FAQ – Reinf


FAQ – Reinf




FAQ
 Enviei os eventos, mas não aparece no e-CAC, o que fazer?

É preciso verificar e garantir que o evento foi enviado sem erro, sendo necessário verificar na mensagem de retorno se o arquivo foi processado, pois normalmente fica aguardando o processamento e o evento fica como “Evento registrado com sucesso”. A mensagem pode mostrar que foi registrado e está aguardando a informação, porém esse retorno pode ser um erro, e por esse motivo não aparece no e -CAC.

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 O sistema está gerando eventos sem retenção de impostos, como não gerar esses eventos?

Existe um parâmetro para não gerar eventos que não tenha retenção. Para isso, é necessário marcar a opção “Não” nesse parâmetro.

Caminho: Módulo Contábil > Configuração > Parametrizações do sistema > aba "EFD-REINF" > seção "Configurações de geração"> parâmetro "Envia documentos sem retenção para o EFD-REINF?"> escolher a opção "Não".

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 Como gerar os eventos conforme a data de retenção dos impostos?

Existe uma parametrização no sistema com a descrição “Data base no filtro de geração da DIRF/REINF”. Esta parametrização deve conter a opção “Baseado nas configurações de impostos”. O parâmetro encontra-se na tela: Módulo Financeiro > Configurações > Parametrizações do sistema > aba "Parâmetro de Prestadores e Cooperados" > seção "Obrigatoriedade”.

Quando houver um pagamento em que o momento de retenção dos impostos é diferente, cada retenção será enviada em sua competência correspondente. Sendo assim, um pagamento com data de emissão dentro do mês 10/2023 e data de pagamento em 11/2023, que tenha retenção de IR apurada por data de emissão e demais impostos como PIS/COFINS/CSLL apurados pela data de pagamento a geração do evento, terá como resultado: No mês 10/2023, será enviado SOMENTE o IR; já no mês 11/2023 serão enviados os demais impostos, conforme a parametrização de retenção. Para configurar os momentos de cálculo de cada imposto, deve-se parametrizar as informações na tela: Módulo Financeiro > Configurações > Configuração > aba "Configurações de Impostos”.

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 Foi apresentado o erro: E-CAC “MS1353: Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração, no mesmo estabelecimento, com o mesmo número de CNPJ do beneficiário e o mesmo identificador de evento adicional (ideEvtAdic)”. O que devo fazer?

Esse erro é referente à geração dos eventos agrupados por CPF/CNPJ, ou seja, em casos em que existam múltiplos vínculos cadastrais de um mesmo fornecedor/prestador/etc. A partir da revision 29070, há uma correção, para que possa existir um cadastro dentro do sistema Solus que permite os múltiplos vínculos (fornecedor/prestador, etc.), assim, os eventos serão gerados de forma unificada, solucionando o erro.

Verifique se a revision é igual ou superior à 29070.

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 Como faço para mandar os impostos PIS/COFINS/CSLL (5952) agrupados?

Verifique se na classificação financeira do prestador, do fornecedor ou do vendedor tem configurado nos impostos, PIS, COFINS e CSLL, o mesmo fornecedor de imposto conforme o exemplo abaixo, nos campos: Conta Contábil de PIS; Conta contábil de COFINS; Conta contábil de CSLL, dentro do Módulo Financeiro > Cadastros > Classificações > Classificação Financeira:


Caso a sua configuração esteja diferente disso, deverá ser configurada dessa forma, sendo possível criar dentro da tela de cadastro de fornecedor pelo botão direito da tela, na opção "Incluir fornecedor de imposto", lembrando que o envio para o Reinf será agrupado somente nos próximos meses, pois o sistema passará a gerar os impostos de forma agrupada.

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Revisado por: G. S.,  ; R. Z.,  
Editado por: S. S.,  
Revisão textual: R. C.,