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Escrito por: T. R.
 

Conceito Pessoa



Sumário

» Objetivo

» Funcionalidade

» Parâmetro

» Operacionalização

» Referências


Objetivo

Este manual pretende orientá-los quanto ao processo do conceito pessoa, utilizando exemplos práticos e objetivos. Além disso, serão destacadas as transformações que este conceito traz consigo de apontar as mudanças que o mesmo agrega no processo da operadora.

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Funcionalidade
  • O conceito pessoa agrega maior agilidade operacional de cadastro, rastreabilidade de todo histórico contratual e a possibilidade de uma base higienizada, uma vez que o conceito pessoa é a unificação de todo cadastro da Operadora, seja ele de natureza física ou jurídica, onde uma única pessoa pode assumir múltiplos vínculos.
  • Os vínculos determinam o papel que a pessoa exerce, tais como: beneficiário, intercâmbio, rede assistencial, contratante/cliente, fornecedor, vendedor, prospect e operador/secretária.

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Parâmetro
Web usuário

No primeiro acesso ao portal Web usuário após a migração da Operadora para o conceito pessoa, os beneficiários serão direcionados para a tela de atualização cadastral.

Para o que processo de atualização ocorra corretamente na Web usuário é necessário que a Operadora realize a configuração do perfil e parâmetro conforme demonstrado abaixo.

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 Perfil de operadores

Módulo Estrutural > Configurações >

O perfil Web beneficiário 


 Parâmetros

Módulo Estrutural > Configurações > Parametrizações do sistema, aba Web usuário 

No campo Perfil padrão dos beneficiários deverá informar o perfil WEB BENEFICIÁRIO.



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Operacionalização
 Cadastro de pessoa

Acessando o Módulo Estrutural >  Cadastro > Cadastro de Pessoa > Cadastro de Pessoa, o operador do sistema tem acesso à tela do cadastro de Pessoa.


Conceito pessoa

É importante enfatizar que não é obrigatório acessar a tela mencionada anteriormente para realizar todos os cadastros da Operadora. Isso se deve ao fato de que, ao cadastrar uma pessoa física ou jurídica no Sistema Solus, a tela de cadastro a ser utilizada será a tela do Conceito Pessoa. Portanto, o fluxo dos cadastros efetuados pelos operadores do sistema deve estar conforme as diretrizes delineadas pelos respectivos setores.

Definição dos papéis

No contexto do conceito pessoal, o elo fundamental que estabelece o vínculo de uma pessoa está ligado ao papel que ela exerce na Operadora. 

PapelDescrição
BeneficiárioToda pessoa física incluída no plano como titular ou dependente que poderá usufruir dos serviços contratados;
Intercâmbio Eventualbeneficiário de uma Operadora que, por um motivo não recorrente, é atendido em uma localidade diferente da região de operação da operadora contratada. Utilizado por Operadoras Cooperativas (Unimeds);
Rede assistencialsão serviços contratados ou credenciados (prestadores de serviços) colocados à disposição dos beneficiários;
Contratante/Clientepessoa de natureza física ou jurídica responsável pelo contrato;
Fornecedorpessoa física ou jurídica que são fornecedores da Operadora (exemplo, farmácia);
Vendedorpessoa de natureza física ou jurídica que comercializam os planos da Operadora;
Prospectcontatos de potenciais clientes, mas ainda não são contratantes/ beneficiários da Operadora;
Operador/secretáriaoperador do sistema e/ou secretárias dos prestadores de serviços.

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 Conceito Pessoa

Para iniciar o processo de "Cadastro de Pessoas", é primordial selecionar, em primeiro lugar, o tipo de indivíduo que está sendo registrado: se é uma Pessoa Física ou uma Pessoa Jurídica.


Importante

As informações exibidas na tela são flexíveis e se ajustam conforme a natureza jurídica escolhida. As obrigatoriedades de registro e as validações são aplicadas com base no tipo de vínculo indicado no cadastro da pessoa.

Aba Papéis e vínculos
 Papéis e vínculos

Na aba de "Papéis e Vínculos", você encontrará o histórico completo dos vínculos da pessoa.


 eSocial / Contratos / Vínculos

Disponibiliza a opção de registrar informações adicionais relacionadas ao eSocial.







Abas



  • eSocial / Contratos / Vínculos permite o cadastro de informações complementares referente ao eSocial.

Nos contatos / vínculos é possível vincular pessoas facilitando assim o contato pelo módulo CRM em caso de dificuldades de contatar a pessoa para qual está sendo prestado o atendimento.


  • Não contactar via…: conforme a opção indicada nessa tela, o operador do CRM poderá conduzir melhor o contato com o cliente, não utilizando a opção informada na tela abaixo.


