Escrito por: T. R.
Preexistência
Sumário
» Objetivo
» Funcionalidade
» Operacionalização
» Referências
» Notas de Rodapé
Módulo para publicação: Estrutural
Módulo Estrutural / Cadastro /
Objetivo
O que é?
- De acordo com o Artigo 2º da Resolução Normativa 558/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS¹), a doença preexistente é aquela que já é de conhecimento do beneficiário ou do seu representante legal, no momento em que este vai contratar o plano de saúde.
Quando cadastrar/usar?
- Neste manual, demonstraremos o processo e uso do cadastro de preexistência.
Funcionalidade
- Em relação às condições preexistentes, a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS¹ estabelece que o prazo máximo de carência para atendimento de eventos relacionados a essas condições não pode ser superior a 24 meses. Isso significa que, após cumprir esse período de carência, o beneficiário terá direito à cobertura para tratamentos relacionados à condição preexistente.
Caracteriza-se por um período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o beneficiário não terá cobertura para aquelas doenças e lesões preexistentes declaradas. Neste período, pode haver exclusão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados diretamente às doenças ou lesões preexistentes.
- A declaração de preexistências corresponde, no sistema, à associação de CID’s² a procedimentos médicos e ao estabelecimento de carência para determinar o início do direito de atendimento concedido ao beneficiário. A associação de CID’s² a procedimentos médicos se deve ao fato de que determinados procedimentos médicos estarão "em carência" ao beneficiário dentro do prazo estabelecido se estiverem associados aos CID´s² da preexistência.
Operacionalização
O cadastro de preexistências padrões, permite a Operadora cadastrar os tipos mais comuns de preexistências, como exemplo, hipertensão, diabetes, etc..
O cadastro das preexistências de cada beneficiário é configurado através da opção contida na barra de ferramentas do cadastro do beneficiário.
Referências
Notas de Rodapé
ANS¹ - Agencia Nacional de Saúde Suplementar.
CID² - Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde.
Atenção