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Âncora
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Digitação de conta médica




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titleDúvidas Frequentes
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titleAlteração de dados na conta após lote fechado

Há algumas alterações que podem ser realizadas mesmo após o fechamento do lote que, geralmente, são muito utilizadas no processo de cobrança dos arquivos e também em ajustes para o SIP/Monitoramento TISS, onde é necessário ajustar datas, tipo de atendimento, número de declaração de nascidos vivos, óbitos, entre outros.

Informações
titleComo ajustar?

No módulo Contas Médicas > Movimentação > Lotes/Faturas ou Digitação de Contas.

  • Localize a conta desejada que precisa de alteração, clique em "Tiss - Campo 30 - Intern. obstétrica" e depois em "Dados para o SIP/DMED/PTU":


  • Na aba "Informações para o SIP", é possível visualizar e também alterar qualquer informação desta tela, tais como: alterar o vínculo de conta principal, remover a conta principal, alteração de data de alta, motivo de alta, declaração de nascidos vivos e óbitos, entre outros:


  • Na aba "Informações para DMED e Financeiro", é possível também realizar alterações como dados bancários, CPF, CNPJ, Prestador que realizou o atendimento e que não é credenciado/cooperado da Operadora, entre outros:


  • Por fim, na aba "Monitoramento TISS", é possível realizar alterações nos campos tipo de atendimento, de faturamento, de consulta, indicação de acidente e n.° doc. prestador:

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titleQuantidade do procedimento lançado na conta, maior do que o permitido

Módulo Contas > Movimentação > Digitação de contas > Localize a conta > Procedimento da conta. 

Alguns procedimentos não podem ser faturados mais de uma quantidade específica dentro de um período. Para atender essa demanda, temos algumas configurações que podem ser feitas para que determine a quantidade e o período que ele pode ser executado. Dentro do cadastro do procedimento:

Módulo Contas > Cadastros > Código de procedimentos > Procedimentos Médicos > aba "Outras configurações" > opções "Qtde. máxima faturada por dia (ambulatorial e internação)":


  • Nessas duas configurações destacadas, pode ser informada a quantidade máxima que deseja limitar o faturamento do procedimento, dessa forma o sistema irá aplicar glosa no item cobrado à mais caso o prestador envie esta quantidade maior. 
  • Para guias faturadas na Web Prestador, existe o direito "WEB PRESTADOR - VALIDA QUANTIDADE DE PROCEDIMENTOS DA GUIA" para que seja feito a validação da quantidade do procedimento que consta na autorização da guia. Desta forma, já seria barrado o faturamento de quantidade maior que a autorizada ou maior que a permitida para o faturamento.

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titleProcedimento necessita de uma guia de autorização

Módulo Contas > Movimentação > Digitação de contas > Localize a conta > Procedimento da conta. 

  No cadastro do procedimento, pode ser indicado que o mesmo só deve ser faturado após uma autorização previa. Para esses casos será apresentado a informação “Procedimento necessita de uma guia de autorização, é necessário informar o número da guia de autorização”:

  • Desta forma, deve informar a guia ao qual foi realizado a liberação do procedimento e realizar o faturamento da guia.
  • Caso o procedimento não tenha necessidade de uma autorização para ser faturado. Acesse o cadastro do procedimento no módulo contas > cadastros > cadastro de procedimentos > procedimentos médicos > na opção "Necessita guia de autorização?" preencha com "Não".

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titleValor do anestesista

Siga o caminho:

Módulo Contas > Movimentação > Digitação de contas > Localize a conta > Procedimento da conta. 

O valor pago ao anestesista em uma conta médica deve respeitar sempre o porte anestésico, ao qual está vinculado. Dessa forma, independentemente se o cirurgião tem valor específico negociado ou se o próprio prestador anestesista tem negociação específica, se o grau de participação na conta para ele for "06 - Anestesista", sempre será pago o valor do porte configurado na tabela de preço. 

Essa é uma regra da ANS para pagamentos desse grau de participação:

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titleValor do anestesista
Siga

Siga o caminho:

Módulo Contas > Movimentação > Digitação de contas > Localize a conta > Procedimento da conta. 

O valor pago ao anestesista em uma conta médica deve respeitar sempre o porte anestésico, ao qual está vinculado. Dessa forma, independentemente se o cirurgião tem valor específico negociado ou se o próprio prestador anestesista tem negociação específica, se o grau de participação na conta para ele for "06 - Anestesista", sempre será pago o valor do porte configurado na tabela de preço. 

Essa é uma regra da ANS para pagamentos desse grau de participação:

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