As regras de comercialização fazem parte da rotina de comissionamento do Sistema. Cada beneficiário possui vinculado ao seu cadastro uma regra de comercialização para efeito do cálculo da comissão do vendedor responsável.
Através do caminho Comercial Novo > Cadastros > Regras de Comercialização / Comissionamento (CTRL+R) é possível ter acesso a tela para a configuração das regras de comercialização.
Nesta tela o operador deverá informar a descrição da regra o tipo de regra e a situação.
Sendo possível realizar o cadastro das seguinte regras:
- Normal - Para vendedores e corretoras
- Vitalícia - Para vendedores e corretoras
- Cobrança - Para cobradores
- Por metas
- Normal - Para vendedores e corretoras (+META)
- Troca de plano - Comissionamento de troca de plano
Na aba Configurações o operador irá realizar as configurações gerais da regra, onde independente do tipo de regra utilizada pela Operadora estas configurações são necessárias.
Outras configurações:
Situação dos usuários: Indica se a comissão será paga para todos os usuários ou somente para usuários ativos.
Natureza jurídica: Indica a que tipo de natureza jurídica de cliente se aplicará à regra de comissionamento.
Situação dos vendedores: Indica se será comissionados vendedores ativos ou todos os vendedores (ativos e cancelados).
Comissiona unidade Comercial: Indica se será comissionado ou não a Unidade Comercial.
Forma de contagem das parcelas: destacamos três formas de contagem de parcela:
Desconta impostos proporcionalmente de cada usuário: SIM/ NÃO
Prazo limite comissionamento: Indica qual o prazo que será gerado o comissionamento após a data do contrato;
- Até 1 mês após a data do contrato
- Até 2 meses após a data do contrato
- Até 3 meses após a data do contrato
- Até 4 meses após a data do contrato
Forma de contagem para o prazo limite: Indica se será considerado data de inclusão do beneficiário ou data de vencimento da fatura
Debitar cancelamentos: Indica ao sistema se o vendedor ( papel vinculado a regra) sofrerá débitos em seu pagamento referente a cancelamentos de clientes. Onde as opções de configurações são:
- "SIM PROPORCIONALMENTE : Ao utilizar está opção, em conjunto com o período configurado no campo " Período para debitar cancelamentos (em meses)", ao gerar o comissionamento será debitado o valor proporcional já pago ao papel vinculado à regra.
- SIM - Valor integral: Ao utilizar está opção, em conjunto com o período configurado no campo " Período para debitar cancelamentos (em meses)", ao gerar o comissionamento será debitado o valor integral já pago ao papel vinculado à regra.
- SIM - Exceto motivos: Ao utilizar está opção irá habilitar (...) onde o operador irá configurar os motivos que serão exceto para debitar do papel vinculado à regra.
- SIM - Tabela por dias: Ao utilizar esta opção irá habilitar (...) onde o operador irá configurar o dia inicial e o dia final e o percentual que será debitado do papel vinculado a regra.
Exemplo:
de 0 dias até 120 dias será debitado do papel vinculado a regra 10%
de 121 dias até 300 dias será debitado do papel vinculado a regra 15%
- SIM - Por parcela: Ao utilizar esta opção irá habilitar (...) para que o operador possa definir uma porcentagem de devolução sobre o valor pago de comissão de uma determinada parcela do vendedor, quando o beneficiário for cancelado.
O operador irá definir quais serão as regras, definir a parcela inicial e a parcela final que foram pagas.
No exemplo o beneficiário efetuou o pagamento até a parcela 2 e na parcela 3 foi feito o cancelamento, com isso será lançado um débito de comissão para o vendedor de 60% sobre uma determinada parcela, onde esta determinada parcela deverá ser cadastrada na parte inferior da tela.
Caso o beneficiário pague até a segunda mensalidade e seja cancelada antes de pagar a terceira, será descontado sobre o valor de comissão do vendedor 60% sobre o valor que ele recebeu da segunda parcela paga do beneficiário.
Período para debitar cancelamentos (em meses): Indica ao sistema o período mínimo de permanência dos clientes. Em caso de permanência em período inferior ao estabelecido neste campo, o sistema lançará um débito proporcional do pagamento do vendedor.
Comissiona aditivo: Indica ao sistema se os valores de receita referentes a aditivos que o usuário possui incidirão no cálculo das comissões dos vendedores. Sim/ Não
Comissiona Adesões?: Algumas Operadoras, junto com a primeira mensalidade, cobram uma taxa de adesão. Este campo indica se esta taxa de adesão fará parte ou não do comissionamento do vendedor.
