Registro Auxiliar de Contratos Emitidos
- Solus (Unlicensed)
Escrito por: G. G.
Revisado por: S.S
Registro Auxiliar de Contratos Emitidos
Sumário
» Objetivo
» Funcionalidade
» Operacionalização
» Referências
- Detalha como realizar as conferências de contratos emitidos através de: Apropriação de receita, Cobertura de risco, Mensalidades canceladas, Mensalidades devolvidas e Mensalidades Inativas.
Caminho do Relatório: Módulo ANS> Relatórios> Registros auxiliares (Plano de contas padrão ANS)> Registro de contratos emitidos.
Tela de Filtros
Filtros:
- Competência: Filtro de preenchimento obrigatório que indica a competência das mensalidades;
- Local de cobrança: Filtra pelo local de cobrança da emissão da mensalidade;
- Natureza jurídica: Filtra pela natureza jurídica do contrato (PF, PFF ou PJ);
- Natureza jurídica da contratação: Filtra pela natureza jurídica da contratação, se individual ou coletivo;
- Congênere: Filtra por uma ou mais congêneres específicas;
- Modalidade do plano: Filtra pela modalidade do plano, se pré-pagamento ou outras modalidades;
- Estabelecimento: Filtra pelo estabelecimento na emissão da mensalidade;
- Empresa: Filtra por uma ou mais empresas específicas;
- Contrato: Filtra por um ou mais contrato específicos;
- Natureza dos beneficiários: Filtra pela natureza dos beneficiários, se exposto, habitual, etc.;
- Segmentação das coberturas: Realiza filtragem com base nas segmentações fornecidas conforme o registro do plano;
- Pertence ao pool de risco: Indica se os contratos filtrados deverão pertencer ou não ao pool de risco;
- Período de implantação: Filtra pelo período de implantação do plano, se antes da lei ou depois da lei.
- Contratos Emitidos - Apropriação da Receita
Segundo a definição da agência nacional de saúde (ANS), o mercado de saúde presta um serviço de cobertura de riscos relacionados à saúde. A receita de contraprestação/prêmio no mercado de saúde é reconhecida mensalmente em relação ao período de vigência decorrido do contrato, então, para cada período de risco coberto pela operadora, haverá o reconhecimento da receita. Nos contratos de plano de saúde, a precificação para o período de vigência mensal é reconhecida em uma conta de passivo específica, provisão de prêmios e contraprestações não ganhas (PPCNG). Esse valor deve ser registrado no primeiro dia de vigência do mês e, ao final de cada mês, o valor reconhecido como PPCNG é apropriado ao resultado do período como receita de contraprestação/prêmio, em função do período de cobertura do risco já decorrido naquele mês.
- Contratos Emitidos - Cobertura de Risco
É o serviço prestado por operadoras de plano de saúde à cobertura de risco relacionada à assistência à saúde. Ou seja, trata-se do serviço prestado pela operadora de plano de saúde aos seus beneficiários. Pelo fato da obrigação da garantia dos riscos ser contratual, todos termos de cobertura contidos no contrato devem ser cumpridos pela operadora de plano de saúde.
- Contratos Emitidos - Mensalidades Canceladas
Segundo a definição da agência nacional de saúde (ANS), a receita de contraprestação e receita de prêmios só poderão ser canceladas em caso de erro, quando deverá ser efetuado um estorno (por exemplo uma emissão indevida que não deve ser recorrente).
- Contratos Emitidos - Mensalidades Devolvidas
Segundo a definição da agência nacional de saúde (ANS), o beneficiário poderá solicitar o cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar e exclusão de beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão, presencialmente na operadora, por meio de contato telefônico ou por meio de acesso à página da operadora na internet. A mensalidade devolvida trata-se do valor a ser devolvido pela operadora pelos serviços não prestados a partir da data solicitação de cancelamento.
