O objetivo deste documento é auxiliar na configuração e na utilização do recurso de geração/envio da obrigação fiscal Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-REINF) para a Receita Federal do Brasil (RFB).
Nesta ferramenta será possível gerar, analisar e processar os eventos conforme suas particularidades, para cumprimento da obrigação fiscal. Além disso, permite retificar, excluir e acompanhar e avaliar (caso haja retorno).
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Funcionalidade
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Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos
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Configurações/Requisitos
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Configurações/Requisitos
Antes de iniciar o processo, será necessário realizar algumas configurações.
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Certificado Digital
Certificado Digital
Certificado A1
Ao abrir o Módulo Contabilidade, na tela do EFD-REINF pela primeira vez, o sistema criará algumas pastas para organização dos arquivos de envio e retorno. Também armazenará o certificado digital, no caso de ser do tipo A1.
Nota
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Atenção!
Caso seja do tipo A3, favor entrar em contato com o suporte.
Nesta Nessa nova pasta do EFD-REINF, existirá uma subpasta com o nome "Certificado". Você precisará incluir seu certificado digital nesta nessa pasta e realizar processos de instalação.
Informações
O certificado digital é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica que, por meio de criptografia de dados, garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às informações eletrônicas. O certificado digital permite assinar documentos digitalmente com validade jurídica.
O certificado digital pode ser obtido por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, por meio de uma Autoridade Certificadora (AC), entidade pública ou privada pertencente à cadeia de confiança de certificação digital, cuja função é emitir, revogar e renovar certificados digitais.
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Configuração do Certificado no EFD-REINF
Configuração do certificado no EFD-REINF
Na tela do EFD-REINF, vamos configurar o certificado digital para realizar o envio dos eventos, pela aba de "Configurações" no Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF, determinando o tipo do certificado e o ambiente para acesso do WebServiceda receita.
Conforme tela acima, na aba "Configurações", no Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF é possível selecionar o ambiente de destino e ao retornar na aba ao lado "Enviar eventos" os eventos da tabela ficarão habilitados para que para que sejam realizados os processos.
WebServices
No caso de homologação, vamos utilizar "Pré-produção". Depois de homologar, para poder enviar em produção para a RFB, será preciso selecionar a opção "Produção".
Certificado Digital
Tipo A1: Para o certificado do tipo A1, será necessário informar o caminho do arquivo .pfx (recomendável manter esse arquivo na pasta CERTIFICADO, criada dentro da pasta C:/Solus/EFD-REINF/Certificado).
Tipo de Certificado: O tipo do certificado que pode ser utilizado para transmissão do EFD-REINF são os certificados do tipo A1.
Salvar Configurações
Após a conclusão das configurações, será preciso clicar no botão "Salvar Configurações".
É possível realizar o processo na Versão 1 ou Versão 2 conforme as versões disponíveis, escolhendo e marcando a versão e ambiente desejado: Versão 1 ou Versão 2, pré-produção ou produção, na aba de configurações no Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF.
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Configuração DLLs
Para a configuração das DLLs, é preciso fechar todos os módulos do sistema Solus, baixar e instalar o programa. Segue link:
Após realizar o processo, é necessário instalar e registrar as DLLs.
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Eventos que não incide IR
Eventos que não incidem IR:
Acesse o cadastro de eventos no Módulo Financeiro> Prestadores de serviço> Cadastro de eventos de pagamentos.
No cadastro de eventos, o registro tem uma coluna para indicar se o evento incidirá IR. Pode ser configurado como "Sim" ou "Não".
Caso o evento esteja configurado para não incidir IR e for utilizado para pagamentos, deverá ser preenchida uma das opções na coluna TIPO ISENÇÃO EFD-REINF.
Indique o tipo de isenção do evento com uma das opções:
1 - Parcela isenta 65 anos;
2 - Diária de viagem;
3 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalhos;
4 - Abono pecuniário;
5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados;
6 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviços;
7 - Complementação de aposentadoria, correspondente às contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995;
8 - Ajuda de custo;
9 - Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003;
99 - Outros (especificar).
