Para visualizar a tela de programação de reajuste retroativo, o operador deverá acessar o módulo Estrutural > Processamento > Programação de cobrança de Reajustes Retroativos.
Esta é a tela para realizar a programação do reajuste retroativo. O operador tem a sua disposição diversos filtros que poderão ser utilizados conforme sua necessidade, porém existem alguns que são necessários e impactam diretamente no processo do reajuste retroativo e nos valores a serem cobrados, conforme indicado através dos números em tela.
Indica o mês da tabela de preço do contrato que foi reajustada. É possível localizar o mês de aniversário através do cadastro de contrato pelo Módulo estrutural > Cadastros > Cadastro de contrato, opção "Tabela de preço".
Informa o período em que não houve o reajuste. Por exemplo, se nos meses de maio e junho de 2020 não foram aplicados o reajuste indicado, através deste filtro será possível indicá-los (01/05/2020 a 30/06/2022) para que o sistema calcule o reajuste deste intervalo.
Será atribuído o percentual de reajuste que a tabela de preço sofreu neste período e o sistema fará o cálculo de valor.
Nesta opção, é possível definir quais beneficiários vão ter o reajuste retroativo, cobrados de acordo com a data de inclusão dos mesmos no contrato. Ao informar uma data, o sistema irá selecionar apenas os beneficiários que foram inclusos antes desta data para a aplicação do reajuste retroativo;
Indica o motivo da cobrança deste reajuste retroativo. Este texto ficará disponível para o beneficiário na impressão do boleto. Caso não seja definido, o sistema indica um texto padrão.
/ Determina em qual mês começará a cobrança do valor de reajuste retroativo e, também, em quantas parcelas será dividido. O valor será atribuído automaticamente e de acordo com estas circunstâncias.