  • Foto / Biometria Utilizado para cadastrar biometria e foto da pessoa. O objetivo de realizar estes cadastros no sistema é dar mais segurança no processo de autorização.

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 Cadastro Endereço, Telefone e E-mail

Na tela do "Cadastro de pessoas" temos o cadastro de endereço, telefone e e-mail, onde é obrigatório ter 01 (um) endereço e telefone como PRINCIPAL.

ENDEREÇO

No cadastro de endereço é possível selecionar o tipo de endereço da pessoa (essa configuração está diretamente ligada à rotina de correspondência).

O operador irá informar se o endereço é principal SIM ou NÃO e o status do mesmo como ATIVO ou INATIVO.

Obs.: Importante ressaltar que o envio do boleto/fatura e Nota fiscal, utilizará o endereço cadastrado como "endereço de faturamento".

Caso o operador não saiba o CEP é possível pesquisar e/ou selecionar o mesmo, através da opção "...". Com o botão direito do mouse há a opção de cadastrar um endereço novo, não precisando, desta forma, sair da tela e acessar a tela de cadastro de CEP para completar o endereço, tornando assim o processo mais ágil e prático.


Com as configurações de endereço realizadas, é possível atribuir o endereço a um vínculo da pessoa, através da opção "Atribuir endereço aos vínculos da pessoa".


TELEFONE

No cadastro de telefone o operador deverá selecionar o tipo de telefone (celular, residencial, etc.), se o telefone é o principal e se está ativo ou não.


Com as configurações de endereço e telefone realizadas, é possível atribuir o telefone a um endereço, deixando, assim, um cadastro organizado e de fácil visualização.

E-MAIL

O cadastro de e-mail é realizado diretamente pela tela principal do cadastro de pessoa, onde o operador irá indicar se o e-mail é o principal, se recebe Nota Fiscal, etc.


Ao finalizar as configurações de endereço e telefone, as mesmas ficarão visíveis na tela principal do cadastro da pessoa.

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 Contratante e responsável financeiro
  • Atribuição do responsável financeiro

Através do módulo Estrutural > Cadastro > Cadastro de contrato, na tela principal, teremos a pessoa vinculada ao contrato, sendo esta a pessoa responsável pelo contrato e boleto.

Caso seja necessário apontar outra pessoa responsável apenas financeiramente, deverá ser atribuído pela aba "Pref. p/pagamento, Débito em conta" no campo "Pessoa responsável financeiro".


Para as Operadoras que passaram recentemente por migração do Conceito pessoa, a figura do titular financeiro deixa de existir no sistema, onde a família será apenas os que efetivamente usam o plano de saúde, constando na capa do contrato a indicação de quem será o responsável financeiro.

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 Conceito Pessoa na prática

Utilizando como exemplo um cadastro de prestador através do módulo Contas > Cadastro > Prestador de serviço; ao clicar em "Incluir", abre-se a tela do cadastro da pessoa, onde é possível o operador incluir uma nova pessoa ou selecionar uma já existente.


Com a pessoa já cadastrada, através do atalho F5, o operador irá selecioná-la e seus dados serão preenchidos na tela automaticamente. As configurações referentes ao cadastro do prestador deverão ser preenchidas conforme negociação entre Operadora e prestador de serviço.

Nos campos referentes às informações da pessoa, é possível editar/alterar apenas no cadastro da pessoa e, se alterado, irá impactar nos demais cadastros referentes a ela.

A alteração poderá ser realizada através do ícone destacado na imagem abaixo:


Alteração e/ou atualização referente ao endereço e telefone deverá ser realizada através dos botões, conforme destacado na imagem abaixo:

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 Cadastro empresa

Para criar um contrato pessoa jurídica, o operador irá acessar o Módulo Estrutura > Cadastro > Cadastro de contrato, e, ao clicar em "Incluir", abre-se a tela do cadastro da pessoa, onde é possível o operador incluir uma nova pessoa ou selecionar uma pessoa existente.


Com a pessoa já cadastrada, através do atalho F5 o operador irá selecioná-la onde, ao realizar o cadastro do contrato, o cadastro da empresa já será criado automaticamente.

Com o conceito pessoa não se faz necessário criar a empresa antecipadamente através do caminho Módulo Estrutural > Cadastro > Cadastro de empresa > Cadastro de empresa.

O operador irá acessar a tela do "Cadastro da empresa" (conforme caminho indicado acima) apenas para configurar informações específicas da empresa, sendo que os dados referentes à pessoa deverá ser editada/alterada apenas na tela do conceito pessoa através do "...".

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Atenção

Documentação elaborada com base na versão vigente do sistema.



Editado por: T. R.










  • Sem rótulos