Antes da RN 472 os valores de coparticipação só eram reconhecidos pela contabilidade após a geração da mensalidade do contrato que possuía a conta médica com valores de coparticipação, após as alterações que compõem a RN 472 ao faturar um lote, o sistema Solus passa a provisionar os valores de coparticipação a cobrar, contra a conta de recuperação de despesas com eventos.
Quando a mensalidade de um contrato pré pagamento que possua valores de coparticipação a cobrar for gerada, o sistema realizará uma transferência de saldo entre as contas contábeis de coparticipação a cobrar para coparticipação a receber, esta contabilização será feita considerando a data de emissão da mensalidade.
Abaixo iremos demonstrar o fechamento de um lote de contas médicas para que a contabilização e o provisionamento dos valores sejam demonstrados, lembrando que o lote de contas médicas em questão pertence a um contrato pré pagamento.
Fechando o lote:
Caso a conta contábil de coparticipações a faturar não tenha sido configurada, o sistema não permitirá o fechamento do lote, será mostrado um aviso com o determinado erro conforme imagem abaixo, sendo necessário realizar a configuração da conta contábil de de coparticipações a faturar.
Para realizar a configuração da conta contábil de coparticipação a faturar, quando se tratar de cooperativa(nos casos de não cooperativa uma opção de Plano de Saúde será habilitada) devemos acessar a tela de conta contábil de mensalidade, pelo seguinte caminho, Contábil > Parâmetros > conta contábil por > cooperativas > Mensalidade/Adesão - cooperativa.
Em seguida informar a conta contábil no campo em destaque, este campo é um campo novo para atender a nova regra de contabilização contida na RN 472.
Após configurada a conta contábil de coparticipações a cobrar (Ativo), e fecharmos o lote podemos ver a contabilização da coparticipação a cobrar, clicando na opção de visualizar a contabilização do lote, conforme imagem abaixo, e poderemos notar o registro 44 que é a nova opção de identificação de coparticipação a cobrar da RN 472.