- Contratos Emitidos - Mensalidades Inativas
A provisão de devedores duvidosos é uma estimativa contábil dos créditos de beneficiários que possuem risco considerável de não serem quitados. No sistema, existe a possibilidade de inativarmos essas contraprestações, processo que, diferente do cancelamento, contabiliza valores como possíveis perdas com possibilidades de recebimento. De forma resumida, o cancelamento se dá por erro de faturamento ou desistência da cobrança, já a inativação acontece por possível inadimplência do beneficiário devedor, respeitando prazos pré-definidos para planos individuais e demais planos.
Conferência do registro auxiliar de contratos emitidos – Apropriação de receita
Dada a definição, diferentemente do que ocorre com a maior parte das rotinas do sistema, as apropriações de receitas referentes às contraprestações pecuniárias serão contabilizadas somente quando realizado o fechamento da competência de Emissão e realizadas a geração e alteração de mensalidades. Verificar no módulo Estrutural > Configurações > Competências.
Após o fechamento da competência, e com o bloqueio de qualquer alteração, podemos extrair os dados do registro auxiliar e confrontar suas informações com os dados disponíveis na contabilidade: módulo ANS> Relatórios> Registros auxiliares (Plano de contas padrão ANS)> Registros de contratos emitidos.
É importante notar que uma mesma conta contábil poderá ser listada várias vezes no relatório, com diferentes contrapartidas. Neste caso, para correta conferência, devemos totalizar os valores por conta contábil. Ao realizar a impressão do relatório, podemos utilizar os valores totalizados no nono dígito, conforme mostra a imagem.
Na contabilidade, os lançamentos contábeis possuirão uma flag específica que indicará a origem dos lançamentos e. no momento da conferência. é importante selecionar somente o item que corresponde a apropriação de receitas das contraprestações pecuniárias, “39 : Registro auxiliar - Contratos emitidos (Apropriação receita)”.
Dessa forma, confrontará os valores apresentados no relatório com os valores dispostos na contabilidade, disponível no módulo Contábil> Consulta> Consulta de lançamentos contábeis.
Caso o relatório auxiliar e a contabilidade apresentem divergência de valores, alguns pontos devem ser observados: se o período do relatório está igual ao período contábil, a utilização de flags está sendo realizada corretamente e nenhuma flag, que indique outro tipo de origem, está selecionada, se não existem lançamentos contábeis com flags automáticas, porém sem origem relacionada à contraprestação pecuniária, ou ainda, qualquer alteração na composição da fatura que não foi recontabilizada (nesse caso, contabilizar novamente a contraprestação pecuniária poderá ser uma solução).
Conferência do registro auxiliar de contratos emitidos – Cobertura de Risco
Segundo a definição da agência nacional de saúde (ANS), no registro auxiliar de contratos emitidos devemos considerar o total das emissões no mês, inclusive as faturas ou contratos emitidos antecipadamente.
Este tópico visa detalhar e explicar a contabilização e a conferência desse registro auxiliar de acordo com a RN390, em vigor desde 01/01/2016.
Uma contraprestação pecuniária pode conter em sua composição diferentes valores, tais como mensalidades, coparticipação, emissão de carteirinhas, aditivos contratuais, dentre outros. Devido aos diferentes tipos de composição, a contabilização desses valores poderá/deverá ser segregada conforme o tipo de cobrança emitida.
O primeiro passo para realizar a provisão da contraprestação pecuniária emitida é vincular, ou conferir, as contas contábeis de acordo com o tipo de composição. No módulo Contábil, por meio dos menus em Parâmetros > Conta contábil por > Cooperativas ou Planos de saúde (de acordo com o tipo da operadora) > Mensalidades e Adesões, realizaremos esse processo. A diferença entre cooperativa e demais operadoras de saúde refere-se ao ato cooperativo praticado somente por operadoras do tipo cooperativa.
