Antes da RN 472, os valores de coparticipação só eram reconhecidos pela contabilidade após a geração da mensalidade do contrato que possuía a conta médica com valores de coparticipação, após as alterações que compõem a RN 472, ao faturar um lote, o sistema Solus passa a provisionar os valores de coparticipação a cobrar contra a conta de recuperação de despesas com eventos. Quando a mensalidade de um contrato pré-pagamento, que possua valores de coparticipação a cobrar, for gerada, o sistema realizará uma transferência de saldo entre as contas contábeis de coparticipação a cobrar para coparticipação a receber, esta contabilização será feita considerando a data de emissão da mensalidade. Abaixo iremos demonstrar o fechamento de um lote de contas médicas para que a contabilização e o provisionamento dos valores sejam apresentados. Lembrando que o lote de contas médicas em questão pertence a um contrato pré-pagamento. Fechando o lote:
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Caso a conta contábil de coparticipações a faturar não tenha sido configurada, o sistema não permitirá o fechamento do lote e será mostrado um aviso com o determinado erro, conforme imagem abaixo, sendo necessário realizar a configuração da conta contábil de coparticipações a faturar.
Para realizar a configuração da conta contábil de coparticipação a faturar, quando se tratar de cooperativa (nos casos de não cooperativa uma opção de Plano de Saúde será habilitada) devemos acessar a tela de conta contábil de mensalidade, pelo seguinte caminho, Contábil > Parâmetros > conta contábil por > cooperativas > Mensalidade/Adesão - cooperativa.
Em seguida informar a conta contábil no campo em destaque, este campo é um campo novo para atender a nova regra de contabilização contida na RN 472.
Após configurar a conta contábil de coparticipações a cobrar (Ativo) e fecharmos o lote, podemos ver a contabilização da coparticipação a cobrar. Clicando na opção de visualizar a contabilização do lote, conforme imagem abaixo, poderemos notar o registro 44 que é a nova opção de identificação de coparticipação a cobrar da RN 472.
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