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Dúvidas Frequentes - Reinf



Módulos Relacionados: Financeiro e Contábil

Dúvidas Frequentes
 • Dúvida 1 - Enviei os eventos, mas o mesmo não aparece no e-CAC, o que fazer?

Enviei os eventos, mas o mesmo não aparece no e-CAC, o que fazer?

É preciso verificar e garantir que o evento foi enviado sem erro, sendo necessário verificar na mensagem de retorno se o arquivo foi processado, pois normalmente fica aguardando o processamento e o evento fica como “Evento registrado com sucesso”. Pois na mensagem pode mostrar que foi registrado e está aguardando, porém esse retorno pode ser um erro e por esse motivo não aparece no e -CAC.


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 • Dúvida 2 - O sistema está gerando eventos sem retenção de impostos, como não gerar esses eventos?

O sistema está gerando eventos sem retenção de impostos, como não gerar esses eventos?

Existe um parâmetro para não gerar eventos que não tenha retenção, é necessário marcar a opção “Não” nesse parâmetro.

Caminho: Módulo Contábil> Configuração> Parametrizações do sistema> aba EFD-REINF> seção Configurações de geração> parâmetro: Envia documentos sem retenção para o EFD-REINF?


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 • Dúvida 3 - Como gerar os eventos conforme a data de retenção dos impostos?

Como gerar os eventos conforme a data de retenção dos impostos?

Existe uma parametrização no sistema com a descrição “Data base no filtro de geração da DIRF/REINF” a mesma deve conter a opção “Baseado nas configurações de impostos”. O parâmetro encontra-se na tela: “(Módulo) Financeiro > Configurações > Parametrizações do sistema > (Aba) Parâmetro de Prestadores e Cooperados > (Seção) Obrigatoriedade”.

Quando houver um pagamento onde o momento de retenção dos impostos são diferentes, cada retenção será enviada em sua competência correspondente. Sendo assim um pagamento com data de emissão dentro mês 10/2023 e data de pagamento em 11/2023, que possua retenção de IR apurada por data de emissão e demais impostos como PIS/COFINS/CSLL apurados pela data de pagamento a geração do evento terá como resultado: No mês 10/2023 será enviado SOMENTE o IR, já no mês 11/2023 serão enviados os demais impostos conforme a parametrização de retenção. Para configurar os momentos de cálculo de cada imposto, deve-se parametrizar as informações na seguinte tela: “(Módulo) Financeiro > Configurações > Configuração > (Aba) Configurações de Impostos”.


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 • Dúvida 4 - Foi apresentado o erro: E-CAC “MS1353: Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração, no mesmo estabelecimento, com o mesmo número de CNPJ do beneficiário e o mesmo identificador de evento adicional (ideEvtAdic)”, o que devo fazer?

Foi apresentado o erro: E-CAC “MS1353: Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração, no mesmo estabelecimento, com o mesmo número de CNPJ do beneficiário e o mesmo identificador de evento adicional (ideEvtAdic)”, o que devo fazer?


Esse erro é referente a geração dos eventos agrupados por CPF/CNPJ em casos de múltiplos vínculos cadastrais, houve uma correção para existir um cadastro dentro do sistema Solus com múltiplos vínculos (fornecedor/prestador, etc), para que os eventos sejam gerados de forma unificada, solucionando esse erro. 

Verifique se a Revision é igual ou superior a 29070.


 • Dúvida 5 - Como faço para mandar os impostos PIS/COFINS/CSLL (5952) agrupados?

Como faço para mandar os impostos PIS/COFINS/CSLL (5952) agrupados?


Verificar se a classificação financeira do prestador, fornecedor ou vendedor tem configurado nos impostos, PIS, COFINS e CSLL, o mesmo fornecedor de imposto conforme o exemplo abaixo:

Caso a sua configuração esteja diferente disso, deverá ser configurado dessa forma, e o envio para o Reinf será agrupado somente nos próximos meses, pois o sistema passará a gerar os impostos de forma agrupada.

Escrito por: S.S,  

Revisado por: G.S.,  

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