Escrito por: C.A
ECF - Escrituração Contábil Digital
Sumário
» Objetivo
» Funcionalidade
» Configurações, Parâmetros/Permissões e Direitos
» Operacionalização
» Referências
» Notas de Rodapé
Módulo para publicação: Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais/RFB > ECF - Escrituração contábil digital
O que é?
- A ECF - Escrituração Contábil Fiscal, substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e, a partir do calendário 2014, está no ambiente do SPED¹. A tela do ECF no Solus é a rotina utilizada para gerar o arquivo do ECF para envio à RFB².
Gera o arquivo do ECF com as informações contábeis e fiscais de acordo com os filtros e parâmetros utilizados.
A tela também possui uma pré-validação de dados emitindo um relatório de críticas com os erros que devem ser corrigidos.
- O layout de geração é atualizado conforme a RFB disponibiliza os layouts para novas versões,
Na tela inicial do ECF, será apresentada uma tabela com a lista de remessas geradas.
Nesta nova versão da geração do ECF, todas as remessas são salvas, bem como as vigência dos parâmetros utilizados. Dessa forma, é possível manter um histórico com as configurações e parâmetros utilizados na geração de cada remessa.
Após acessar a tela inicial, poderão ser acessadas algumas das remessas disponíveis na tabela, ou gerar uma nova remessa clicando no ícone que fica no topo da página.
Vigência dos parâmetros para geração do ECF
Para gerar o ECF, primeiramente é necessário criar uma vigência de parâmetros. Para mais informações sobre criação de vigência de parâmetros para geração do ECF, consultar o bloco Cadastro de Parâmetros.
No combo de vigência utilizada, serão listadas todas as vigência de parâmetros, para geração do ECF, cadastradas no Solus. Selecione a vigência desejada.
Campos obrigatórios.
- Período: Filtro obrigatório. Indica o período inicial e final que será considerado na geração do arquivo;
- Indicador do início do período: Indica o tipo de início de período:
- Regular (Início no primeiro dia do ano);
- Abertura (Início de atividades no ano-calendário);
- Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação;
- Resultante de Transformação;
- Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário.
- Forma de tributação: Indica a forma de tributação utilizada pela empresa e a ser considerada na geração do arquivo para o ECF:
- Lucro Real;
- Lucro Real/Arbitrado;
- Lucro Presumido/Real;
- Lucro Presumido/Real/Arbitrado;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado;
- Lucro Presumido/Arbitrado;
- Imune do IRPJ;
- Isenta do IRPJ.
- Tipo de escrituração: Indica o tipo de escrituração do arquivo:
- ECF original;
- ECF retificadora;
- ECF original com mudança de forma de tributação (Art. 5 da Instrução Normativa nº 166/1999).
Demais campos.
- Forma de estimativa anual: Indica a forma de estimativa anual:
- Fora do período;
- Receita bruta;
- Balanço ou Balancete.
- Número do recibo (Para retificações): Indica o número do recebimento da escrituração original, nos casos de retificação;
- Forma de apuração (IRPJ/CSLL): Indica se será trimestral ou anual a forma de apuração dos impostos IRPJ/CSLL;
- Tipo de escrituração: Indica um dos tipos de escrituração abaixo:
- Livro Caixa ou não obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação de dados;
- Obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD com recuperação de dados.
- Optante pela extinção do RTT: Indica se optante ou não optante pela extinção do RTT - Regime Tributário de Transição;
- Forma de apuração (IRPJ para Imune):
- Trimestral;
- Anual;
- Dispensado.
- Forma de apuração (CSLL para Imune):
- Trimestral;
- Anual;
- Dispensado.
- Situação Especial: Indica o tipo de situação especial, caso se aplique:
- Normal (sem ocorrência de situação especial ou evento);
- Extinção;
- Fusão;
- Incorporação/Incorporada;
- Incorporação/Incorporadora;
- Cisão Total;
- Cisão Parcial;
- Transformação;
- Desenquadramento de Imune/Isenta;
- Inclusão no Simples Nacional.
Geração do arquivo:
Após o cadastro da vigência de parâmetros para geração do ECF e preenchimento dos campos, para gerar o arquivo basta clicar no botão . Em um primeiro momento, será gerada uma validação e, caso a validação seja bem sucedida, será criado o arquivo.
Algumas validações não são restritivas, ou seja, não impedirá que o arquivo seja gerado. Neste caso, basta clicar em "SIM" para prosseguir. Caso opte por gerar o relatório, a geração do arquivo será interrompida.
Salvando a remessa
Após a geração do arquivo, a remessa ficará salva e disponível na tabela da tela do ECF.
Notas de Rodapé
Atenção