Em 23 de novembro de 2018, por meio na RN435, a ANS separa as contas contábeis de obrigação a pagar dos prestadores de serviços assistenciais, onde, de acordo com a nova normativa, as contas contábeis deverão ser segregadas conforme a modalidade de pagamento do plano do beneficiário que recebeu o atendimento. As modalidades podem ser em pré-pagamento ou demais modalidades, quando o prestador atende beneficiários da própria operadora e, eventual ou habitual, quando se trata de intercâmbio, ou seja, a operadora atende beneficiários de outras operadoras. O primeiro passo para correta contabilização dos valores está na configuração das contas contábeis de obrigação a pagar dos prestadores, onde indicaremos a conta para cada uma das segmentações possíveis, no módulo Contábil > Parâmetros > Conta contábil por > Prestador. De acordo com a definição da RN435, em pré-pagamento deveremos utilizar uma conta contábil analítica do grupo “211111 - COBERTURA ASSISTENCIAL COM PREÇO PRÉ ESTABELECIDO”. Já em demais modalidades, devemos utilizar uma conta contábil analítica do grupo “211112 - COBERTURA ASSISTENCIAL COM PREÇO PÓS ESTABELECIDO”. Ainda de acordo com a definição da RN435, para valores de intercâmbio eventual, devemos utilizar uma conta contábil analítica do grupo “214119011 - INTERCÂMBIO EVENTUAL A PAGAR”. já para valores de intercâmbio habitual, não existe qualquer separação no plano de contas, sendo esses valores, de acordo com a maioria das definições, também considerados valores oriundos de demais modalidades, e contabilizados nas mesmas contas contábeis daquele grupo. Nesse ponto, exceção aberta ao intercâmbio habitual cedido, ou seja, quando outra operadora atende aos beneficiários da operadora em questão e esse beneficiário possui o registro habitual na operadora destino, a provisão deverá ocorrer em conta contábil analítica do grupo “213512 - INTERCÂMBIO A PAGAR DE CORRESPONSABILIDADES CEDIDAS - PREÇO PÓS ESTABECIDO”. Após a correta configuração e contabilização dos valores, devemos extrair as informações do relatório e comparar os valores obtidos com os valores contabilizados. Utilizando como base o exemplo abaixo, podemos comparar os valores da competência 05/2020 (filtros: "Período do pagamento:" 01/05/2020 a 31/05/2020 e "Considerar baixas sem pagamento" selecionado): Por se tratar de um grupo de contas contábeis de natureza credora, quando provisionamos o valor a ser pago, realizaremos um lançamento a crédito nessas contas e, quando realizamos o pagamento desses valores, realizaremos um lançamento a débito. Como o relatório trata de registros pagos, devemos, portanto, comparar com os valores a débito do grupo contábil. Nessa comparação, devemos nos atentar a outro ponto importante, os valores de impostos, glosas, e outros descontos não assistenciais também serão registrados contabilmente por lançamentos a débito nas mesmas contas contábeis de obrigação a pagar do prestador assistencial. Assim sendo, devemos desconsiderar os lançamentos que possuem flag diferente de “10 : Baixa documento (juros/desconto outros)”. Na conferência da conta a seguir, efetuaremos os mesmos filtros da conta anterior, substituindo apenas a "Conta Inicial" e a "Conta Final" pela nova conta a ser conferida: Para a conferência das demais contas, basta realizarmos as mesmas filtragens listadas no "Razão analítico", substituindo apenas os filtros "Conta Inicial" e "Conta Final" pela nova conta contábil a ser conferida. |