Exemplo de cadastro de eventos com a coluna TIPO ISENÇÃO EFD-REINF preenchido:
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Cadastro de dependente de pensão alimentícia (Somente para Prestador).
Cadastro de dependente de pensão alimentícia (Somente para Prestador).
Inicialmente, é necessário cadastrar um evento de pagamento, em Cadastro de eventos de pagamentos, para ser utilizado. Com o evento já criado, acessar os parâmetros do módulo Financeiro > Cadastros > Cadastros de Eventos.
Com o evento parametrizado, é necessário configurar o dependente do prestador, marcando "SIM" no campo "Pensão alimentícia".
Nota
Ao cadastrar um dependente como Pensão Alimentícia, ele não fará parte do cálculo de dependente.
O cadastro do dependente pode ser realizado pelo módulo Financeiro ou pelo módulo Contas médicas.
Módulo Financeiro > Prestadores de Serviço > Cadastro de prestadores de serviço.
Módulo Contas > Cadastro > Prestadores de Serviço.
Exemplo de cadastro acessado pelo módulo Financeiro:
Exemplo de cadastro acessado pelo módulo Contas:
Com o cadastro completo, o evento poderá ser adicionado no pagamento do prestador.
O evento de pensão alimentícia poderá ser adicionado manualmente no pagamento do prestador ou através do agendamento de eventos de acréscimo/desconto.
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Inclusão manual no pagamento.
Inclusão manual no pagamento:
Quando colocarmos manualmente, o sistema obrigará o preenchimento do dependente.
Nota
Serão listados somente os dependentes que tem o campo "Pensão Alimentícia" como “SIM”
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Agendamento do evento
Acesse a tela de agendamento de acréscimos e descontos futuros (Módulo Financeiro > Prestadores de Serviço > Acréscimos e Descontos de Prestadores > Agendamento de acréscimos e descontos futuros).
Crie um agendamento utilizando o evento parametrizado para evento de pensão alimentícia e indicando o dependente:
Para inseri-los, será necessário o processamento dos eventos agendados.
Nota
O processamento também pode ser realizado em massa na tela Módulo Financeiro > Prestadores de Serviço > Acréscimos e Descontos de Prestadores > Processamento de acréscimos e descontos futuros. No exemplo abaixo, o processamento foi realizado individualmente direto no pagamento.
Após o processamento, o evento constará no pagamento do prestador.
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Natureza de rendimento (Prestador, Fornecedor e Vendedor)
Natureza de rendimento (Prestador, Fornecedor e Vendedor):
O campo natureza do rendimento é de preenchimento obrigatório nos cadastros de prestador, fornecedor e vendedor para preenchimento do evento R-4010.
Localização do campo "Natureza do rendimento", no Cadastro de Fornecedores Módulo financeiro> Cadastros > Fornecedores:
No Cadastro de Fornecedores, também tem a opção para preenchimento do campo natureza do rendimento por contrato:
Localização do campo "Natureza do rendimento" no Cadastro de vendedores no módulo comercial > Cadastros > Cadastros de vendedores > aba "Ficha" > aba "Documentação e impostos".
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Campo Envia DIRF/EFD-Reinf
No cadastro de conta bancária, cadastro de fornecedores e cadastro de prestadores, existe um campo para indicar se o cadastro será considerado para envio na EFD-Reinf. Esta configuração tem impacto na geração dos eventos R-4010 e eventos R-4020. Caso o pagamento tenha sido baixado em uma conta configurada para não enviar para EFD-Reinf, este não será considerado. O mesmo vale se o cadastro do credor (fornecedores, prestadores e vendedores) esteja configurado para não enviar para EFD-Reinf.
