MP 1.171/23
Para atender à medida provisória 1.171 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1171.htm), seção 2, sobre desconto simplificado, foi implantada no sistema uma forma de cálculo automatizada, onde irá calcular para cada pagamento, seja de fornecedor, prestador ou vendedor pessoa física, qual é a base de cálculo mais vantajosa para o contribuinte.
Por ser opcional, é necessário indicar nos respectivos cadastros que os mesmos são optantes por essa forma de cálculo.
Exemplo de cálculo:
Por padrão, deduções legais:
Base de IR = Valor bruto - INSS (11%) - (Qnt. Dependentes * 189,59)
Base de IR = 2800 - 308 - (0*189,59)
Base de IR = 2.492
Cálculo da alíquota:
Ir = Base de ir * Alíquota - Dedução
Ir = 2492 * 0,075 - 158,40
Ir = 186,9 - 158,40
Ir = 28,5
Por desconto simplificado:
Base de IR = Valor bruto - 528 (25% da base de alíquota zero R$2112)
Base de IR = 2800 - 528
Base de IR = 2.272
Cálculo da alíquota:
Ir = Base de ir * Alíquota - Dedução
Ir = 2.272 * 0,075 - 158,40
Ir = 170,4 - 158,40
Ir = 12
O cadastro da tabela de IRRF deve ter um bloco separado, não dentro do bloco da MP.
É possível criar e configurar a tabela de acordo com os valores, vigência, dedução e alíquota no caminho a seguir: Financeiro> Prestadores de serviço> Tabelas de impostos> Tabelas de IRRF.
Conforme exemplo acima, seria mais vantajoso ao contribuinte optar pelo desconto simplificado.
É necessário realizar a Parametrização do prestador, vendedor ou fornecedor para que o sistema entenda que o mesmo quer utilizar o cálculo simplificado, conforme exemplos abaixo;
Cadastro Prestador
Tela de como realizar a parametrização do Cadastro Prestador no Módulo Financeiro:
Tela de como realizar a parametrização do Cadastro Prestador no Módulo Contas Médicas:
Pagamento de prestador em caso de utilização do desconto simplificado:
pagamento do prestador não tem indicação de retenção pelo desconto simplificado
Cadastro Fornecedor
Tela de como realizar a parametrização do Cadastro Fornecedor no Módulo Financeiro:
Exemplo nota fornecedor:
Cadastro do Vendedor
Tela de como realizar a parametrização do Cadastro do Vendedor no Módulo Financeiro:
Exemplo pagamento de vendedor, módulo comercial>movimentação>pagamento de vendedores> botão :
Em cada cadastro, teremos o campo indicando se o mesmo será optante ou não ao desconto simplificado automático. E durante o processo de cálculo de impostos, caso sejam optantes, o sistema calculará a forma padrão e também com o desconto simplificado.
Se a base de cálculo do imposto por meio do desconto simplificado for menor do que a base calculada pela forma padrão (vantajoso ao contribuinte), será considerado o valor base calculado pelo desconto simplificado e a partir disso o cálculo da alíquota.
Caso o sistema identifique o desconto simplificado como vantajoso, em cada pagamento/nota será identificado que foi realizado o cálculo do imposto baseado no desconto simplificado, conforme prints abaixo.
Caso esteja parametrizado para “Não” a opção de optar pelo desconto simplificado, o sistema sequer irá calcular e comparar as bases de impostos, ou seja, continuará atuando da maneira que atua hoje.