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Escrito por: T. R.
 



Preexistência



Sumário

» Objetivo

» Funcionalidade

» Operacionalização

» Referências

» Notas de Rodapé


Módulo para publicação: Estrutural

Módulo Estrutural / Cadastro /

Objetivo

O que é?

  • Segundo o Artigo 2 da Resolução Normativa 558/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS¹), a doença preexistente é aquela que já é de conhecimento do beneficiário ou do seu representante legal no momento em que vai contratar o plano de saúde.

Quando cadastrar/usar?

  • Nesse manual, demonstraremos o processo e uso do cadastro de preexistência.

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Funcionalidade
  • Em relação às condições preexistentes, a Resolução Normativa n.º 465/2021 da ANS¹ estabelece que o prazo máximo de carência para atendimento de eventos relacionados a essas condições não pode ser superior a 24 meses. Isso significa que, após cumprir esse período de carência, o beneficiário terá direito à cobertura para tratamentos relacionados à condição preexistente.
  • Caracteriza-se por um período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o beneficiário não terá cobertura para aquelas doenças e lesões preexistentes declaradas. Nesse período, pode haver exclusão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados diretamente às doenças ou lesões preexistentes.

  • A declaração de preexistências corresponde, no sistema, à associação de CIDs² a procedimentos médicos e ao estabelecimento de carência para determinar o início do direito de atendimento concedido ao beneficiário. A associação de CIDs a procedimentos médicos se deve ao fato de que determinados procedimentos médicos estarão "em carência" para o beneficiário, dentro do prazo estabelecido, se estiverem associados aos CIDs da preexistência.

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Operacionalização

O cadastro de preexistências padrões permite que a Operadora cadastre os tipos mais comuns de preexistências, por exemplo, hipertensão, diabete, depressão, problemas no coração, entre outros.

O cadastro das preexistências de cada beneficiário é configurado através da opção , contida na barra de ferramentas do cadastro do beneficiário.

Preexistências Padrões

Para realizar a configuração da preexistência no sistema, o operador deverá acessar o Módulo Estrutural > Cadastro > Carência e preexistência > Preexistências padrões.

 Botões e filtros

Nesta primeira parte, temos alguns botões que executam diferentes funções na tela:

ÍconeNomeDescrição

IncluirInicia o processo de cadastrar uma preexistência.

ExcluirExclui uma preexistência previamente cadastrada, desde que não esteja vinculada ao beneficiário.

SalvarPermite que o operador salve quaisquer alterações realizadas no cadastro da preexistência.

DesfazerDesfazer quaisquer alterações realizadas pelo operador, no cadastro da preexistência.

Imprimir relatórioGera um relatório com o todas as preexistências cadastradas.

SairFecha a tela de cadastro de preexistência.

À direita dos botões, temos o filtro de pesquisa. Esse filtro serve para auxiliar na busca das preexistências.

Busca por nome da preexistência: Altera a entrada da pesquisa para que o operador busque pelo nome da preexistência;

Busca por nome da preexistência contendo...: Altera a entrada da pesquisa para que busque pelo cadastro da preexistência por um trecho do nome cadastrado.


Para iniciar o processo de cadastro da preexistência, o operador deverá clicar no botão . Com isso, o sistema irá apresentar a aba "Cadastro" automaticamente. A tela ficará da seguinte forma:

 Identificação


  • Nome da preexistência: Nome da preexistência;
  • Número de dias de carência: Número configurado de dias para cumprimento de carência. A lei determina que sejam 2 anos, ou seja, 720 dias, contudo o sistema permite que essa carência seja determinada pelo operador;
  • Regime de atendimento: Indica em qual regime de atendimento será criticado carência. As opções podem ser atendimentos eletivos, atendimentos urgentes ou ambos;
  • Código PTU Unimed: Código numérico da rede. Utilizado por Operadoras Cooperativas de Trabalho Médico nas comunicações por intercâmbio;
  • Código: Código identificador da preexistência na Operadora.
 Aba CIDs

Permite que o operador configure os CIDs relacionados à preexistência.

Com o botão direito do mouse, o operador tem acesso à tela de cadastro de CID através da opção "Selecionar CID". Para selecioná-lo, basta utilizar o atalho F5 ou, com a opção de espaço do teclado, o operador poderá selecionar vários CIDs.

 Aba Procedimento

Permite que o operador configure os procedimentos relacionados à preexistência.

Com o botão direito do mouse, o operador tem acesso à tela de cadastro dos procedimentos, através da opção "Seleção de procedimento"; Para selecionar o procedimento, basta utilizar o atalho F5 ou, com a opção de espaço do teclado, poderá selecionar vários procedimentos.


Cadastro do beneficiário

Acessando o Cadastro de beneficiário, através do ícone , o operador terá acesso à tela de preexistência do beneficiário.

 Botões e filtros

Nessa primeira parte, temos alguns botões que executam diferentes funções na tela:

ÍconeNomeDescrição

IncluirInicia o processo de cadastrar uma preexistência.

ExcluirExclui uma preexistência previamente cadastrada, desde que não esteja vinculada ao beneficiário.

SalvarPermite que o operador salve quaisquer alterações realizadas no cadastro da preexistência.

DesfazerDesfazer quaisquer alterações realizadas pelo operador, no cadastro da preexistência.

Imprimir relatórioGera um relatório com todas as preexistências cadastradas.

SairFecha a tela de cadastro de preexistência.

O operador poderá realizar cópia da preexistência padrão configurada previamente, conforme já demonstrado acima, com o botão direito, ao selecionar a opção . Não é necessária nenhuma configuração adicional.

Para iniciar o processo de cadastro da preexistência, sem realizar a cópia da padrão, o operador deverá clicar no botão . Com isso, o sistema irá apresentar a aba "Cadastro" automaticamente. A tela ficará da seguinte forma:

 Identificação

  • Nome da preexistência: Nome da preexistência;
  • Número de dias de carência: Número configurado de dias para cumprimento de carência. A lei determina que sejam 2 anos, ou seja, 720 dias, contudo o sistema permite que essa carência seja determinada pelo operador;
  • Vencimento: Dia de vencimento da carência para a preexistência, calculado somando-se o número de dias de carência a partir da data de adesão do beneficiário;
  • Imprime na carteirinha do beneficiário: Indica se essa preexistência deverá ser impressa na carteirinha do beneficiário;
  • Regime de atendimento: Indica em qual regime de atendimento será criticado carência. As opções podem ser de atendimentos eletivos, atendimentos urgentes ou ambos;
  • Código PTU Unimed: Código numérico da rede. Utilizado por Operadoras Cooperativas de Trabalho Médico nas comunicações por intercâmbio.

Abas Inferiores

As abas de CIDs e procedimentos, seguem a mesma configuração descrita na seção preexistência padrão.

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Notas de Rodapé

ANS¹  - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
CID²   - Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde.

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Atenção

Documentação elaborada com base na versão vigente do sistema.



Revisado por: F.S.  


  • Sem rótulos