Escrito por: T. R.
Preexistência
Sumário
» Objetivo
» Funcionalidade
» Operacionalização
» Referências
» Notas de Rodapé
Módulo para publicação: Estrutural
Módulo Estrutural / Cadastro /
O que é?
- Segundo o Artigo 2 da Resolução Normativa 558/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS¹), a doença preexistente é aquela que já é de conhecimento do beneficiário ou do seu representante legal no momento em que vai contratar o plano de saúde.
Quando cadastrar/usar?
- Nesse manual, demonstraremos o processo e uso do cadastro de preexistência.
- Em relação às condições preexistentes, a Resolução Normativa n.º 465/2021 da ANS¹ estabelece que o prazo máximo de carência para atendimento de eventos relacionados a essas condições não pode ser superior a 24 meses. Isso significa que, após cumprir esse período de carência, o beneficiário terá direito à cobertura para tratamentos relacionados à condição preexistente.
Caracteriza-se por um período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o beneficiário não terá cobertura para aquelas doenças e lesões preexistentes declaradas. Nesse período, pode haver exclusão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados diretamente às doenças ou lesões preexistentes.
- A declaração de preexistências corresponde, no sistema, à associação de CIDs² a procedimentos médicos e ao estabelecimento de carência para determinar o início do direito de atendimento concedido ao beneficiário. A associação de CIDs a procedimentos médicos se deve ao fato de que determinados procedimentos médicos estarão "em carência" para o beneficiário, dentro do prazo estabelecido, se estiverem associados aos CIDs da preexistência.
O cadastro de preexistências padrões permite que a Operadora cadastre os tipos mais comuns de preexistências, por exemplo, hipertensão, diabete, depressão, problemas no coração, entre outros.
O cadastro das preexistências de cada beneficiário é configurado através da opção , contida na barra de ferramentas do cadastro do beneficiário.
Para realizar a configuração da preexistência no sistema, o operador deverá acessar o Módulo Estrutural > Cadastro > Carência e preexistência > Preexistências padrões.
Para iniciar o processo de cadastro da preexistência, o operador deverá clicar no botão
. Com isso, o sistema irá apresentar a aba "Cadastro" automaticamente. A tela ficará da seguinte forma:
Acessando o Cadastro de beneficiário, através do ícone , o operador terá acesso à tela de preexistência do beneficiário.
O operador poderá realizar cópia da preexistência padrão configurada previamente, conforme já demonstrado acima, com o botão direito, ao selecionar a opção . Não é necessária nenhuma configuração adicional.
Para iniciar o processo de cadastro da preexistência, sem realizar a cópia da padrão, o operador deverá clicar no botão
. Com isso, o sistema irá apresentar a aba "Cadastro" automaticamente. A tela ficará da seguinte forma:Abas Inferiores
As abas de CIDs e procedimentos, seguem a mesma configuração descrita na seção preexistência padrão.
Notas de Rodapé
ANS¹ - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
CID² - Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde.
Atenção