Configuração do campo no Cadastro de contas bancárias, no Módulo Financeiro> Controle bancário> Cadastro de contas> aba "Identificação".
Configuração do campo no Cadastro de Fornecedores, no Módulo Financeiro > Cadastros > fornecedores > aba "Ficha".
Configuração do campo no Cadastro de vendedores, no Módulo Comercial > Cadastros > Cadastro de vendedores.
Configuração do campo no Cadastro de prestadores, no Módulo Financeiro> Prestadores de serviço > Cadastro de prestadores de serviço.
Configuração do campo no Cadastro de prestadores, no Módulo Contas > Cadastros > Prestadores de serviço > Prestadores de serviço:
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Geração de Eventos R-4010 e R 4020 - EFD-REINF
Os pagamentos de Prestadores/Vendedores/Fornecedores onde a classificação financeira dos mesmos tenham o IR de código 0588, não serão mais listados na EFD REINF, pois seus respectivos pagamentos são informados pelo eSocial e caso fossem informados no REINF novamente dentro do mesmo período seria “duplicado” os valores informados para a Receita Federal.
Exemplo de classificação financeira com o código de IR 0588, Módulo Financeiro> Cadastros> Classificações> Classificação financeira.
É possível realizar a verificação do parâmetro em "Configurações > Parametrizações do sistema > Pagamento De Prestadores E Cooperados > Obrigatoriedade > Data Base No Filtro De Geração Da DIRF" para que sejam filtrados os pagamentos para informes na REINF.
Assim como é realizada na DIRF atualmente, esse parâmetro se baseia no que é pago, emitido ou baseado nas configurações de impostos para a filtragem dos pagamentos de prestadores/vendedores/fornecedores.
Local da parametrização, Módulo Financeiro> Configurações> Parametrizações do sistema> aba- Pagamento de Prestadores e Cooperados> Obrigatoriedade.
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Parâmetros
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Parâmetros
Para parametrizar o Solus para EFD-REINF, acesse os parâmetros do sistema no Módulo Contábil (Módulo Contábil > Configurações > Parametrizações do Sistema > Aba EFD-REINF).
01 - ECD Escrituração Contábil Digital:
Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte em fazer a sua escrituração contábil na Escrituração Contábil Digital (ECD).
02 - Indicativo de desoneração da folha pela CPRB:
Indicativo de desoneração da folha pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), se a empresa for enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.
03- Acordo internacional para isenção de multa:
Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa.
04 - Indicativo da situação da Pessoa Jurídica:
Indica a situação jurídica da operadora.
05 - Classificação tributária do contribuinte:
Preencher com a classificação tributária do contribuinte.
CNPJ do transmissor de eventos:
Informar CNPJ do transmissor dos eventos do EFD-REINF. Este campo não é obrigatório, porém deve informá-lo caso o CNPJ seja diferente do cadastro principal da operadora.
Ente Federativo Responsável - EFR:
Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável (EFR) ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR.
Para incluir um novo lote, clicar no ícone novo Incluir ().
Na tela que abrirá, informe a competência do lote. Caso gerar o lote para um estabelecimento específico, indicá-lo.
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Geração de eventos cadastrais
Para gerar os de eventos cadastrais é preciso acessar o Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF > aba Enviar eventos.
Evento R-1000
Os eventos de cadastro serão enviados apenas uma vez, alterados quando necessário ou excluídos. Não é necessário enviar todos os meses, apenas no início da utilização do EFD-REINF. O evento R-1000 é um evento cadastral e é enviado apenas uma vez na competência. A partir dele podemos gerar os demais eventos.
Para gerar o evento R-1000, é necessário informar o período em que serão gerados os eventos (também marcado no combo para geração, conforme imagem abaixo). É possível gerar o evento R-1000 como INCLUSÃO, ALTERAÇÃO ou EXCLUSÃO, conforme a configuração dos campos, e informar, ou não, o período de validade do evento.
