • 3. Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalhos;
  • 4. Abono pecuniário;
  • 5. Valores pagos a titular ou sócio de microempresa, ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados;
  • 6. Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave, ou acidente em serviços;
  • 7. Complementação de aposentadoria, correspondente às contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995;
  • 8. Ajuda de custo;
  • 9. Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003;
  • 99. Outros (especificar).


Exemplo de cadastro de eventos com a coluna TIPO ISENÇÃO EFD-REINF preenchido:

Documentação elaborada com base na versão vigente do sistema.

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Revisado por: R. C.,  

  • Sem rótulos