Os aditivos contratuais possuem configuração específica, disponível no módulo Contábil > Parâmetros > Conta contábil por > Cooperativas ou Planos de saúde (de acordo com o tipo da operadora) > Aditivos contratuais;
Por esse caminho será possível parametrizar uma conta contábil para cada aditivo contratual cadastrado ou a mesma conta contábil para todos os itens cadastrados, conforme definição contábil da operadora. Caso esta opção seja utilizada, os valores deverão ser provisionados e posteriormente baixados nas contas contábeis a ele vinculado. Quando a operadora optar por não utilizar essa configuração específica, os valores serão contabilizados tanto em sua provisão quanto na baixa, juntamente com os valores referentes à mensalidade.
Ainda em aditivos, devemos verificar o tipo de receita e a forma de cobrança pró-rata dia, pois estas configurações irão influenciar na forma e data base de contabilização que será utilizada no relatório e, consequentemente, nos lançamentos na contabilidade. Essa configuração está localizada no módulo Estrutural, conforme imagens a seguir.
Além das composições citadas, é possível inserir na cobrança acréscimos e descontos, por meio da utilização de eventos. A contabilização desses acréscimos e desconto irá variar de acordo com o tipo escolhido no momento da programação. Quando utilizado o tipo “outros”, a contabilização de provisão e baixa desses itens será feita de acordo com as contas contábeis vinculadas ao evento utilizado (no módulo Contábil > Parâmetros > Conta contábil por > Eventos”). Já nos demais tipos, a contabilização seguirá conforme a segmentação do tipo de despesa escolhido, se “Mensalidades”, “Despesa assistencial”, dentre outras opções. Nesses casos, também será obrigatória a indicação do beneficiário referência para que o sistema obtenha quais segmentações de contrato e plano deverá seguir para posterior contabilização.
Ainda se tratando de composição, outro ponto que merece destaque é a cobrança de coparticipação. Para geração da contrapartida dos valores faturados, deverão ser realizadas a conferência e parametrização de acordo com a segmentação do contrato e plano do beneficiário que recebeu o atendimento, módulo Contábil, por meio dos menus em Parâmetros > Conta contábil por > Cooperativas ou Planos de saúde (de acordo com o tipo da operadora) > Despesas / Recuperação de despesas assistenciais.
Cabe ressaltar que a conta contábil utilizada poderá variar de acordo com a forma de pagamento ao prestador médico que realizou o atendimento e que poderá ser parametrizada em recuperação de despesa (tipo de procedimento), recuperação de despesa oriunda de pagamento pacote, captation, orçamento global, ou re-cobrança (cobranças do AJIUS, praticado entre operadoras do tipo cooperativa).
Como último ponto em destaque, os valores de mensalidades deverão compor o saldo da provisão para prêmios e contraprestações não ganhas (PPCNG), anteriormente conhecida como faturamento antecipado.
Segunda a definição da ANS, a PPCNG deverá ser constituída diariamente, a partir do início da vigência, e revertida mensalmente no último dia do mês. Está relacionada ao risco decorrido para registrar a receita de prêmio ou contraprestação ganha, de acordo com o regime de competência contábil. Para que os valores sejam contabilizados corretamente, é necessário informar, nas configurações básicas do sistema, as contas contábeis utilizadas na integração de mensalidades ou informar a conta contábil de faturamento antecipado nas configurações iniciais de mensalidades, de acordo com a segmentação.
Conforme citado em 'Apropriação de receita', as contraprestações pecuniárias emitidas serão contabilizadas no fechamento da competência. Assim, após o fechamento da competência, podemos extrair os dados do registro auxiliar e confrontar suas informações com os dados disponíveis na contabilidade.
É importante notar que uma mesma conta contábil poderá ser listada várias vezes no relatório, com diferentes contrapartidas. Nesse caso, para correta conferência, devemos totalizar os valores por conta contábil. Ao realizar a impressão do relatório, podemos utilizar os valores totalizados no nono dígito, conforme mostra a imagem.
