- Criado por Solus (Unlicensed), última alteração por Solus - Publicação em set. 11, 2024
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Entendendo a crítica
Existe essa validação tanto na ANS quanto no sistema Solus no processo de inconsistências; o que é validado nessa crítica é justamente o Cartão Nacional de Saúde (CNS) do beneficiário da conta em questão, ou seja, se esse dado não estiver correto ou não estiver preenchido no sistema, vai ocorrer a crítica do sistema. Caso enviar a conta sem ajustar a crítica, a conta será rejeitada com o erro descrito.
Com isso, a ANS validará e apresentará as críticas:
Solução
Para corrigir esse erro, entre no cadastro do beneficiário com erro, pelo Módulo Estrutural > Cadastros > Cadastro de Contratos:
Em seguida. acesse o beneficiário com o erro e utilize a opção "Beneficiários - F8":
Depois, utilize a opção de edição do beneficiário com o erro.
Obs.: o campo que vai ser alterado ficará em destaque, para isso, clique em "Editar" para conseguir alterá-lo.
Corrija o campo com o problema:
- Não é possível desabilitar essa crítica, por ser regra da ANS.
Entendendo a crítica
Existe essa validação tanto na ANS quanto no sistema Solus ao processar inconsistências; o que é validado nesta crítica é justamente o CBO do prestador da conta em questão, ou seja, se esse dado não estiver correto ou não estiver preenchido no sistema, ocorrerá a crítica do sistema e, se caso enviar a conta sem ajustar a crítica, a conta será rejeitada com o erro descrito.
Com isso, a ANS valida e apresenta as críticas:
Solução
Para corrigir esse erro, após identificar o CBO do prestador executante na conta, deve seguir o seguinte caminho:
No Módulo Contas > Cadastros > Prestadores de serviço > Prestadores de serviço:
Acesse o prestador executante da conta e, no caminho abaixo, identifique a especialidade padrão:
Após isso, no Módulo Contas, acesse o cadastro de especialidade no caminho pelo Módulo Contas > Cadastros > Especialidades médicas:
Depois, vána especialidade padrão do cadastro do prestador, e ajuste os campos indicados abaixo:
- Não é possível desabilitar essa crítica, por ser regra da ANS.
Entendendo a crítica
Existe essa validação tanto na ANS quanta no sistema Solus ao processar inconsistências; o que é validado nessa crítica é justamente o IBGE do beneficiário do prestador da conta em questão, ou seja, se esse dado não estiver correto ou não estiver preenchido no sistema, ocorrerá a crítica do sistema e, se caso enviar a conta sem ajustar a crítica, a conta será rejeitada com o erro descrito.
Com isso, a ANS valida e apresenta as críticas:
Solução
Para corrigir esse erro, entre no cadastro do beneficiário com erro pelo Módulo Estrutural > Cadastros > Cadastro de Contratos:
Em seguida, acesse o beneficiário com o erro, e utilize a opção "Beneficiários - F8":
Utilize a opção de editar para verificar qual é a cidade do beneficiário:
Depois, verifique o campo da cidade do beneficiário:
Após verificar a cidade, ainda no Módulo estrutural, acesse o cadastro de cidade pelo caminho: Cadastros > Cadastros de cidades > Cadastro de cidade.
Entre na cidade do beneficiário com erro e ajuste o código IBGE; o que é mais comum é ter vários cadastros para a mesma cidade. Nesses casos, ajuste em todas as cidades o código de IBGE.
- Não é possível desabilitar essa crítica, por ser regra da ANS.
Entendendo a crítica
Após a liberação da versão da TISS 1.04.01, a ANS começou a validar os dados enviados com relação ao cadastro do prestador executante em cruzamento com dados da Receita Federal, ou seja, se o que está cadastrado no prestador estiver diferente do que consta na Receita, poderá ocorrer diversas críticas nesses dados.
Com isso, a ANS valida e apresenta as críticas:
Solução
Com o intuito de facilitar o processo de correção desses erros, a Solus liberou 3 campos de forma paliativa, para que posamos corrigir esses campos dentro da conta, visto que esse erro só é indicado pela ANS quando a conta já está faturada e finalizada. O processo para corrigir esses dados podem ser inviáveis, por exemplo, contas que foram faturadas via XML, os dados do executante que vão ser enviados para o monitoramento Tiss são os dados que constam no XML de faturamento, e o mesmo podem estar divergente com a receita, nesse caso, o mais correto seria instruir o responsável pelo XML realizar a alteração do mesmo, porém, como o monitoramento tiss se trata de contas já finalizadas, lotes já encerrado e competências já fechadas, nem sempre vai ser possível realizar tal fluxo de correção, portanto foi criado esses campos abaixo:
Para acessar esses campos, deve entrar na conta médica necessária no caminho abaixo:
Módulo contas > Movimentação > Digitação de Contas
Depois, digitamos a conta desejada seguimos o seguinte caminho:
Informações da conta > Tiss - Campo 30 - Intern. obstétrica > Dados para o SIP/DMED/PTU
Depois que abrir a tela, só ir em Monitoramento TISS que os campos vão estar disponíveis, lembrando que a conta precisa estar em um lote finalizado para pode utilizar essa opção.
