Através do caminho Cadastro > Cadastros de contratos > Beneficiários - F8 > Através do ícone , é possível realizar o processo de demissão.
Pré-Validação
Após o clique na opção indicada acima, o sistema realiza algumas verificações para efetivamente realizar o processo. A primeira validação é se existem guias ou contas não cobradas em mensalidade e caso existam, o sistema avisa o operador que está realizando o processo.
Na opção 'SIM', o sistema apresenta quais são as contas ou guias pendentes de cobrança.
Inclusão no plano - Indica a data de inclusão no plano;
Data de Demissão - Indica a data de demissão do beneficiário;
Nova data de inclusão - Nesta opção, indica a data de inclusão no novo contrato;
Data de Vigência - Nessa opção o sistema calcula automaticamente a vigência no novo contrato, onde de acordo com o tempo do beneficiário no plano, pode ser de seis meses a dois anos, conforme RN488, (Capitulo 2, Seção 1, Subseção 2);
Congênere - Indica-se a congênere vinculada ao novo contrato;
Motivo de Inclusão - Indica qual será o motivo de inclusão no novo contrato;
Copiar Carências? - Nessa opção, indica se no novo contrato serão copiadas as carências do contrato anterior ou o beneficiário terá que cumprir as carências novamente;
Copiar Preexistência? - Indica se a preexistência serão copiados do contrato anterior para o novo contrato(Contrato migrado);
Copiar Status - Indica se o status vinculado ao contrato anterior, será vinculado ao novo contrato;
Natureza do Contrato - Nessa opção será indicada a natureza do novo contrato; ( Revisar este item )
Insere em Remessa de Carteirinhas - Indica a criação de uma remessa para a impressão da carteirinha referente ao novo contrato;
Vencimentos das carteiras - Indica o novo vencimento dessas novas carteirinhas criadas;
Envia para a Ans - indica se será enviado à ANS. Isso impacta diretamente no processo do SIB;
Pode usar o Call center - Determina se o beneficiário terá atendimento pela central de atendimento ( CRM, Central e Recepção). Ao ser informado NÃO, ao utilizar um dos módulo citados, será apresentada a mensagem: "Este usuário não está autorizado a utilizar a Central de atendimento!"
Cobrar Taxa de Adesão - Indica se a taxa de adesão será cobrada no novo contrato;
Cobrar contas e Guias do contrato anterior - Indica se a cobrança de contas e guias do contrato anterior para o novo contrato;
Quais integrantes da Família? - Nessa opção, é possível escolher quantos e quais beneficiários da família serão migrados;
Usuários Selecionados com o Titular - Indica quais integrantes serão cancelados e quais serão migrados, os beneficiários SELECIONADOS serão migrados;
Motivo de Cancelamento - Nessa opção será indicado o motivo do cancelamento que será vinculado contrato antigo.
Ao selecionar o checkbox 'Aposentado' o sistema realiza o mesmo processo, porém o cálculo para a inclusão da vigência será baseado nas regras de aposentadoria, conforme a RN488, (Capítulo 2, Subseção 2).
- Aba. 'Aditivos': Permite a migração dos aditivos vinculados aos beneficiários, sendo possível selecionar o mesmo através de dois cliques ou através da opção CTRL + A. Na grid, os aditivos selecionados ficarão vermelho que indicam que serão migrados.
- Após Indicar todos os dados necessários, para concluir a demissão, basta clicar no botão 'Confirma Demissão'
Pós-Validação
Após realizar a confirmação de demissão, caso existam acréscimos ou descontos não processados em mensalidades, o sistema irá avisar.
Será demonstrado na tela de acréscimo/desconto todas as informações e valores não processados.
Após a confirmação da demissão, o sistema realiza o cancelamento deste beneficiário no contrato em que foi realizado o processo e inclui o beneficiário no novo contrato, indicando o número do novo contrato gerado
Após a efetivação, é possível realizar a impressão do comprovante de exclusão, indicando a opção 'SIM' na mensagem indicada em tela.
- Após este processo, é possível verificar o beneficiário junto ao novo contrato. No novo contrato, terá a informação em seu cadastro "Beneficiário demitido", a data de demissão e a data de extensão da vigência.