Aviso
Observação: Informar somente a Data Inicial.
Após a geração do arquivo, ele será listado na tabela ao lado, conforme imagem:
Nota
Evento R-1000 contém as informações do contribuinte, no caso, a operadora. Esse evento é enviado somente uma vez como inclusão, as próximas são como edição ou exclusão.
Evento R-1070
O evento R-1070 também é de cadastro e segue as mesmas regras para geração do evento R-1000. Ele contém informações sobre processos judiciais que podem isentar impostos para Fornecedores ou Prestadores de serviços.
Na tela do EFD-REINF, com o botão direito, é possível realizar um cadastro destes processos para envio do evento, conforme imagem:
Os eventos periódicos são gerados e enviados apenas quando existirem informações a serem enviadas (sempre até o dia 20 do mês corrente e com informações do mês anterior). O fluxo para geração deste evento se encontra destacado na imagem abaixo. Caso não existam informações no período informado, o sistema notificará.
Para cada fornecedor será gerado um evento. Com o campo FORNECEDOR da grid, podemos identificá-los.
Após a geração, podemos fazer o envio dos mesmos de forma individual, clicando no evento desejado e, em seguida, no botão “Enviar Eventos”:
No módulo Financeiro,Cadastro de Fornecedores, foi criado um campo para informar o tipo de serviço do fornecedor.
O mesmo campo também foi criado na aba "Contratos", do Cadastro de Fornecedores, para que seja possível informar o tipo de serviço por contrato.
Após o envio, o sistema já realiza a consulta automaticamente. Caso o número do protocolo não seja preenchido, aguarde um instante e faça a consulta manualmente pelo botão "Consultar" para que o Solus faça uma nova requisição de consulta.
O evento R-2020 é o responsável por levar os valores de retenção de contribuição previdenciária das notas de serviço prestado. No Solus, o evento será gerado caso exista nota fiscal emitida no período para empresa e com valor de INSS retido.
Para gerar o evento, marque a caixa de seleção referente ao evento R-2020 e clique no botão "Gerar eventos". Caso exista nota de serviços prestados para empresa com retenção de INSS no período, será gerado o registro.
R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva
O R-2040 também é um evento periódico e, sempre que houver informações, deve ser gerado e enviado. Este trata de informações referentes aos repasses às associações desportivas (times de futebol).
Criamos uma tela específica para cadastro destes dados. Para inseri-los, clique com o botão direito do mouse em qualquer ponto da tela do EFD-REINF, conforme imagem a baixo:
Realize o cadastro das informações dentro das competências dos eventos gerados.
Para gerar este evento precisamos que tenha uma nota de um fornecedor que seja do tipo "Produtor Rural". No Cadastro de Fornecedores, o campo "Tipo de fornecedor" é o que o define como produtor rural.
Quando for dar entrada em uma nota fiscal pela tela de Entrada de produtosdos módulos Estoque e Almoxarifado, ou pela tela de Manutenção em Notas Fiscais do módulo Financeiro, caso o fornecedor seja do tipo "Produtor Rural", será habilitado um campo para indicação do tipo de aquisição de produção do produtor rural.
Para gerar o evento, selecione o registro e clique no botão "Gerar evento". Caso exista nota fiscal do tipo produtor rural para o período, o registro será gerado.
O R-2099 é o evento de encerramento de competência. Todos os eventos precisam estar registrados, caso não existam informações de eventos periódicos, apenas realizar a geração do evento R-2099 e envio.
O fluxo de geração é o mesmo dos outros, porém este evento é o último a ser enviado. Portanto, para enviar outro evento depois dele, obrigatoriamente tem que ser enviado o evento de abertura de lote R-2098 que será apresentado logo a seguir.
O evento R-2099 é o último a ser enviado e a ser gerado também, pois as informações que compõem esse evento, depende do que foi registrado, ou não, na competência.
