Enviei os eventos, mas não aparece no e-CAC, o que fazer?
É preciso verificar e garantir que o evento foi enviado sem erro, sendo necessário verificar na mensagem de retorno se o arquivo foi processado, pois normalmente fica aguardando o processamento e o evento fica como “Evento registrado com sucesso”. A mensagem pode mostrar que foi registrado e está aguardando a informação, porém esse retorno pode ser um erro e por esse motivo não aparece no e -CAC.
O sistema está gerando eventos sem retenção de impostos, como não gerar esses eventos?
Existe um parâmetro para não gerar eventos que não tenha retenção. Para isso, é necessário marcar a opção “Não” nesse parâmetro.
Caminho: Módulo Contábil > Configuração > Parametrizações do sistema > aba EFD-REINF > seção Configurações de geração> Parâmetro: Envia documentos sem retenção para o EFD-REINF?
• Dúvida 3 - Como gerar os eventos conforme a data de retenção dos impostos?
Como gerar os eventos conforme a data de retenção dos impostos?
Existe uma parametrização no sistema com a descrição “Data base no filtro de geração da DIRF/REINF”a mesma . Esta parametrização deve conter a opção “Baseado nas configurações de impostos”. O parâmetro encontra-se na tela: “(Módulo ) Financeiro > Configurações > Parametrizações do sistema > (Aba) aba "Parâmetro de Prestadores e Cooperados" > (Seção) seção "Obrigatoriedade”.
Quando houver um pagamento onde em que o momento de retenção dos impostos são diferentesé diferente, cada retenção será enviada em sua competência correspondente. Sendo assim, um pagamento com data de emissão dentro do mês 10/2023 e data de pagamento em 11/2023, que possua tenha retenção de IR apurada por data de emissão e demais impostos como PIS/COFINS/CSLL apurados pela data de pagamento a geração do evento, terá como resultado: No mês 10/2023, será enviado SOMENTE o IR, ; já no mês 11/2023 serão enviados os demais impostos, conforme a parametrização de retenção. Para configurar os momentos de cálculo de cada imposto, deve-se parametrizar as informações na seguinte tela: “(Módulo ) Financeiro > Configurações > Configuração > (Aba) aba "Configurações de Impostos”.
• Dúvida 4 - Foi apresentado o erro: E-CAC “MS1353: Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração, no mesmo estabelecimento, com o mesmo número de CNPJ do beneficiário e o mesmo identificador de evento adicional (ideEvtAdic)”, o que devo fazer?
Foi apresentado o erro: E-CAC “MS1353: Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração, no mesmo estabelecimento, com o mesmo número de CNPJ do beneficiário e o mesmo identificador de evento adicional (ideEvtAdic)”, o
. O que devo fazer?
Esse erro é referente a à geração dos eventos agrupados por CPF/CNPJ, ou seja, em casos de em que existam múltiplos vínculos cadastrais , houve de um mesmo fornecedor/prestador/etc., a partir da revision 29070 há uma correção, para que possa existir um cadastro dentro do sistema Solus com que permite os múltiplos vínculos (fornecedor/prestador, etc.), para que assim, os eventos sejam serão gerados de forma unificada, solucionando esse o erro.
Verifique se a Revision é igual ou superior a à 29070.
• Dúvida 5 - Como faço para mandar os impostos PIS/COFINS/CSLL (5952) agrupados?
Como faço para mandar os impostos PIS/COFINS/CSLL (5952) agrupados?
Verificar se a Verifique se na classificação financeira do prestador, do fornecedor ou do vendedor tem configurado nos impostos, PIS, COFINS e CSLL, o mesmo fornecedor de imposto conforme o exemplo abaixo:
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Caso a sua configuração esteja diferente disso, deverá ser configurado dessa forma, e o envio para o Reinf será agrupado somente nos próximos meses, pois o sistema passará a gerar os impostos de forma agrupada.