Dessa forma, esse campos quando preenchidos, vão ser sempre os que vão ser enviados, porém, algumas regras, o CNES sempre deve estar preenchido quando for utilizar os campos e um dos dois outros campos também, CNPJ ou CPF, nunca os dois.
Dito isso, os erros vão ser corrigidos com mais facilidade, pois, pode indicar os campos principais do prestador executante, após ter faturado as contas.
- Não é possível desabilitar essa crítica por ser regra da ANS.
Entendendo a crítica
A ANS realiza a validação no tipo de atendimento informado na conta com relação à versão da TISS em que houve o faturamento:
- Quando o tipo de atendimento informado na conta for divergente da tabela 50 - ANS;
- Deve ser enviado o tipo conforme a versão da TISS em que houve faturamento da conta.
Tabela 50:
- Ao acessar a conta, o tipo de atendimento será apresentado conforme a versão da TISS registrada:
- O tipo de atendimento listado dependerá da versão:
- Caso seja inferior à versão 4, listará todos os tipos que estão disponíveis na versão anterior da TISS:
Solução
- Acesse a conta em que ocorreu a crítica;
- Vá na aba "TISS - 30 - Intern. Obstétrica" > botão "Dados para SIP/DMED/PTU";
- Alterar o tipo de atendimento:
- Não é possível desabilitar essa crítica por ser regra da ANS.
Entendendo a crítica
- Essa crítica pode acontecer quando a CID vinculada à conta está divergente em relação à tabela da CID atualizada pela ANS.
- A tabela da CID vigente no momento é a CID 10 (06/2023) : Clique aqui para ter acesso à Tabela CID 10.
Solução
Após localizar qual é a CID correta e utilizá-la, deve acessar a conta e alterar a CID informada:
- Acesse a conta em que ocorreu a crítica;
- Vá na aba "TISS - 30 - Intern. Obstétrica" > botão "Dados para SIP/DMED/PTU";
- Clique no botão "CID's conta" e altere para a CID correta:
- Não é possível desabilitar essa crítica por ser regra da ANS.
Entendendo a crítica
A ANS apresenta essa crítica quando existe informação de nascido vivo na conta ou quando há falta dessa informação.
- Na conta principal do parto é obrigatório ter essa informação quando há nascido vivo;
- Caso seja uma conta complementar, não deve conter essa informação.
Solução
- Acesse a conta em que ocorreu a crítica;
- Vá na aba "TISS - 30 - Intern. Obstétrica" > botão "Dados para SIP/DMED/PTU";
- Aba "Campos 31,32,33,34,35 e 36";
- Informe a quantidade de nascidos vivos e as declarações correspondentes.
- Caso seja uma conta complementar, retire essas informações da conta criticada.
- Não é possível desabilitar essa crítica por ser regra da ANS.
Entendendo a crítica
A ANS apresenta essa crítica quando existe informação de óbito do recém-nascido na conta ou quando há falta dessa informação.
- É obrigatório ter essa informação na conta principal do parto quando há óbito do recém-nascido ou natimorto;
- Caso seja uma conta complementar, não deve conter essa informação.
Solução
- Acesse a conta em que ocorreu a crítica;
- Vá na aba "TISS - 30 - Intern. Obstétrica" > botão "Dados para SIP/DMED/PTU";
- Na aba "Campos 43,44 - Cid e declaração de óbito", informe a CID do óbito e o número da declaração:
- Não é possível desabilitar essa crítica por ser regra da ANS.
Entendendo a crítica
A crítica ocorre no fechamento do lote e na inconsistência do monitoramento e apresentará a mensagem: "Unidade de medida não informado no produto de código: XXXX".
Solução
Para cadastrar as unidades, acesse: Contas > Cadastros > Produtos (materiais, medicamentos, etc.) > Unidades.
- Unidade: Descreve o nome da unidade de medida;
- Abreviatura: Descreve a abreviatura da unidade;
- Código ANS (TISS): Campo obrigatório para monitoramento TISS. Insira o código da unidade de medida conforme "Tabela 60" disponibilizada pela ANS:
Após cadastrar as unidades, entre no cadastro do produto e informar a unidade correspondente:
- Cadastros > Produtos (materiais, medicamentos, etc.) > Produtos.
- Não é possível desabilitar essa crítica por ser regra da ANS.
Entendendo a crítica
Com a nova regra da versão da TISS, foi criado um novo tipo de prestador na terminologia da origem da guia.