- SIM - Com o mesmo percentual da mensalidade
- SIM - Integralmente para o vendedor, SIM - 85% do valor da Adesão
- SIM - Percentual definido no papel
- NÃO
Comissiona Pro rata?:
- SIM
- SIM - Sobre o valor de tabela
- NÃO
Comissionamento de campanhas: Se será comissionado conforme proporção do valor que a campanha está indicando, conforme o preço normal ou não comissiona campanha. Campanha se deve a alguma promoção que a operadora quer realizar em um determinado tempo com valores especiais, a configuração referente à campanha é realizada no Módulo Estrutural > Cadastro > Outros Cadastros > Campanhas Comerciais/ Promoções.
Comissiona faturamento mínimo: SIM/ NÃO
Comissiona até 29 vidas? Esta opção ativa uma regra à parte da regra normal. Irá comissionar em contratos com a quantidade de até 29 vidas, especificamente 16 meses a partir da data de contratação do contrato. Importante ressaltar que se o contrato chegar à 29 vidas ou ultrapassar os 16 meses não gerará comissionamento, se por ventura o contrato futuramente voltar à ter menos de 29 vidas, ainda assim não gerará comissionamento.
Sendo possível realizar o cadastro das seguinte regras:
NORMAL - Para vendedores e corretoras
Tipo de Regra: NORMAL - Para vendedores e corretoras, irá habilitar a ABA COMISSIONAMENTO POR PARCELA
O operador do sistema deverá cadastrar a regra de comissão de acordo com a praticada pela Operadora.
É importante ressaltar que "parcela" é cada mensalidade paga pelo beneficiário.
Parcela inicial e parcela final, indica quais serão as parcelas que serão comissionadas ao papel indicado.
Ao indicar o papel ( vendedor, corretora, gerente, coordenador entre outros) o operador estará indicando quem será comissionado nesta regra e nesta parcela.
Idade inicial e idade final indica para qual faixa etária será comissionado, a configuração não é obrigatória, a Operadora deverá configurar caso a regra de comissionamento seja por faixa etária.
A faixa de vidas indica qual regra o sistema vai olhar de acordo com a quantidade de vidas vendidas no período., a configuração não é obrigatória, deverá ser configurada caso a Operadora trabalhe com esse tipo de regra.
Número de vidas vendidas (ou valor) no período de adesão do cliente: ao gerar o comissionamento será considerado a quantidade de vidas conforme o período de adesão do beneficiário.
Número de vidas ativas (ou valor) do vendedor no momento do comissionamento: ao gerar o comissionamento, será considerado o número de vidas ativas dentro do período informado no momento da geração do comissionamento.
Número de vidas (ou valor) em comissionamento de primeira parcela do contrato: O sistema busca o valor ou o número de vidas de acordo com a primeira parcela do contrato.
Número de vidas vendidas no período de vendas informado ao gerar comissionamento: irá considerar a quantidade de vidas dentro do período de vendas informado ao gerar o comissionamento.
Vidas iniciais e vidas finais: permite que se determine uma faixa de número de vidas vendidas, de forma que a comissão da parcela em questão seja paga somente se a venda do mês esteja dentro do configurado.
Percentual: a ser pago ao papel indicado
Categoria do benef.: indica se a comissão em questão será paga ao papel indicado independente da categoria do beneficiário, podendo também restringir o pagamento a uma categoria específica.
A forma de pagamento do cliente: indica se a comissão será paga ao papel indicado: Independente de quando cliente pague, Desde que o cliente pague até no último dia do mês subsequente ao vencimento, Desde que o cliente pague até 60 dias após o vencimento
- Independente de quando cliente pague,
- Desde que o cliente pague até no último dia do mês subsequente ao vencimento,
- Desde que o cliente pague até 60 dias após o vencimento
Forma de pagamento do vendedor: indica se será pago a vista ou parcelada a comissão.
- Aba Regras para vendedores
Nesta aba são informados os vendedores para aquela regra de comissão. Outra forma de fazer este relacionamento é através do cadastro de vendedores na aba Regras de comissionamento.
- Aba Regras para planos/produtos
Nesta aba poderão ser informados os planos para aquela regra de comissão
Nesta aba o operador poderá configurar observações para a regra de comissão.