Na contabilidade, os lançamentos contábeis possuirão uma flag específica que indicará a origem dos lançamentos e, no momento da conferência, é importante selecionar somente o item que corresponde à emissão das contraprestações pecuniárias, “30 : Registro auxiliar - Contratos emitidos (Receitas)”.
Dessa forma, confrontando os valores apresentados no relatório com os valores dispostos na contabilidade.
Caso o relatório auxiliar e a contabilidade apresentem divergência de valores, alguns pontos devem ser observados: se o período do relatório está igual ao período contábil, a utilização de flags está sendo realizada corretamente e nenhuma flag, que indique outro tipo de origem, está selecionada, se não existem lançamentos contábeis com flags automáticas, porém sem origem relacionada à contraprestação pecuniária, ou ainda, qualquer alteração na composição da fatura que não foi recontabilizada (nesse caso, contabilizar novamente a contraprestação pecuniária poderá ser uma solução).
Conferência do registro auxiliar de contratos emitidos – Mensalidades Canceladas
Este tópico visa detalhar e explicar a contabilização e a conferência desse registro auxiliar de acordo com a RN390, em vigor desde 01/01/2016.
Uma contraprestação pecuniária pode conter, em sua composição, diferentes valores como mensalidades, coparticipação, emissão de carteirinhas, aditivos contratuais, dentre outros. Devido aos diferentes tipos de composição, a contabilização do cancelamento desses valores poderá/deverá ser segregada conforme o tipo de cobrança emitida.
O primeiro passo para realizar o cancelamento da provisão da contraprestação pecuniária emitida é vincular, ou conferir, as contas contábeis de cancelamento de acordo com o tipo de composição. No módulo Contábil > Parâmetros > Conta contábil por > Cooperativas ou Planos de saúde (de acordo com o tipo da operadora) > Mensalidades e Adesões, realizaremos esse processo.
A diferença entre cooperativa e demais operadoras de saúde refere-se ao ato cooperativo praticado somente por operadoras do tipo cooperativa.
Os aditivos contratuais possuem configuração específica, disponível no módulo Contábil > Parâmetros > Conta contábil por > Cooperativas ou Planos de saúde (de acordo com o tipo da operadora) > Aditivos contratuais.
Nessa opção, é possível vincular uma conta contábil de cancelamento diferente a cada aditivo contratual cadastrado ou a mesma conta contábil de cancelamento para todos os itens cadastrados, conforme definição contábil da operadora. Quando a operadora optar por não utilizar essa configuração específica, os valores serão contabilizados, tanto em sua provisão quanto em seu cancelamento, juntamente com os valores referentes à mensalidade. Ainda em aditivos, devemos verificar o tipo de receita e a forma de cobrança pró-rata dia, pois essas configurações irão influenciar na forma e data base de contabilização que será utilizada no relatório e, consequentemente, nos lançamentos na contabilidade.
Além das composições citadas, é possível inserir na cobrança acréscimos e descontos, por meio da utilização de eventos. A contabilização desses acréscimos e desconto irá variar de acordo com o tipo escolhido no momento da programação. Quando utilizado o tipo “outros”, a contabilização de provisão e cancelamento desses itens será feita de acordo com as contas contábeis vinculadas ao evento utilizado, no módulo contábil, seguindo os menus Parâmetros > Conta contábil por > Eventos. Já nos demais tipos, a contabilização seguirá conforme a segmentação do tipo de despesa escolhido, “Mensalidades”, “Despesa assistencial”, dentre outras opções. Nesses casos, também será obrigatória a indicação do beneficiário referência para que o sistema obtenha quais segmentações de contrato e plano deverá seguir para posterior contabilização.
