Contabilização da depreciação. O valor depreciado deve ser contabilizado creditando o saldo da “Conta de depreciação acumulada” e debitando a conta de “Despesa por depreciação”. Como, por hora, nosso objetivo é conferir o valor contabilizado na depreciação acumulada, devemos conferir a coluna “Depreciação” do relatório de “Relação das depreciações por período” com o valor creditado no “Balancete Analítico”. A Conta de depreciação acumulada é configurada no módulo Contábil > Movimentações > Conta contábil por > Patrimônio > Classificação patrimonial
Caso a mesma conta contábil tenha sido configurada para diferentes classificações, para realizar a conciliação devera ser somado o valor das classificações com a mesma conta no relatório de depreciação por período.
Dica | Uma dica para facilitar o controle e conciliação, é sempre utilizar uma conta contábil diferente para cada classificação patrimonial. Caso exista varias classificações com a mesma conta contábil, o valor da depreciação dessas classificações devem ser somadas para comparação com o Balancete Analítico.
No relatório de depreciações por período ( Caminho: Módulo Patrimônio > Relatórios > depreciações por período), faça a extração do relatório com o período desejado:
Para a extração do “Balancete Analítico”, devemos utilizar os filtros de data e da conta contábil inicial e final com a “Conta de depreciação acumulada” que foi vinculada a “Classificação Patrimonial” que estamos conferindo:
Para conciliar, faça a comparação do valor da depreciação do relatório de depreciação por período com o valor do Crédito do período no balancete
Informações |
---|
Exceções (possíveis diferenças nos lançamentos contábeis): Quando houver diferenças, sugerimos que a busca seja iniciada por lançamentos nas contas patrimoniais (grupo 133) com flags diferentes de "11 - Inclusão de nota fiscal", "28 - Depreciação patrimonial" e "29 - Transferência de classificação". Lançamentos oriundos de flags distintas das mencionadas provavelmente foram feitos equivocadamente nas contas patrimoniais e, certamente, resultarão em diferenças no momento da conciliação patrimonial. Por fim, sugerimos ainda que o fluxo de conferência patrimonial ocorra conforme indicado pela Solus ao longo deste documento. |
|