VITALICIA - Para vendedores e corretoras
Tipo de regra: VITALÍCIA - Para vendedores e corretoras:
Deve-se utilizar está regra quando o papel indicado ( vendedor, supervisor, gerente, coordenador, etc.), de acordo com a regra da Operadora recebe comissão vitalícia a respeito de determinado contrato ou carteira, sendo no cadastro do vendedor através do caminho Comercial Novo > Cadastro > Cadastro de vendedores ( Crtl+Alt+V) no campo 'forma de cálculo utilização' que o operador irá determinar se será por Contrato ou Carteira.
Ao utilizar o tipo de regra Vitalícia - Para vendedores e corretora, irá habilitar a "aba comissionamento vitalício", onde o papel indicado irá receber comissão vitalícia.
Tipo de usuário: indica se a comissão em questão será paga ao papel indicado independente do tipo de usuário, Somente Titulares, Somente Dependentes ou Somente Agregados, podendo restringir o comissionamento a uma categoria específica.
Consultoria mensal: indica se irá comissionar um valor X por consultoria ao papel indicado.
Período de análise: Para Operadoras que trabalham com regra de percentual por faixa de utilização, deverá configurar o período para análise, pois é com base neste período que irá calcular a utilização e com isso utilizar os percentuais cadastrados abaixo.
Evento financeiro diferenciado: indica em qual evento será gerado a comissão
Comissiona a partir da parcela: indica a partir de qual parcela será comissionado vitalício para o papel indicado
Comissionar até a parcela: ao ser preenchido indica até qual parcela irá ser comissionado vitalício pra o papel indicado.
Regra de percentual vitalício: Indica qual o percentual será comissionado o papel indicado.
Regras de percentuais por faixa de utilização: Para Operadoras que trabalham com comissionamento por utilização ( sinistralidade) deverá ser configurado o percentual de utilização inicial, utilização final e o percentual que será comissionado.
POR METAS
Na regra de comissão “por meta” pode ser configurada meta por vida ou meta financeira.
Através do módulo Comercial Novo > Movimentação > Metas Comerciais, o operador irá cadastrar as metas comerciais da Operadora.
Tipo da regra: POR METAS
Ao utilizar o tipo de regra POR METAS É habilitada a aba “% por metas” para informar os percentuais a serem cumpridos por cada
papel, baseado nas metas cadastradas no sistema.
No campo papel deverá ser vinculado o papel ( vendedor, gerente, coordenador, diretor, entre outros) que será comissionado.
Percentual inicial de cumprimento e Percentual final de cumprimento: Informar qual o percentual inicial e final para calculo da meta
Percentual% : percentual que será aplicado na comissão.
REGRA - Normal - Para vendedores e corretoras (+ META)
Ao utilizar o tipo de regra Normal - Para vendedores e corretoras (+ META) , somente poderá ser configurada meta por vida
Quando selecionada a regra Normal - Para vendedores e corretoras (+ META), irá habilitar comissionamento por parcela, onde o operadora irá cadastrar a regra de comissão que será gerada conforme o papel cadastrado, e irá habilitar também “%meta” para informar os percentuais a serem cumpridos por cada papel, baseado na regra de comissionamento e também baseado nas metas cadastradas no sistema.
- Aba Comissionamento por parcela
Parcela inicial e parcela final, indica quais serão as parcelas que será comissionado ao papel indicado.
Ao indicar o papel ( vendedor, corretora, gerente, coordenador entre outros) o operador estará indicando quem será comissionado nesta regra e nesta parcela.
Idade inicial e idade final indicar para qual faixa etária será comissionado.
A faixa de vidas indica qual regra o sistema vai olhar de acordo com a quantidade de vidas vendidas no período.
Número de vidas vendidas (ou valor) no período de adesão do cliente: ao gerar o comissionamento será considerado a quantidade de vidas conforme o período de adesão do beneficiário.
Número de vidas ativas (ou valor) do vendedor no momento do comissionamento: ao gerar o comissionamento, será considerado o número de vidas ativas dentro do período informado no momento da geração do comissionamento.
Número de vidas (ou valor) em comissionamento de primeira parcela do contrato: O sistema busca o valor ou o número de vidas de acordo com a primeira parcela do contrato.
Número de vidas vendidas no período de vendas informado ao gerar comissionamento: irá considerar a quantidade de vidas dentro do período de vendas informado ao gerar o comissionamento.