Ainda se tratando de composição, outro ponto que merece destaque é o cancelamento da cobrança de coparticipação. Para geração da contrapartida dos valores cancelados, deverá ser realizada a conferência e parametrização de acordo com a segmentação do contrato e plano do beneficiário que recebeu o atendimento, através do módulo Contábil > Parâmetros > Conta contábil por > Cooperativas ou Planos de saúde (de acordo com o tipo da operadora) > Despesas / Recuperação de despesas assistenciais.
Conforme citado em 'Apropriação de receita', as contraprestações pecuniárias canceladas serão contabilizadas no fechamento da competência. Deste modo, após o fechamento da competência, podemos extrair os dados do registro auxiliar e confrontar suas informações com os dados disponíveis na contabilidade.
É importante notar que a mesma conta poderá ser listada mais de uma vez no relatório, com diferentes contrapartidas. Nesse caso, para correta conferência, devemos totalizar os valores por conta contábil. Ao realizar a impressão do relatório, podemos utilizar os valores totalizados no nono dígito, conforme mostra a imagem.
Na contabilidade, os lançamentos contábeis possuirão uma flag que indicará a origem dos lançamentos e, no momento da conferência, é importante selecionar somente o item que corresponde ao cancelamento das contraprestações pecuniárias, “31 : Registro auxiliar - Contratos emitidos (Cancelados)”.
Atente-se, porém, à flag que será a mesma dos lançamentos contábeis de inativação e, por isso, pode ser necessário, além de selecionar a flag corretamente, também utilizar o filtro de histórico e listar somente os lançamentos contábeis que iniciem com o texto “CONTRATOS CANCELADOS”.
Desta forma, confrontaremos os valores apresentados no relatório com os valores dispostos na contabilidade.
Caso o relatório auxiliar e a contabilidade apresentem divergência de valores, alguns pontos devem ser observados: se o período do relatório está igual ao período contábil, a utilização de flags está sendo realizada corretamente e nenhuma flag, que indique outro tipo de origem, está selecionada, se não existem lançamentos contábeis com flags automáticas, porém sem origem relacionada ao cancelamento da contraprestação ou, ainda, qualquer alteração na composição da fatura que não foi recontabilizada (nesse caso, contabilizar novamente a contraprestação pecuniária poderá ser uma solução).
Conferência do registro auxiliar de contratos emitidos – Mensalidades Devolvidas
Nos contratos de plano de saúde, a precificação para o período de vigência mensal é reconhecida em uma conta de passivo específica, a provisão de prêmios e contraprestações não ganhas (PPCNG). Esse valor deve ser registrado no primeiro dia de vigência do mês e, ao final de cada mês, o valor reconhecido como PPCNG é apropriado ao resultado do período, como receita de contraprestação/prêmio, em função do período de cobertura do risco já decorrido naquele mês.
Uma vez que o cancelamento/exclusão a pedido tem efeito imediato nos planos em pré-pagamento, as operadoras deverão devolver o valor pró-rata correspondente ao número de dias de cobertura assistencial já quitados pelo beneficiário, por se tratar de período posterior à data de solicitação de cancelamento ou exclusão. Por exemplo, se o beneficiário pagou a mensalidade para ter cobertura por 30 dias e solicitou o cancelamento do plano após 10 dias, ele terá direito a receber de volta o valor equivalente aos 20 dias restantes.
Uma contraprestação pecuniária pode conter, em sua composição, diferentes valores como mensalidades, coparticipação, emissão de carteirinhas, aditivos contratuais, dentre outros. Devido aos diferentes tipos de composição, a contabilização da devolução desses valores poderá/deverá ser segregada conforme o tipo de cobrança emitida e posteriormente devolvida.
Cabe ressaltar que os valores de coparticipação comumente não serão devolvidos ou ressarcidos, visto que o beneficiário utilizou a cobertura e, posteriormente, houve a cobrança de valores já utilizados anteriormente. Os valores de aditivos, acréscimos ou descontos variam conforme a definição de cada operadora.
