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Dúvidas Frequentes – Reinf




Dúvidas Frequentes
 Enviei os eventos, mas não aparece no e-CAC, o que fazer?

É preciso verificar e garantir que o evento foi enviado sem erro, sendo necessário verificar na mensagem de retorno se o arquivo foi processado, pois normalmente fica aguardando o processamento e o evento fica como “Evento registrado com sucesso”. A mensagem pode mostrar que foi registrado e está aguardando a informação, porém esse retorno pode ser um erro e por esse motivo não aparece no e -CAC.

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 O sistema está gerando eventos sem retenção de impostos, como não gerar esses eventos?

Existe um parâmetro para não gerar eventos que não tenha retenção. Para isso, é necessário marcar a opção “Não” nesse parâmetro.

Caminho: Módulo Contábil > Configuração > Parametrizações do sistema > aba EFD-REINF > seção Configurações de geração> Parâmetro: Envia documentos sem retenção para o EFD-REINF?

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 Como gerar os eventos conforme a data de retenção dos impostos?

Existe uma parametrização no sistema com a descrição “Data base no filtro de geração da DIRF/REINF”. Esta parametrização deve conter a opção “Baseado nas configurações de impostos”. O parâmetro encontra-se na tela: Módulo Financeiro > Configurações > Parametrizações do sistema > aba "Parâmetro de Prestadores e Cooperados" > seção "Obrigatoriedade”.

Quando houver um pagamento em que o momento de retenção dos impostos é diferente, cada retenção será enviada em sua competência correspondente. Sendo assim, um pagamento com data de emissão dentro do mês 10/2023 e data de pagamento em 11/2023, que tenha retenção de IR apurada por data de emissão e demais impostos como PIS/COFINS/CSLL apurados pela data de pagamento a geração do evento, terá como resultado: No mês 10/2023, será enviado SOMENTE o IR; já no mês 11/2023 serão enviados os demais impostos, conforme a parametrização de retenção. Para configurar os momentos de cálculo de cada imposto, deve-se parametrizar as informações na tela: Módulo Financeiro > Configurações > Configuração > aba "Configurações de Impostos”.

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 Foi apresentado o erro: E-CAC “MS1353: Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração, no mesmo estabelecimento, com o mesmo número de CNPJ do beneficiário e o mesmo identificador de evento adicional (ideEvtAdic)”. O que devo fazer?

Esse erro é referente à geração dos eventos agrupados por CPF/CNPJ, ou seja, em casos em que existam múltiplos vínculos cadastrais de um mesmo fornecedor/prestador/etc., a partir da revision 29070 há uma correção, para que possa existir um cadastro dentro do sistema Solus que permite os múltiplos vínculos (fornecedor/prestador, etc.), assim, os eventos serão gerados de forma unificada, solucionando o erro.

Verifique se a Revision é igual ou superior à 29070.

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 Como faço para mandar os impostos PIS/COFINS/CSLL (5952) agrupados?

Verifique se na classificação financeira do prestador, do fornecedor ou do vendedor tem configurado nos impostos, PIS, COFINS e CSLL, o mesmo fornecedor de imposto conforme o exemplo abaixo:


Caso a sua configuração esteja diferente disso, deverá ser configurado dessa forma, e o envio para o Reinf será agrupado somente nos próximos meses, pois o sistema passará a gerar os impostos de forma agrupada.

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Escrito por: S. S.,  

Revisado por: G. S.,  

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