Em Estrutural > Configurações > Configurações do sistema > Aba 22: Carta Portabilidade temos as configurações apresentadas
Carimbo: É possível inserir a imagem do carimbo do prestador (atente-se que a imagem será redimensionada em 200 x 125); Assinatura: Campo onde podemos inserir a imagem da assinatura (atente-se que a imagem será redimensionada em 200 x 125); Imprime descrição da preexistência: Neste campo temos as opções de "Sim" e "Não" para impressão de descrições de doenças preexistentes buscado no campo em doença preexistente é aquela que já é de conhecimento do beneficiário ou do seu representante legal no momento em que vai contratar o plano de saúde. (Informação buscada em Estrutural > Cadastro > Carência e preexistência > Preexistências padrões.); Setor/responsável: Campo editável para poder ser descrito os setores e/ou responsáveis do beneficiário; Cargo: Campo editável para descrever o cargo do beneficiário; Tipo de motivo de cancelamento: Temos três opções sendo "Padrão", (O sistema irá entender automaticamente quais das opções estão marcadas no cancelamento do beneficiário e direcionar)"Motivo de cancelamento indicado pela Operadora"(Trecho encontrado no campo "Descrição" em motivos de cancelamento para ficar por conta da operadora indicar o trecho informado), "Motivo de cancelamento indicado pela ANS" (Trecho encontrado no campo "Motivo A.N.S" será repeitado as orientações das regras da A.N.S); Valor da mensalidade: Temos as opções "Valores líquidos da mensalidade" e "Apenas vlaores valores de mensalidadesmensalidade"; Aviso |
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Necessário API relatório |
Nota |
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Conforme a ANS é necessário alguns dos principais pré-requisitos são: 1. Tempo mínimo de permanência no plano atual: geralmente, é necessário ter pelo menos dois anos de permanência no plano atual para solicitar a portabilidade. 2. Estar em dia com as mensalidades: O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades do plano de saúde atual. 3. Não ter utilizado a portabilidade nos últimos quatro meses: caso o beneficiário já tenha realizado uma portabilidade nos últimos quatro meses, ele não poderá solicitar uma nova portabilidade. 4. Respeitar o prazo máximo para solicitação: A solicitação de portabilidade deve ser feita dentro do prazo máximo de 60 dias contados a partir do aniversário do contrato do plano de saúde atual. É importante ressaltar que esses pré-requisitos podem variar conforme as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela operadora de saúde. É recomendado que o beneficiário consulte as informações específicas do seu plano e entre em contato com a operadora para obter mais detalhes sobre os pré-requisitos para a portabilidade. |
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