Referente ao processo de devolução, ele irá gerar um documento financeiro no valor a ser devolvido ou ressarcido ao beneficiário. Os documentos financeiros são contabilizados no momento de sua emissão ou de sua baixa, entretanto, os valores referentes à contraprestação pecuniária, diferentemente do que ocorre com a maior parte das rotinas do sistema, serão contabilizados somente quando for realizado o fechamento da competência, disponível no módulo Estrutural> Configurações > Competências.
Após o fechamento da competência e bloqueio de qualquer alteração nas devoluções de contraprestações pecuniárias, podemos extrair os dados do registro auxiliar e confrontar suas informações com os dados disponíveis na contabilidade.
É importante notar que a mesma conta poderá aparecer mais de uma vez no relatório com diferentes contrapartidas. Nesse caso, para correta conferência, devemos totalizar os valores por conta. Ao realizar a impressão do relatório, podemos utilizar os valores totalizados no nono dígito, conforme mostra a imagem.
Na contabilidade, os lançamentos contábeis não possuirão uma flag específica que indicará a origem dos lançamentos e, no momento da conferência, é importante selecionar somente a flag que corresponde a emissão de documentos financeiros “05 : Inclusão de documentos financeiro.” Como não deverão existir outros valores referentes à emissão de documentos financeiros nestas contas contábeis, os valores deverão ficar equivalentes.
Desta forma, confrontaremos os valores apresentados no relatório com os valores dispostos na contabilidade.
Caso o relatório auxiliar e a contabilidade apresentem divergência de valores, alguns pontos devem ser observados: se o período do relatório está igual ao período contábil, a utilização de flags está sendo realizada corretamente e nenhuma flag, que indique outro tipo de origem, está selecionada, se não existem lançamentos contábeis com flags automáticas, porém sem origem relacionada a devolução da contraprestação pecuniária, ou ainda, qualquer alteração na composição da fatura que não foi recontabilizada (neste caso, contabilizar novamente a contraprestação pecuniária poderá ser uma solução).
Conferência do registro auxiliar de contratos emitidos – Mensalidades Inativas
Uma contraprestação pecuniária pode conter, em sua composição, diferentes valores como mensalidades, coparticipação, emissão de carteirinhas, aditivos contratuais, dentre outros. Devido aos diferentes tipos de composição, a contabilização da inativação desses valores poderá/deverá ser segregada conforme o tipo de cobrança emitida.
O primeiro passo para realizar a inativação da contraprestação pecuniária emitida é vincular, ou conferir, as contas contábeis de inativação de acordo com o tipo de composição. O processo será realizado via módulo Contábil > Parâmetros > Conta contábil por > Cooperativas ou Planos de saúde (de acordo com o tipo da operadora) > Mensalidades e Adesões. A diferença entre cooperativa e demais operadoras de saúde refere-se ao ato cooperativo, praticado somente por operadoras do tipo cooperativa.
Os aditivos contratuais possuem configuração específica, disponível no módulo Contábil > Parâmetros > Conta contábil por > Cooperativas ou Planos de saúde (de acordo com o tipo da operadora) > Aditivos contratuais. Deste modo, será possível vincular uma conta contábil de inativação diferente a cada aditivo contratual cadastrado, ou a mesma conta contábil de inativação para todos os itens cadastrados, conforme definição contábil da operadora. Caso essa opção seja utilizada, os valores deverão ser provisionados e, posteriormente, inativados nas contas contábeis a ele vinculadas. Caso a operadora opte por não utilizar essa configuração específica, os valores serão contabilizados tanto em sua provisão quanto em sua inativação, juntamente com os valores de mensalidade. Ainda em aditivos, devemos verificar o tipo de receita e a forma de cobrança de pró-rata dia, essas duas configurações irão ter influência na forma de contabilização e na data base que será utilizada na contabilidade.