Solução
Para atender esta demanda, incluímos a nova opção no cadastro do prestador nas configurações de rede:
- Módulo Contas Médicas > Cadastros > Prestadores de Serviço > Prestadores de Serviço > aba Documentação > Tipo de rede.
- A classificação do prestador deve ser configurada como "Negociação Avulsa" para acatar a regra da ANS.
- Não é possível desabilitar essa crítica por ser regra da ANS.
Entendendo a crítica
A ANS apresenta esta crítica quando o procedimento está parametrizado incorretamente, podendo esse ser individualizado ou consolidado de acordo com a tabela 64 disponibilizada pela ANS.
Disponível em: Padrão TISS – maio/2023.
Solução
- Pegue o código do procedimento em que ocorreu o erro:
- Abra a tabela 64 e procure pelo código, verificando se ele é individualizado ou consolidado.
- O próximo passo é abrir o Módulo Contas > Cadastros > Códigos de procedimentos > Procedimentos médicos.
Caso o procedimento seja individualizado, na aba "Principais configurações", o campo "tipo de envio à ANS (TISS 3.0)" deve estar em branco.
- Na aba "Regras de funcionamento", deve-se informar o código TUSS deste procedimento no campo "Código na tabela TUSS"; em seguida, marque o campo "Pertence ao rol de procedimentos da ANS?" com "Sim".
- Já para procedimentos consolidados, na aba "Principais configurações", o campo "Tipo de envio à ANS (TISS 3.0)" deve ser preenchido de acordo com a tabela 64.
Na tabela 64:
- Para os procedimentos de tabela própria, o campo "Código na tabela TUSS" deverá estar em branco e marcar o campo "Pertence ao rol de procedimentos da ANS?" com "Não", na aba "Regras de funcionamento".
- Na aba "Principais configurações", o campo "Tipo de envio à ANS (TISS 3.0)" não deve ser preenchido.
Não é possível desabilitar essa crítica por ser regra da ANS.
Entendendo a crítica
Após a liberação da versão da TISS 1.04.01, a ANS começou a validar as informações enviadas com relação ao atendimento e o cadastro do prestador executante. Esse erro aconteceu principalmente para situações em que foi enviada a conta como internação e o cadastro do prestador executante não tem permissão perante a receita para realizar internações.
Com isso, a ANS valida e apresenta a crítica:
Solução
A maioria das contas deve ser enviada como SADT, ou seja, são exames executados no paciente internado executado por terceiro.
Guia de SP/SADT
Uso
- É utilizada para solicitação de autorização e cobrança de consultas com procedimentos e/ou despesas. São procedimentos realizados em paciente não internado ou em internado, se realizado por serviço terceirizado.
- Caso seja necessário cobrar separado os honorários de médicos ou outros profissionais (anestesistas, auxiliares, etc.) decorrentes dos procedimentos discriminados na guia de SP/SADT, deve ser usado o quadro que identifica os profissionais informando o grau de participação de cada profissional no atendimento.
Verifique o vínculo da conta, pois pode acontecer de algumas contas que são complementares com exames estar como principal da internação. Nesse caso, acesse a conta complementar > aba "Tiss – Campo 30 – Intern. Obstétrica" > botão "Dados para o SIP/DMEMD/PTU" > e limpe o campo “Conta principal” para que este fique como principal:
Na conta que era a principal, acesse e vincule a conta que agora é a principal, seguindo o mesmo caminho mencionado acima.
Em casos de reciprocidade, na conta, o prestador deve ser o hospital/clínica que executou o atendimento e, no local de atendimento, deve ficar a própria Operadora. Para isso, deve ser utilizado o processo de corpo clínico, ou seja, no cadastro de prestador da Operadora > botão “Corpo Clínico”, deve ser vinculado o cadastro do hospital/clínica que realiza o atendimento.
Caso seja uma conta complementar de internação com cobrança de item fornecido, porém foi cadastrado um fornecedor como prestador no sistema, deverá ser feita a correção nas contas via banco. Não pode haver cadastro de fornecedor como prestador no sistema, desse modo, está incorreto o fluxo de produto fornecido. A conta deve ser complementar de internação, o prestador e o local de atendimento na capa da conta deve ser do hospital que realizou o atendimento. No item vinculado à conta, deve estar indicado como item fornecido "SIM" e com nome do fornecedor indicado.
Para mais informações, acesse o Manual do processo: Fluxo de OPME Fornecido pela Operadora.
Caso todas as informações estejam corretas e não ocorreu as situações mencionadas acima, oriente o prestador a regularizar seu cadastro junto aos órgãos responsáveis para permitir a internação.
- Não é possível desabilitar essa crítica por ser regra da ANS.
Revisão textual: R. C.,
- Sem rótulos