Vidas iniciais e vidas finais permite que se determine uma faixa de número de vidas vendidas, de forma que a comissão da parcela em questão seja paga somente se a venda do mês esteja dentro do configurado.
Percentual a ser pago ao papel indicado
Na categoria do benef. indica se a comissão em questão será paga ao papel indicado independente da categoria do beneficiário, podendo também restringir o pagamento a uma categoria específica.
A forma de pagamento do cliente indica se a comissão será paga ao papel indicado: Independente de quando cliente pague, Desde que o cliente pague até no último dia do mês subsequente ao vencimento, Desde que o cliente pague até 60 dias após o vencimento
Forma de pagamento do vendedor, indica se será pago a vista ou parcelada a comissão.
No campo papel deverá ser vinculado o papel ( vendedor, gerente, coordenador, diretor, etc) que será comissionado
Percentual inicial de cumprimento e Percentual final de cumprimento, Informar qual o percentual inicial e final para calculo da meta
Percentual% : percentual que será aplicado na comissão.
NORMAL EXCLUSIVA PARA ADITIVOS - Para vendedores e corretoras
A regra NORMAL EXCLUSIVA PARA ADITIVOS - Para vendedores e corretoras, é exclusiva para Operadoras que comissionam aditivos. Seguindo a mesma configuração do tipo da regra NORMAL - Para vendedores e corretoras
Parcela inicial e parcela final, indica quais serão as parcelas que será comissionado ao papel indicado.
Ao indicar o papel ( vendedor, corretora, gerente, coordenador entre outros) o operador estará indicando quem será comissionado nesta regra e nesta parcela.
Idade inicial e idade final indicar para qual faixa etária será comissionado.
A faixa de vidas indica qual regra o sistema vai olhar de acordo com a quantidade de vidas vendidas no período.
Número de vidas vendidas (ou valor) no período de adesão do cliente: ao gerar o comissionamento será considerado a quantidade de vidas conforme o período de adesão do beneficiário.
Número de vidas ativas (ou valor) do vendedor no momento do comissionamento: ao gerar o comissionamento, será considerado o número de vidas ativas dentro do período informado no momento da geração do comissionamento.
Número de vidas (ou valor) em comissionamento de primeira parcela do contrato: O sistema busca o valor ou o número de vidas de acordo com a primeira parcela do contrato.
Número de vidas vendidas no período de vendas informado ao gerar comissionamento: irá considerar a quantidade de vidas dentro do período de vendas informado ao gerar o comissionamento.
Vidas iniciais e vidas finais permite que se determine uma faixa de número de vidas vendidas, de forma que a comissão da parcela em questão seja paga somente se a venda do mês esteja dentro do configurado.
Percentual a ser pago ao papel indicado
Na categoria do benef. indica se a comissão em questão será paga ao papel indicado independente da categoria do beneficiário, podendo também restringir o pagamento a uma categoria específica.
A forma de pagamento do cliente indica se a comissão será paga ao papel indicado: Independente de quando cliente pague, Desde que o cliente pague até no último dia do mês subsequente ao vencimento, Desde que o cliente pague até 60 dias após o vencimento
Forma de pagamento do vendedor, indica se será pago a vista ou parcelada a comissão.
As regras cadastradas devem ser vinculadas no cadastro do beneficiário na aba de aditivos, tem um campo onde é indicado as regras que são tipo "Exclusivas para aditivos", abaixo print da tele indicando o local onde deve ser vinculado:
TROCA DE PLANO - Comissionamento de troca de Plano
Ao utilizar a regra TROCA DE PLANO - Comissionamento de troca de Plano, irá habilitar a aba comissionamento por papel que o operador deverá indicar a porcentagem que será calculada sobre o papel quando o valor do plano anterior for maior que o novo ou se for menor.
Exemplo: O plano anterior era menor que o novo Plano sendo assim, o calculo a ser realizado será:
Plano anterior: R$ 213,99
Plano atual: R$ 278,22
Diferença: R$ 64,23
- Durante a geração, o sistema fará o cálculo da diferença dos valores do plano pela porcentagem indicada no cadastro da regra, exemplo:
(diferença /100) * a porcentagem
(R$ 64,23 / 100) * 35% : R$ 22,48
Para regras especificas de troca de planos é necessário vincular a mesma no histórico de planos dentro do cadastro do beneficiário, ao realizar a troca no histórico a tela tem um campo onde é indicado a regra que está com esse tipo de plano.