Essa funcionalidade foi desenvolvida visando proporcionar uma experiência mais intuitiva e eficiente durante a assinatura eletrônica do sistema. A assinatura digital é um processo para “reconhecimento de firma”, porém de maneira digital. De maneira simplificada, o documento será enviado a uma plataforma que fará o processo de assinatura digital. Essas plataformas têm certificações que validam o processo, garantindo assertividade jurídica e diversos benefícios para todos os envolvidos. No Brasil, a validade jurídica da assinatura eletrônica partiu da Medida Provisória 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020 que atestam, não só, a validade mas também a integridade e a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente. Quais as Vantagens? - Redução de custos para impressão de papéis (contratos, termos, etc.);
- Agilidade no processo de contratação do Plano;
- Autenticidade das informações contidas no documento;
- Fácil manutenção dos documentos no sistema Solus.
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