O processo para gerar o evento é mesmo para os outros, conforme imagem abaixo:
Nota
Não se aplica para os eventos da família R-4000 (R-4010 e R-4020). Para estes, existe o evento R-4099 para realizar o fechamento e reabertura.
O evento R-2098 só pode ser enviado para competências que já foram fechadas, ou seja, após registrar o evento R-2099. O fluxo de geração dele é o mesmo dos outros, porém só será autorizado caso já exista um evento de fechamento R-2099 registrado.
Nota
Não se aplica para os eventos da família R-4000 (R-4010 e R-4020). Para estes eventos, existe o evento R-4099 para realizar o fechamento e reabertura.
R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
O evento R-4010 abrange todos os pagamentos realizados dentro da competência paraPessoa Física (Fornecedor, Prestador e Vendedor).
Nota
Serão considerados os pagamentos baixados no período. A conta bancária, onde ocorreu a baixa do pagamento, deve estar configurada para enviar DIRF/EFD-Reinf, bem como o cadastro do credor (fornecedor, vendedor, prestador) também deve estar configurado para enviar DIRF/EFD-Reinf. Maiores detalhes na aba "Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos" deste manual.
Aviso
O campo de "Natureza de Rendimento nos cadastros de Fornecedor, Prestador e Vendedor" são de preenchimento obrigatório, sendo assim, o sistema NÃO permitirá a geração do evento enquanto todos eles NÃO estejam configurados corretamente. Para auxiliar o preenchimento, o sistema emitirá um relatório mostrando quais cadastros estão com campos sem o devido preenchimento.
Para gerar os eventos, marque a caixa de seleção referente ao evento R-4020, e clique no botão "Gerar eventos".
A seguir, será gerado um relatório com os cadastros que estão sem o preenchimento do campo.
Dica
Para instruções de como corrigir os cadastros de prestadores verificar a aba "Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos" deste manual.
Se não tiver nenhuma inconsistência, o sistema gerará os registros:
Dica
Para facilitar o processo de envio e consulta de eventos, o Solus disponibiliza uma função de seleção em massa para os eventos R-4010, R-4020. Mais detalhes na abaEnvio de Eventosdeste manual.
R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
O evento R-4020 abrange todos os pagamentos realizados dentro da competência parapessoa jurídica (Fornecedor, Prestador e Vendedor).
Nota
Serão considerados os pagamentos baixados no período. A conta bancaria onde ocorreu a baixa do pagamento deve estar configurada para enviar DIRF/EFD-Reinf, bem como o cadastro do credor (fornecedor, vendedor, prestador) também deve estar configurado para enviar DIRF/EFD-Reinf. Maiores detalhes na aba Configurações, Parâmetros/Permissões e Direitos deste manual.
Aviso
O campo de Natureza de Rendimento nos cadastros de Fornecedor, Prestador e Vendedor são de preenchimento obrigatório, sendo assim, o sistema NÃO permitirá a geração do evento enquanto todos eles NÃO estejam configurados corretamente. Para auxiliar o preenchimento, o sistema emitirá um relatório mostrando quais cadastros estão com campos sem o devido preenchimento.
Para gerar os eventos, marque a caixa de seleção referente ao evento R-4020. Depois, clique no botão "Gerar eventos".
Dica
Para instruções de como corrigir os cadastros de prestadores, verifique a aba "Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos" deste manual.
Dica
Para facilitar o processo de envio de eventos e consulta de eventos, o Solus disponibiliza uma função de seleção em massa para os eventos R-4010, R-4020. Mais detalhes na aba Envio de Eventos deste manual.
O evento R-9000 exclui eventos registrados dos eventos das famílias R-2000 e R-4000, quando não é possível excluir o evento pela opção do menu "Excluir evento selecionado".