Outro ponto, é possível inserir na cobrança acréscimos e descontos, por meio da utilização de eventos. A contabilização da inativação desses acréscimos e descontos irá variar de acordo com o tipo escolhido no momento da programação, caso o tipo seja “Outros”, a contabilização de provisão e inativação desses itens será feita de acordo com as contas contábeis vinculadas ao evento utilizado, através do módulo Contábil > Parâmetros > Conta contábil por > Eventos”; caso o tipo seja diferente de “Outros” a contabilização seguirá conforme o tipo de despesa escolhido: “Mensalidades”, “Despesa assistencial”, dentre outras opções. Nestes casos também será obrigatória a indicação do beneficiário referência, para que o sistema obtenha quais segmentações de contrato e plano deverá seguir.
Ainda se tratando de composição, outro ponto que merece destaque diz respeito a cobrança de coparticipação, a contrapartida dos valores inativados deverá ser configurada e conferida também de acordo com a segmentação do contrato e plano do beneficiário que recebeu o atendimento, no módulo contábil, por meio dos menus em Parâmetros > Conta contábil por> Cooperativas > Planos de saúde, de acordo com o tipo da operadora e, em "Despesas / Recuperação de despesas assistenciais”, realizaremos essa configuração.
Diferentemente do que ocorre com a maior parte das rotinas do sistema, as contraprestações pecuniárias inativadas serão contabilizadas somente quando realizado o fechamento da competência (disponível no módulo Estrutural > Configurações > Competências).
Após o fechamento da competência e bloqueio de qualquer alteração nas inativações de contraprestações pecuniárias, podemos extrair os dados do registro auxiliar e confrontar suas informações com os dados disponíveis na contabilidade.
É importante notar que a mesma conta poderá aparecer mais de uma vez no relatório, com diferentes contrapartidas. Nesse caso, para correta conferência, devemos totalizar os valores por conta. Ao realizar a impressão do relatório, podemos utilizar os valores totalizados no nono dígito, conforme mostra a imagem.
Na contabilidade, os lançamentos contábeis possuirão uma flag que indicará a origem dos lançamentos e, no momento da conferência, é importante selecionar somente o item que corresponde a inativação das contraprestações pecuniárias, “31 : Registro auxiliar - Contratos emitidos (Cancelados)”.
Note, porém, que a flag será a mesma dos lançamentos contábeis de cancelamento e, por isso, pode ser necessário, além de selecionar a flag corretamente, também utilizar o filtro de histórico e listar somente os lançamentos contábeis que se iniciem com o texto “CONTRATOS INATIVADOS”.
Dessa forma, confrontaremos os valores apresentados no relatório com os valores dispostos na contabilidade.
Caso o relatório auxiliar e a contabilidade apresentem divergência de valores, alguns pontos devem ser observados: se o período do relatório está igual ao período contábil, a utilização de flags está sendo realizada corretamente e nenhuma flag, que indique outro tipo de origem, está selecionada, se não existem lançamentos contábeis com flags automáticas, porém sem origem relacionada a inativação da contraprestação pecuniária, se o histórico contábil não está sendo considerado e lançamentos de cancelamento estão compondo a soma dos valores contábeis ou, ainda, qualquer alteração na composição da fatura que não foi recontabilizada (nesse caso, contabilizar novamente a contraprestação pecuniária poderá ser uma solução).
Por fim, como último destaque, referente às contraprestações pecuniárias inativadas, caso exista a possibilidade de recebimento, esses valores deverão ser revertidos dos grupos de contas contábeis de perdas para devedores duvidosos, não existindo a reativação da inativação da cobrança em competência posterior a qual a inativação foi realizada. Para que esse processo se torne possível, é necessário configurar também as contas contábeis de recuperação da inativação (redutoras da despesa), que também irão variar de acordo com o tipo de composição da cobrança e estão disponíveis nos mesmos menus onde foram configuradas as contas contábeis de inativação.
Atenção