Escrito por: Gabriel Guiamarães
Conferência Contábil - Registro Auxiliar de Contraprestações Recebidas e Restituídas
O que é?
- Segundo a definição da agência nacional de saúde (ANS), recebidas são “Contraprestações Pecuniárias pagas pelos participantes do plano de saúde”, e as restituídas são as “Contraprestações Pecuniárias devolvidas”, por qualquer motivo, aos mesmos participantes.
Registro Auxiliar - Contraprestações Recebidas e Restituídas.
Neste tópico, será citada e detalhada a conferência de contraprestações recebidas, restituições e devoluções serão descritas em um novo tópico, específico para esse assunto.
Uma contraprestação pecuniária pode conter em sua composição diferentes valores, tais como mensalidades, coparticipação, emissão de carteirinhas, aditivos contratuais, dentre outros. Devido aos diferentes tipos de composição, a contabilização desses valores poderá/deverá ser segregada conforme o tipo de valor recebido, e sua contrapartida será a conta contábil vinculada ao banco ou caixa financeiro onde seu recebimento foi processado.
O primeiro passo para realizar o recebimento da contraprestação pecuniária é vincular ou conferir a conta contábil da conta bancária ou caixa onde o recebimento será processado. No módulo contábil, seguindo os menus, “parâmetros”, “conta contábil por”, “conta bancária/caixa” realizaremos esse processo, onde, segundo plano de contas definido pela ANS, deve estar configurada conta contábil do grupo “121 - Disponível”.
Vale destacar, que conciliando o saldo de contraprestação recebida também estaremos conciliando o saldo bancário, conferindo os valores contábeis com os valores presentes no extrato financeiro, visto que cada recebimento movimentará tais valores.
O segundo passo para realizar o recebimento da contraprestação pecuniária é vincular, ou conferir, visto que essas informações já devem estar corretas para a contabilização da provisão dos valores, as contas contábeis de acordo com o tipo de composição. No módulo contábil, por meio dos menus, “parâmetros”, “conta contábil por”, “Cooperativas” ou “Planos de saúde” de acordo com o tipo da operadora, “Mensalidades e Adesões” realizaremos esse processo. A diferença entre cooperativa e demais operadoras de saúde refere-se ao ato cooperativo, praticado somente por operadoras do tipo cooperativa.
Com relação a composição e ao vinculo contábil, dois pontos precisam ser destacados, o primeiro, os aditivos contratuais possuem configuração específica, disponível no módulo contábil, por meio dos menus, “parâmetros”, “conta contábil por”, “Cooperativas” ou “Planos de saúde” de acordo com o tipo da operadora, “Aditivos contratuais”, é possível vincular uma conta contábil diferente para cada aditivo contratual cadastrado, ou a mesma conta contábil para todos os itens cadastrados, conforme definição contábil da operadora, caso essa opção seja utilizada, os valores deverão ser provisionados e posteriormente baixados nas contas contábeis a ele vinculado. Caso a operadora opte por não utilizar essa configuração específica, os valores serão contabilizados, tanto em sua provisão quanto na baixa, juntamente com os valores de mensalidade.
O segundo ponto, é possível inserir na cobrança acréscimos e descontos, por meio da utilização de eventos. A contabilização desses acréscimos e desconto irá variar de acordo com o tipo escolhido no momento da programação, caso o tipo seja “outros”, a contabilização de provisão e baixa desses itens será feita de acordo com as contas contábeis vinculadas ao evento utilizado, no módulo contábil, seguindo os menus, “parâmetros”, “conta contábil por”, “eventos”, caso o tipo seja diferente de “outros” a contabilização seguirá conforme o tipo de despesa escolhido, “mensalidades”, “despesa assistencial”, dentre outras opções, nesses casos também, será obrigatório a indicação do beneficiário referência, para que o sistema obtenha quais segmentações de contrato e plano deverá seguir.
Após as configurações realizadas e conferidas, efetua-se o recebimento da mensalidade, por meio de baixas manuais, leitura de arquivo de retorno, ou utilizando o módulo caixa.
Quando a baixa é concluída, sua contabilização é realizada e torna possível sua conferência. Ao final do período, podemos então extrair o registro auxiliar de contraprestações recebidas e confrontar seus valores com os valores registrados na contabilidade.
É importante notar que a mesma conta poderá aparecer mais de uma vez no relatório, com diferentes contrapartidas, nesse caso, para correta conferência, devemos totalizar os valores por conta. Durante a totalização, outro ponto merece destaque, os valores negativos, essas situações ocorrem devido aos valores que deixaram de ser recebidos pela operadora, tais como, descontos financeiros, descontos embutidos, descontos inseridos na composição utilizando eventos, impostos e valores de subsídios.
Ao realizar a impressão do relatório, podemos utilizar os valores totalizados no nono dígito, conforme mostra a imagem.
Conforme mencionado, os valores negativos aparecem com a natureza invertida, dessa forma, para totalizarmos o saldo que deverá ser confrontado com a contabilidade, devemos subtrair o valor negativo, e de natureza inversa, do valor positivo. Na contabilidade, os lançamentos contábeis possuirão flags específicas que indicarão a origem dos lançamentos, e no momento da conferência é importante selecionar somente os itens que correspondem ao recebimento das contraprestações pecuniárias, são eles “34 : Registro auxiliar - Contra prestações recebidas”, “35 : Registro auxiliar - Juros recebidos”, “36 : Registro auxiliar - Descontos concedidos”.
Dessa forma, confrontando os valores apresentados no relatório com os valores dispostos na contabilidade.
Caso o relatório auxiliar e a contabilidade apresentem divergência de valores, alguns pontos devem ser observados, como se o período do relatório está igual ao período contábil, a utilização de flags está sendo realizada corretamente e nenhuma flag que indique outro tipo de origem está selecionada, se não existem lançamentos contábeis com flags automáticas, porém sem origem relacionada a contraprestação pecuniária.
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