Se o evento já foi registrado, não será possível excluir com a opção acima, portanto, será necessário excluir gerando um evento R-9000:
Nota
Para exclusão, o lote não pode estar finalizado, ou seja, com registro de evento R-2099 ou R-4099. A exclusão de eventos também não funciona para competências reabertas. Quando uma competência for reaberta, será necessário gerar um evento RETIFICADO.
Para gerar o evento R-9000, selecione o evento desejado e marque a caixa de seleção referente ao evento R-9000. Em seguida, clique em "Gerar Eventos".
Para facilitar o envio dos eventos R-4010, R-4020 e R-9000, foi implementada uma função para selecionar todos os registros do respectivo evento.
Acesse o menu pop-up, clicando com o botão direito do mouse, depois, acesse o item de menu "Seleção de eventos" e clique no evento desejado para que o Solus faça a seleção.
Os eventos selecionados serão marcados com a cor vermelha na grid.
Para enviar os eventos selecionados, clique no botão "Enviar eventos" e, posteriormente, em "Sim" para confirmar o envio.
Após finalizar, será exibida uma mensagem de sucesso.
A consulta também pode ser realizada em massa. Com os registros selecionados, clique no botão "Consultar" e, para confirmar o processo, em "Sim".
Uma mensagem de finalização será exibida após o término do processo.
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Envio individual de eventos
Para enviar um evento, acesse o Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF > aba "Enviar eventos", selecione o evento na grid e clique no botão "Enviar Eventos". Depois, clique em "Sim" na mensagem de confirmação.
Selecione o certificado digital, caso exista mais de um instalado na máquina, e clique em "OK" para confirmar.
Dica
Para mais informações sobre certificado digital, acesse a aba "Configurações, Parâmetros e/ou Permissões de direitos" deste manual.
Após o envio, será exibida uma mensagem de confirmação.
Após o evento registrado, o Solus fará a consulta automaticamente.
Ao término da consulta, o número de protocolo será preenchido e a mensagem de retorno poderá ser consultada.
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Atualização e retificação de eventos
O sistema Solus tem um filtro de Status, em que é possível filtrar os eventos com erro, no Módulo Contábil > Relatórios > Obrigações Fiscais RFB > EFD-REINF > aba "Enviar eventos", filtro do status "evento com erros":
Nota
O sistema consegue entender automaticamente se será uma Atualização ou uma Retificação do evento. Ou seja, se o evento selecionado está com erro, o sistema fará a Atualização dele; se estiver sido enviado com sucesso anteriormente, o sistema fará a geração de um evento de Retificação.
Com o botão direito, clique em “Atualizar evento/Retificar”.
Quando atualizarmos o evento, o sistema permitirá que o operador salve o XML gerado em um local desejado:
Será exibida uma mensagem de evento atualizado.
Após isso, o sistema coloca o Status como Evento atualizado.
Em seguida, pode ser feito o envio da mesma forma que foi apresentado anteriormente.
A consulta de eventos pode ser feita de forma individual e, no caso dos eventos R-4010, R-4020 e R-9000, em massa.
Para realizá-la, selecione os eventos usando a função de seleção em massa disponível no menu pop-up, conforme a imagem abaixo:
Os itens selecionados ficarão marcados na cor vermelha.
Após seleção, clique no botão "Consultar" e, logo após, clique em "Sim" na mensagem de confirmação.
A consulta será realizada e uma mensagem de confirmação do processo será exibida.
Para consultar um registro individual de evento, posicione o cursor do mouse no registro desejado e clique no botão "Consultar". Em seguida, clique em "Sim" na mensagem de confirmação. Uma mensagem será exibida ao finalizar o processo.
Após a consulta realizada, o número de protocolo e a mensagem de retorno serão preenchidos.
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Exportar relatórios em Excel / CSV – EFD-REIINF – R2010-R2020-R2040-R4010-R4020
Foi criada a opção de exportar os relatórios do EFD-Reinf para CSV dos eventos, porém é necessário ter gerado um ou mais lote(s) do EFD- REINF que tenha um dos eventos abaixo: