Parâmetro Impostos do Pagamento de Prestadores de serviço (arredondados ou truncados)
É possível alterar a forma de cálculo dos impostos gerados para o pagamento do prestador, poderá ser parametrizado se o cálculo dos impostos abaixo forem arredondados ou truncados: ISS, PCC (PIS, COFINS, CSLL), IR.
Deve existir no sistema um pagamento de prestadores de serviço lançado com valores válidos.
Caminho: (Módulo) Financeiro > Prestadores de serviço > Pagamento de prestadores de serviço.
Possuir um cadastro de Eventos de Pagamentos cadastrado onde esteja parametrizado a incidência de impostos;
Caminho: (Módulo) Financeiro > Prestadores de serviço > Cadastros de eventos de pagamentos.
A classificação financeira indicada no pagamento do prestador deve estar configurada para calcular os impostos;
Nessa tela é possível cadastrar os tipos de fornecedor de imposto, esses fornecedores serão utilizados na tela da classificação financeira para a provisão dos documentos de impostos oriundos das notas fiscais, pagamentos de prestadores e demais documentos de contas a pagar.
Módulo financeiro> cadastros> fornecedores> após escolher o fornecedor clicar com o botão direito> incluir fornecedor de impostos.
Por exemplo, suponhamos que uma nota fiscal, de um fornecedor pessoa jurídica, possua retenção de IR, devemos criar um fornecedor chamado “Retenção IR fornecedores PJ” e vincular a ele a conta de obrigação na qual iremos provisionar o valor a recolher, normalmente a conta analítica do grupo “21621901 - RETENÇÕES DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÕES”.
Módulo financeiro> cadastros> fornecedores> após escolher o fornecedor clicar com o botão direito> opção conta contábil do fornecedor.
Escolher e preencher os dados de conta contábil de acordo com o plano de contas definido.
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Criar Classificações Financeiras
Após criar todos os fornecedores de impostos e vincular a eles as contas contábeis, devemos criar as classificações financeiras, Neste cadastro iremos definir quais impostos, e em quais percentuais haverá retenção, Dando continuidade ao nosso exemplo anterior, suponhamos que estamos emitindo a nota do fornecedor PJ, e neste caso a retenção será de 1,5% do valor bruto da nota, Devemos então informar no “% de IRPJ” o valor de 1,5 e na “Conta contábil de IRRF” o fornecedor de imposto que criamos previamente “Retenção IR fornecedores PJ”. Vale destacar novamente que o percentual 1,5% refere-se ao exemplo citado anteriormente, podendo haver variações de percentuais e valores conforme o tipo de serviço prestado ou produto adquirido, módulo financeiro> cadastros> classificações> classificação financeira.
É preciso criar uma descrição de classificação conforme as retenções de impostos, escolher a opção de calcula IR ou não, e preencher os outros campos conforme os códigos e percentuais de cada retenção.
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Cadastrar os Prestadores/Fornecedores ou atualizar a Classificação Financeira
É necessário vincular ao fornecedor a classificação financeira que irá indicar os percentuais de retenção e as contas contábeis de impostos para aquele fornecedor.
Vale destacar nesse ponto que caso o fornecedor possua contratos cadastrados, cada contrato deverá possuir a sua classificação financeira, e a classificação financeira cadastrada no contrato sempre irá sobrepor a configuração financeira cadastrada diretamente no fornecedor.
Nesse momento vale ressaltar a MP 1.171, onde temos a parametrização do desconto simplificado, onde é apenas para PF, onde o sistema automaticamente identifica qual a base de imposto mais vantajoso para o contribuinte no momento dos cálculos e atribui a mesma no pagamento/nota fiscal e exibe que o cálculo de imposto foi realizado baseado no desconto simplificado,
Módulo financeiro> Prestadores de serviço> cadastro de prestadores de serviço.
Após pesquisar o prestador na aba "ficha" e depois na aba abaixo "Demais Informações /Impostos, onde é possível preencher as informações.
Por ser opcional, é necessário indicar nos respectivos cadastros que os mesmos são optantes por essa estes são opcionais nessa forma de cálculo.
Exemplo de cálculo:
Por padrão, deduções legais:
Base de IR = Valor bruto - INSS (11%) - (Qnt. Dependentes * 189,59)
Base de IR = 2800 - 308 - (0*189,59)
Base de IR = 2.492
Cálculo da alíquota:
Ir = Base de ir * Alíquota - Dedução
Ir = 2492 * 0,075 - 158,40
Ir = 186,9 - 158,40
Ir = 28,5
Por desconto simplificado:desconto simplificado
A fórmula é:
Base de IR = Valor bruto - (25% do valor da base da alíquota zero)
Abaixo, um exemplo utilizando a tabela de imposto de renda vigente a partir de 01/02/2024:
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Base de IR = Valor bruto 2800 - 528 (25% da base de alíquota zero R$2112de R$ 2259,20)
Base de IR = 2800 - 528 564,80
Base de IR =2 2.272235,20
Cálculo da alíquota:
Ir = Base de ir * Alíquota - Dedução
Ir =2 2.272 235,20 * 0,075 - 158,40
Ir = 170,4 40 - 158,40
Ir =12 9,24
Conforme exemplo acima, seria mais vantajoso ao contribuinte optar pelo desconto simplificado.
É necessário realizar a Parametrização do prestador, vendedor ou fornecedor para que o sistema entenda que o mesmo este quer utilizar o cálculo simplificado.
Exemplos Veja os exemplos nas telas abaixo, onde é possível verificar o cálculo referente aos valores, utilizando desconto simplificado ou não conforme as parametrizações cadastradas , com o cálculo final, conforme a forma mais vantajosa.
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Informações
Cadastro de eventos para pagamento de prestadores
Importante lembrar de verificar o cadastro de eventos para os pagamentos de prestadores, pois é configurado por evento, se o mesmo retém imposto ou não, sendo assim, os mesmos impactam nos valores retidos de impostos para os prestadores.
Módulo financeiro> prestadores de serviço> cadastro Financeiro > Prestadores de serviço > Cadastro de eventos de pagamentos:
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Cadastro Prestador
Tela de como realizar a parametrização do Cadastro Prestador no Módulo Financeiro> prestadores de serviço> cadastro de prestadores de serviço> após escolher o prestador> aba abaixo: demais informações / impostos.
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Tela de como realizar a parametrização do Cadastro Prestador no Módulo Contas Médicas> cadastros> prestadores de serviço> prestadores de serviço> aba abaixo: 2 impostos> aba acima: regras p/ IR e INSS.
Pagamento de prestador em caso de utilização do desconto simplificado:
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Cadastro Fornecedor
Tela de como realizar a parametrização do Cadastro Fornecedor no Módulo Financeiro:
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Exemplo nota fornecedor:
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Cadastro do Vendedor
Tela de como realizar a parametrização do Cadastro do Vendedor no Módulo Financeiro> cadastros> vendedores> após escolher vendedor e aba ficha> aba abaixo: documentação e impostos.
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Exemplo pagamento de vendedor, módulo comercial>movimentação>pagamento de vendedores> botão Image Removed (incluir) Módulo Comercial > movimentação >pagamento de vendedores > botão "Incluir" (Image Added):
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Em cada cadastro, teremos o campo indicando se o mesmo será optante ou não ao desconto simplificado automático. E durante o processo de cálculo de impostos, caso sejam optantes, o sistema calculará a forma padrão e também com o desconto simplificado.
Se a base de cálculo do imposto por meio do desconto simplificado for menor do que a base calculada pela forma padrão (vantajoso ao contribuinte), será considerado o valor base calculado pelo desconto simplificado e a partir disso o cálculo da alíquota.
Caso o sistema identifique o desconto simplificado como vantajoso, em cada pagamento/nota será identificado que foi realizado o cálculo do imposto baseado no desconto simplificado, conforme prints abaixo.
Caso esteja parametrizado para “Não” a opção de optar pelo desconto simplificado, o sistema sequer irá calcular e comparar as bases de impostos, ou seja, continuará atuando da maneira que atua hoje.
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Cadastro da tabela de IRRF
Cadastro da tabela de IRRF:
É possível criar e configurar a tabela de acordo com os valores, vigência, dedução e alíquota no caminho a seguir: Financeiro> Financeiro > Prestadores de serviço> serviço > Tabelas de impostos> impostos > Tabelas de IRRF.
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Configurações Básicas no Financeiro
É preciso conferir nas configurações básicas o momento de cálculo de cada imposto para os fornecedores/prestadores; definir os impostos emitidos na emissão, no vencimento, programação ou pagamento, sempre levando como base o documento principal que originou a retenção. Para o caso do pagamento, sempre se atentar a dificuldade de controle dos valores, visto que, o imposto será efetivamente calculado somente no momento da baixa do documento principal, Se atentar também ao agrupamento ou não da base de IR, e dos impostos PIS, COFINS e CSLL, além do momento da provisão das notas do financeiro e do almoxarifado/estoque (data de emissão ou data de entrada);
Módulo financeiro> configurações> configuração> aba abaixo> configurações de impostos.
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Cálculo dos Impostos no Pagamento do Prestador
É possível fazer a parametrização dos impostos (ISS, PCC, e IR) para que possa tratar a forma de cálculo dos impostos no pagamento do prestador de acordo com as configurações a seguir.
Lembrando que estamos com todos os parâmetros marcados como “Arredonda”, estaremos criando um novo pagamento ao prestador:
Lembrando que ao preencher o pagamento do prestador, temos que indicar uma “Classificação do financeiro” e um “evento” válido, que esteja habilitado para calcular os impostos:
Após preenchimento clique em salvar que será realizado pelo sistema o cálculo dos impostos:
A seguir é possível verificar exemplo alterando a parametrização do sistema para trabalhar com valores “truncados” ao invés de arredondar:
Após alteração dos parâmetros, não será atualizado os valores dos pagamentos já gerados. Portanto, será necessário gerar outro ou editar o que já tínhamos gerado. Em nosso exemplo, estarei editando e salvando novamente o mesmo pagamento:
Como podemos visualizar acima, os valores dos impostos não foram mais arredondados e sim truncados, gerando uma diferença de centavos em relação aos valores anteriores à mudança do parâmetro.
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Geração dos pagamentos
Após conferir valores de impostos, conforme classificação financeira (Se atentar para caso PF seguir tabelas progressivas), momento do cálculo, conforme configurações básicas, e contas contábeis conforme cadastro do fornecedor/prestador.
Neste momento devemos conferir os valores dos impostos referente a nota fiscal cadastrada/Pagamento gerado. Para cada tipo de imposto, o sistema irá criar um documento, salvo casos onde a conta contábil dos impostos “PIS, COFINS e CSLL” for igual, nestes casos, o sistema irá criar um único documento para esses três impostos.
Devemos então conferir a data de emissão desses impostos, que deverá respeitar o momento de cálculo de impostos, definidos previamente nas configurações básicas do módulo financeiro. Os valores e a conta contábil de cada imposto deverão respeitar o cadastro definido na classificação financeira do fornecedor ou de seu contrato(fornecedor), caso haja, outro ponto a ser observado, é que em casos onde o fornecedor for pessoa física, a tabela progressiva irá substituir os percentuais definidos na classificação financeira.
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Pagamento Prestador
Exemplo e caminho para gerar um pagamento para prestador, Módulo financeiro> prestadores de serviço> pagamento de prestadores de serviço.
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Pagamento Fornecedor
Exemplo e caminho para gerar um pagamento para fornecedor, Módulo financeiro> contas a pagar> planilha de contas a pagar.
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Pagamento Vendedor
Exemplo e caminho para gerar um pagamento para vendedor, Módulo comercial novo> movimentações> pagamento de vendedores.
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Parâmetro do IR – Declaração de saída definitiva do país
Foi realizada a alteração no cálculo de IR do pagamento do prestador que utiliza o recurso “Declaração de saída definitiva do país”. A partir de agora, a base de cálculo do IR não deduzirá o valor calculado do INSS.
Prestador que esteja configurado com a opção “Declaração de saída definitiva do país”.
Pagamento para o prestador acima que tenha valor de INSS e IR.
No Módulo Contas Médicas > Cadastros > Prestadores de serviços > Prestadores de serviço, é possível verificar dentro do Cadastro do Prestador que existe o recurso que indica se o prestador declarou a saída permanente do país.
Módulo Contas Médicas
Ao gerar, portanto, um pagamento ao prestador que tenha valor de INSS, ao calcular o IR, a base de cálculo do IR não deduzirá o valor calculado do INSS.
Módulo Financeiro
No Módulo Financeiro > Prestadores de serviço > Pagamento de prestadores de serviço, sabendo disso, estaremos calculando o imposto do pagamento ao prestador:
Observe as informações abaixo:
Base de cálculo: 66.057,06.
Valor ISS: 1.501,50.
Base de cálculo do IR: (66.057,06 - 1.501,50) = 64.555,56.
Valor IR: 16.667,82.
Após verificar os valores é possível estar calculando novamente os valores dos impostos:
Com o prestador marcado com a opção “Declaração de saída definitiva do país”, não vai estar mais deduzindo o valor do INSS na base de cálculo do IR. Observe que o valor continua o mesmo (R$ 66.057,06). Também destacamos uma mensagem informando que foi utilizada a regra no cálculo do IR:
Lembrando que as regras de cálculo de imposto não serão realizadas caso os impostos forem editados manualmente:
No exemplo abaixo, editamos o valor do IR e a base de cálculo:
Com isso, não será mostrada a mensagem da regra de “Declaração de saída definitiva do país” e será informado que os valores dos impostos foram atribuídos manualmente: