Cartão Nacional de Saúde do beneficiário está inválido
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Compreensão e Solução
Entendendo a crítica
Existe essa validação tanto na ANS quanto no sistema Solus no processo de inconsistências; o que é validado nessa crítica é justamente o Cartão Nacional de Saúde (CNS) do beneficiário da conta em questão, ou seja, se esse dado não estiver correto ou não estiver preenchido no sistema, vai ocorrer a crítica do sistema. Caso enviar a conta sem ajustar a crítica, a conta será rejeitada com o erro descrito.
Com isso, a ANS validará e apresentará as críticas:
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Solução
Para corrigir esse erro, entre no cadastro do beneficiário com erro, pelo Módulo Estrutural > Cadastros > Cadastro de Contratos:
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Em seguida. acesse o beneficiário com o erro e utilize a opção "Beneficiários - F8":
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Depois, utilize a opção de edição do beneficiário com o erro. Obs.: o campo que vai ser alterado ficará em destaque, para isso, clique em "Editar" para conseguir alterá-lo.
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Corrija o campo com o problema:
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Configurar o sistema para que NÃO efetue essa validação
Não é possível desabilitar essa crítica, por ser regra da ANS.
Existe essa validação tanto na ANS quanto no sistema Solus ao processar inconsistências; o que é validado nesta crítica é justamente o CBO do prestador da conta em questão, ou seja, se esse dado não estiver correto ou não estiver preenchido no sistema, ocorrerá a crítica do sistema e, se caso enviar a conta sem ajustar a crítica, a conta será rejeitada com o erro descrito.
Com isso, a ANS valida e apresenta as críticas:
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Solução
Para corrigir esse erro, após identificar o CBO do prestador executante na conta, deve seguir o seguinte caminho: No Módulo Contas > Cadastros > Prestadores de serviço > Prestadores de serviço:
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Acesse o prestador executante da conta e, no caminho abaixo, identifique a especialidade padrão:
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Após isso, no Módulo Contas, acesse o cadastro de especialidade no caminho pelo Módulo Contas > Cadastros > Especialidades médicas:
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Depois, vána especialidade padrão do cadastro do prestador, e ajuste os campos indicados abaixo:
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Configurar o sistema para que NÃO efetue essa validação
Não é possível desabilitar essa crítica, por ser regra da ANS.
Existe essa validação tanto na ANS quanta no sistema Solus ao processar inconsistências; o que é validado nessa crítica é justamente o IBGE do beneficiário do prestador da conta em questão, ou seja, se esse dado não estiver correto ou não estiver preenchido no sistema, ocorrerá a crítica do sistema e, se caso enviar a conta sem ajustar a crítica, a conta será rejeitada com o erro descrito.
Com isso, a ANS valida e apresenta as críticas:
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Solução
Para corrigir esse erro, entre no cadastro do beneficiário com erro pelo Módulo Estrutural > Cadastros > Cadastro de Contratos:
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Em seguida, acesse o beneficiário com o erro, e utilize a opção "Beneficiários - F8":
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Utilize a opção de editar para verificar qual é a cidade do beneficiário:
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Depois, verifique o campo da cidade do beneficiário:
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Após verificar a cidade, ainda no Módulo estrutural, acesse o cadastro de cidade pelo caminho: Cadastros > Cadastros de cidades > Cadastro de cidade.
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Entre na cidade do beneficiário com erro e ajuste o código IBGE; o que é mais comum é ter vários cadastros para a mesma cidade. Nesses casos, ajuste em todas as cidades o código de IBGE.
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Configurar o sistema para que NÃO efetue essa validação
Não é possível desabilitar essa crítica, por ser regra da ANS.
Após a liberação da versão da TISS 1.04.01, a ANS começou a validar os dados enviadas enviados com relação ao cadastro do prestador executante em cruzamento com dados da receita federalReceita Federal, ou seja, se o que está cadastrado no prestador esta estiver diferente do que consta na receitaReceita, pode poderá ocorrer diversas críticas com relação a esses nesses dados.
Com isso, a ANS valida e apresenta as críticas:
Solução
Com intuído o intuito de facilitar o processo de correção desses erros, a Solus liberou 3 campos de forma forma paliativahoje no sistema, para que posamos corrigir esses campos dentro da conta, visto que , esse erro só é indicado pela a ANS quando a conta já está faturada e finalizada, o . O processo para corrigir esses dados podem ser inviáveis, como por exemplo, contas que foram faturadas via XML, os dados do executante que vão ser enviados para o monitoramento Tiss são os dados que constam no XML de faturamento, e o mesmo podem estar divergente com a receita, nesse caso, o mais correto seria instruir o responsável pelo XML realizar a alteração do mesmo, porém, como o monitoramento tiss se trata de contas já finalizadas, lotes já encerrado e competências já fechadas, nem sempre vai ser possível realizar tal fluxo de correção, portanto foi criado esses campos abaixo:
Para acessar esses campos, deve entrar na conta médica necessária no caminho abaixo:
Módulo contas > Movimentação > Digitação de Contas
Depois, digitamos a conta desejada seguimos o seguinte caminho:
Informações da conta > Tiss - Campo 30 - Intern. obstétrica > Dados para o SIP/DMED/PTU
Depois que abrir a tela, só ir em Monitoramento TISS que os campos vão estar disponíveis, lembrando que a conta precisa estar em um lote finalizado para pode utilizar essa opção.
Dessa forma, esse campos quando preenchidos, vão ser sempre os que vão ser enviados, porém, algumas regras, o CNES sempre deve estar preenchido quando for utilizar os campos e um dos dois outros campos também, CNPJ ou CPF, nunca os dois.
Dito isso, os erros vão ser corrigidos com mais facilidade, pois, pode indicar os campos principais do prestador executante, após ter faturado as contas.
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Configurar o sistema para que NÃO efetue essa validação
Não é possível desabilitar essa crítica por ser regra da ANS.
A crítica ocorre no fechamento do lote e na inconsistência do monitoramento e apresentará a mensagem: "Unidade de medida não informado no produto de código: XXXX".
Solução
Para cadastrar as unidades, acesse: Contas > Cadastros > Produtos (materiais, medicamentos, etc.) > Unidades.
Unidade:Descreve o nome da unidade de medida;
Abreviatura: Descreve a abreviatura da unidade;
Código ANS (TISS): Campo obrigatório para monitoramento TISS. Insira o código da unidade de medida conforme "Tabela 60" disponibilizada pela ANS:
Após cadastrar as unidades, entre no cadastro do produto e informar a unidade correspondente:
A ANS apresenta esta crítica quando o procedimento está parametrizado incorretamente, podendo esse ser individualizado ou consolidado de acordo com a tabela 64 disponibilizada pela ANS.
Pegue o código do procedimento em que ocorreu o erro:
Abra a tabela 64 e procure pelo código, verificando se ele é individualizado ou consolidado.
O próximo passo é abrir o Módulo Contas > Cadastros > Códigos de procedimentos > Procedimentos médicos.
Caso o procedimento seja individualizado, na aba "Principais configurações",o campo "tipo de envio à ANS (TISS 3.0)"deve estar em branco.
Na aba "Regras de funcionamento",deve-se informar o código TUSS deste procedimento no campo "Código na tabela TUSS";em seguida, marque o campo "Pertence ao rol de procedimentos da ANS?" com "Sim".
Já para procedimentos consolidados,na aba "Principais configurações",o campo "Tipo de envio à ANS (TISS 3.0)"deve ser preenchido de acordo com a tabela 64.
Na tabela 64:
Para os procedimentos detabela própria, o campo "Código na tabela TUSS"deverá estar em brancoe marcar o campo "Pertence ao rol de procedimentos da ANS?" com "Não", na aba "Regras de funcionamento".
Na aba "Principais configurações", o campo "Tipo de envio à ANS (TISS 3.0)" não deve ser preenchido.
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Configurar o sistema para que NÃO efetue essa validação
Não é possível desabilitar essa crítica por ser regra da ANS.
Painel
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Tipo de estabelecimento no CNES não apto para internação – Código 5064-012/5064-014
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Compreensão e Solução
Entendendo a crítica
Após a liberação da versão da TISS 1.04.01, a ANS começou a validar as informações enviadas com relação ao atendimento e o cadastro do prestador executante. Esse erro aconteceu principalmente para situações em que foi enviada a conta como internação e o cadastro do prestador executante não tem permissão perante a receita para realizar internações.
Com isso, a ANS valida e apresenta a crítica:
Solução
A maioria das contas deve ser enviada como SADT, ou seja, são exames executados no paciente internado executado por terceiro.
Informações
Guia de SP/SADT
Uso - É utilizada para solicitação de autorização e cobrança de consultas com procedimentos e/ou despesas. São procedimentos realizados em paciente não internado ou em internado, se realizado por serviço terceirizado. - Caso seja necessário cobrar separado os honorários de médicos ou outros profissionais (anestesistas, auxiliares, etc.) decorrentes dos procedimentos discriminados na guia de SP/SADT, deve ser usado o quadro que identifica os profissionais informando o grau de participação de cada profissional no atendimento.
Verifique o vínculo da conta, pois pode acontecer de algumas contas que são complementares com exames estar como principal da internação. Nesse caso, acesse a conta complementar > aba "Tiss – Campo 30 – Intern. Obstétrica" > botão "Dados para o SIP/DMEMD/PTU" > e limpe o campo “Conta principal” para que este fique como principal:
Na conta que era a principal, acesse e vincule a conta que agora é a principal, seguindo o mesmo caminho mencionado acima.
Em casos de reciprocidade, na conta, o prestador deve ser o hospital/clínica que executou o atendimento e, no local de atendimento, deve ficar a própria Operadora. Para isso, deve ser utilizado o processo de corpo clínico, ou seja, no cadastro de prestador da Operadora > botão “Corpo Clínico”, deve ser vinculado o cadastro do hospital/clínica que realiza o atendimento.
Caso seja uma conta complementar de internação com cobrança de item fornecido, porém foi cadastrado um fornecedor como prestador no sistema, deverá ser feita a correção nas contas via banco. Não pode haver cadastro de fornecedor como prestador no sistema, desse modo, está incorreto o fluxo de produto fornecido. A conta deve ser complementar de internação, o prestador e o local de atendimento na capa da conta deve ser do hospital que realizou o atendimento. No item vinculado à conta, deve estar indicado como item fornecido "SIM" e com nome do fornecedor indicado.
Caso todas as informações estejam corretas e não ocorreu as situações mencionadas acima, oriente o prestador a regularizar seu cadastro junto aos órgãos responsáveis para permitir a internação.
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Configurar o sistema para que NÃO efetue essa validação
Não é possível desabilitar essa crítica por ser regra da ANS.